Combate à indústria do crime

Aécio Neves – Estado de Minas – 06/05/2017

As cenas de violência e medo a que temos assistido ocorrer no interior de Minas Gerais, com assaltos a agências bancárias e dos Correios, expõem mais uma vez o problema da segurança pública no país.

Vivemos sob o signo do terror no Brasil inteiro, nas capitais e no interior. Os números são eloquentes: são mais de 160 registros de mortes violentas por dia, ou 60 mil por ano, índice superior ao de países em guerra.

As crianças e os adolescentes são vítimas diretas dessa realidade. Por um lado, eles alimentam precocemente as estatísticas da violência. Segundo o relatório Cenário da Infância e Adolescência no Brasil, divulgado recentemente pela Fundação Abrinq, 10.465 crianças e jovens foram assassinados no Brasil, em 2015. Por outro lado, as facções criminosas têm cada vez mais recrutado menores de idade para o cometimento de crimes, jogando sobre eles a responsabilidade de tais atos.

O crime se aproveita, como poucos, da vulnerabilidade social e econômica da população infantil no Brasil. Esse mesmo relatório informa que 40% das crianças até 14 anos, no país, vivem na pobreza. Elas são a mão de obra mais disponível e frágil que o crime pode empregar.

É certo que a questão da segurança pública no país exige ações amplas e profundas, em várias frentes, incluindo o enfrentamento dos nossos desafios sociais. Mas é certo, igualmente, que não podemos ficar de braços cruzados vendo o crime avançar sobre os jovens brasileiros, com a sociedade cada vez mais refém de organizações criminosas. Nesse sentido, na última quarta-feira, dia 3, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou, por unanimidade, projeto de minha autoria, que recebeu substitutivo do senador José Pimentel, tornando muito mais rigorosa a pena para adultos que exploram crianças e adolescentes na prática de crimes.

É preciso combater com firmeza essa verdadeira indústria de utilização de menores para a prática de crimes que se formou no Brasil. O projeto traz importantes mudanças. A proposta prevê a aplicação de penas em dobro para o adulto condenado pelos crimes tipificados na Lei de Drogas e de Organizações Criminosas, sempre que houver a participação de criança ou adolescente no ato. Da mesma forma, aumenta a pena para o crime de corrupção de menores, que, pela legislação em vigor, tem penas entre um a quatro anos. Nesse projeto, pode chegar a 12 anos de reclusão para o adulto, a depender do crime cometido.

A proposta também prevê que o menor de idade autor de atos cometidos por meio de violência e grave ameaça, considerados pela Justiça como similares a crime hediondo, poderá ter sua pena ampliada para até oito anos de internação, contra os três anos autorizados pela legislação atual. Nesse período de internação, mesmo a provisória, permanece como obrigatório o acesso ao ensino fundamental, médio e profissionalizante.

Um importante avanço nos direitos já garantidos no ECA está na formalização do acesso do adolescente a trabalho externo durante o cumprimento da medida socioeducativa, desde que autorizado pela Justiça.

O desafio que a luta contra a violência impõe à sociedade brasileira é enorme. No longo e penoso embate contra o crime, cada vitória é a celebração da vida. As nossas crianças e adolescentes não podem viver à mercê de um destino cruel e injusto. É nosso dever protegê-los. Precisamos romper o ciclo vicioso e covarde que perpetua a violência e a exploração dos jovens brasileiros.

Projeto de Aécio duplica a pena para crimes com participação de menores de idade

A exploração de criança ou adolescente para prática de crimes terá penas mais duras da Justiça. É o que prevê projeto de lei do senador Aécio Neves, aprovado por unanimidade, nesta quarta-feira (03/05), pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.

A proposta que recebeu substitutivo do senador José Pimentel prevê penas até duas vezes mais rigorosas nos crimes em que houver a participação de menores de idade.

Além da sentença duplicada, o criminoso maior de idade poderá responder ainda por corrupção de menor, crime que, pelo projeto, também terá pena ampliada de 04 para 08 anos de reclusão.

Se aprovada a proposta, o menor de idade autor de crime considerado pela Justiça como hediondo também terá pena ampliada, podendo chegar a oito anos de internação. Hoje o período máximo é de três anos.

“As quadrilhas têm levado hoje, e isso é estatístico, menores de idade para o cometimento de crimes graves, cabendo aos jovens muitas vezes assumir a responsabilidade por esses crimes”, diz Aécio.

Veja o que o senador Aécio Neves explicou sobre o projeto.

Projeto de Aécio duplica a pena para crimes com participação de menores de idade

A exploração de criança ou adolescente para prática de crimes terá penas mais duras da Justiça. É o que prevê projeto de lei do senador Aécio Neves, aprovado por unanimidade, nesta quarta-feira (03/05), pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.

A proposta que recebeu substitutivo do senador José Pimentel prevê penas até duas vezes mais rigorosas nos crimes em que houver a participação de menores de idade.

Além da sentença duplicada, o criminoso maior de idade poderá responder ainda por corrupção de menor, crime que, pelo projeto, também terá pena ampliada de 04 para 08 anos de reclusão.

Se aprovada a proposta, o menor de idade autor de crime considerado pela Justiça como hediondo também terá pena ampliada, podendo chegar a oito anos de internação. Hoje o período máximo é de três anos.

“As quadrilhas têm levado hoje, e isso é estatístico, menores de idade para o cometimento de crimes graves, cabendo aos jovens muitas vezes assumir a responsabilidade por esses crimes”, diz Aécio.

Ouça no áudio anexo o que o senador Aécio Neves explicou sobre o projeto.

CCJ do Senado aprova por unanimidade projeto de Aécio que aumenta pena para exploração de menores no crime

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou hoje (03/05) projeto de lei do senador Aécio Neves que torna mais rigorosa a punição para criminosos que exploram menores de idade na prática de crimes.

A proposta recebeu substitutivo do senador José Pimentel e foi aprovada por unanimidade. As mudanças que incluem aumento de pena para criminosos, maior agilidade na tramitação das ações judiciais e amplia as medidas de amparo a menores vítimas de exploração são consideradas importantes na proteção de crianças e adolescentes.

Conheça abaixo principais trechos do pronunciamento do senador Aécio Neves na defesa do Projeto de Lei 219/2013 sobre corrupção de menores.

Trata-se de tema da maior relevância que já tramita há alguns anos nesta Comissão. Devo, em primeiro lugar, cumprimentar o senador Pimentel que fez alterações significativas no texto, mas sempre na busca do seu aprimoramento. E eu as reconheço, poderia até lateralmente divergir de uma ou outra alteração, mas, no conjunto, elas fortalecem o texto e, obviamente, por isso têm o nosso apoio.

Esta iniciativa de minha autoria traz uma conexão com a contemporaneidade. Estamos vendo no Brasil inteiro, nas grandes, médias e pequenas cidades, o crescimento da criminalidade de forma avassaladora. O Estado cada vez mais refém desses crimes e o crime se atualiza, se sofistica, ganha tecnologia.

Entre esses aprimoramentos – isso é estatístico, é cientifico, isso não é apenas uma observação aleatória – o que temos visto de forma muito crescente em conversa com agentes policiais e membros do próprio Ministério Público é uma utilização quase que industrial de menores de idade para o cometimento de crimes graves. Quadrilhas criminosas estabelecidas, cada vez mais se utilizam de jovens para o cometimento de crimes. Pois, em um momento em que aquele crime é combatido, é contido pela autoridade policial, na maioria das vezes, cabe ao menor de idade assumir ali a etapa mais grave, um eventual assassinato, por exemplo, no lugar daqueles que praticaram o crime.

O que buscamos fazer com esta proposta é agravar de forma dura, clara, os crimes para aqueles que utilizam menores de idade para o cometimento dessas infrações. Hoje, de acordo com o artigo 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a pena para a corrupção de menor varia de um a quatro anos. Nesse projeto, essa pena passa a ser de até 12 anos de reclusão, dependendo obviamente do crime cometido ou da forma pela qual ele foi induzido.

Crime hediondo

O substitutivo do ilustre senador Pimentel traz um maior detalhamento para o que seria o crime de corrupção para criança e adolescentes, tanto no que diz respeito ao corruptor, que induz o menor ao crime, mas também com o agravamento da pena o menor que comete crime grave. Esse substitutivo mantém a classificação que havíamos proposto de crime hediondo, proposta no artigo 2º do PL original. Mas o senador Pimentel traz aqui uma distinção com a qual eu concordo. Ela deixa de ser aplicada de forma geral para a prática de corrupção de menores e será aplicada, na verdade, aos casos em que o ato cometido esteja configurado nas leis atuais de crimes hediondos.

Hoje, sabemos que o artigo 122 do ECA propõe um período máximo de internação de três anos para os adolescentes que cometeram eventual crime. O substitutivo do relator propõe alterar esta data para até oito anos de internação, e era nossa proposta, ou seja, até os 26 anos. Se a conduta praticada pelo infrator, quando ele era menor de idade, obviamente, no cometimento do crime, for crime hediondo.

O substitutivo mantém a liberação compulsória aos 21 anos como é hoje, exceto, como eu disse, nos casos de crime hediondo no qual a liberação será compulsória aos 26 anos de idade. Ele também mantém a internação do menor em regime especial de atendimento socioeducativo, mas cria isso, e é importante e eu ressalto, um adendo ao propor que a pena estendida, portando as condenações que passarão a ser superiores a três anos, sejam cumpridas em estabelecimentos específicos, em área especial assegurada a separação dos demais internos, essa foi a dúvida que foi suscitada logo no início desse debate.

Faço um elogio a uma introdução que foi feita pelo relator que permite que aquele tão polêmico Regime Diferenciado das Contratações Públicas, o RDC, possa ser utilizado para a construção de estabelecimentos ou alas específicas para esse atendimento socioeducativo nesse regime especial. Portanto, para que não haja uma discrepância enorme entre a intenção do projeto e a realidade do país, estamos também, e essa proposta está no substitutivo do relator, e com ela eu concordo, permitindo que as construções dessas alas específicas para jovens infratores possam estar submetidas ao RDC, o que significa obviamente uma agilidade maior para a viabilização desses estabelecimentos.

Educação e prestação de trabalho externo

Diz também, o substitutivo, que durante o período de internação, inclusive a provisória, serão obrigatórias as atividades pedagógicas, além de atividades de educação de ensino fundamental, médio e profissionalizante. Hoje o ECA estabelece que será garantido o acesso à escolarização e à profissionalização.

O substitutivo corretamente amplia também esse benefício para o acesso à aprendizagem e ao trabalho, mais uma adequação à realidade do país hoje. Autorizando, portanto, a prestação de trabalho externo para estes adolescentes que ainda hoje não é permitido, durante a internação em regime especial de atendimento socioeducativo. Portanto, eles poderão além do direito à escolarização e à profissionalização, trabalhar desde que, obviamente, com acompanhamento socioeducativo. Há também algo que merece aqui ser chamado atenção, uma introdução ao artigo 227 do ECA: a prioridade da tramitação desses inquéritos policiais e ações penais.

Maior rapidez na tramitação de ações judiciais

Também está dando uma preferência junto à autoridade policial e aos órgãos de Justiça para que as ações que digam respeito a crimes eventualmente cometidos por crianças ou adolescentes terão tratamento especial, terão prioridade na sua tramitação. Ainda ao final, o substitutivo propõe a alteração do inciso 3º do artigo 62, e também chamo a atenção para esse tema, para agravar a pena do agente que instiga, envolve ou determina a cometer crime o menor de 18 anos de idade ou alguém sujeito à sua autoridade ou não punível, em virtude de condição ou qualidade pessoal.

Penas duplicadas na corrupção de menores

Esse substitutivo se estende também à autoridade policial, ao agente público que eventualmente tendo induzido o jovem a assumir uma responsabilidade que não é sua, ou mesmo a cometer algum delito, passa ele também a ter a sua pena agravada.

Ao final, na Lei 12.850, de 2013, o substitutivo propõe a revogação do inciso 4º, e eu concordo a inclusão do parágrafo 8º, com o objetivo de pressionar o aumento da pena até o dobro quando houver a participação de criança ou adolescente. Nós estamos dobrando essa pena. Por último, o relator propõe a aplicação também de pena até o dobro quando a prática desses crimes envolver ou atingir a criança e adolescente no caso de consumo ou tráfico de drogas. Estamos especificamente também nos atendo à questão das drogas.

E, por último, como disse aqui também, o aprimoramento com utilização do regime de contratações públicas diferenciado. Portanto, para não estender, aproveitando o quórum dessa reunião, cumprimento o relator e, obviamente, como autor do projeto, conclamo os ilustres senadores a aprovarem essas propostas extremamente estimuladoras à inibição da utilização de jovens no cometimento de crimes das mais variadas espécies no país.

“Mostrem o banco e a conta e essa farsa ficará desmascarada”, rebate Aécio sobre falsa acusação de Veja

“A democracia vive da verdade, das pessoas que têm, como eu, a coragem de estar aqui mostrando o rosto, mostrando a face. A democracia não se faz com aqueles que se escondem nas sombras do anonimato para, covardemente, tentar destruir reputações, sabe-se lá com que objetivo”, afirmou o senador no Senado, nesta terça-feira.

O presidente nacional do PSDB, senador Aécio Neves, subiu à tribuna do Senado nesta terça-feira (04/04) para rebater a falsa acusação feita pela revista Veja de que ele seria beneficiário de uma conta em banco de Nova York, abastecida com recursos ilícitos da Odebrecht. Movido por um forte sentimento de indignação, Aécio cobrou responsabilidade da revista na publicação da acusação, feita por fonte não identificada e sem apresentar qualquer tipo de comprovação.

“Mostrem o banco, mostrem a conta e essa farsa ficará desmascarada de forma definitiva. Mais importante do que descobrir a origem da mentira, é desmascará-la. Em qualquer que seja a hipótese, lamentavelmente, a revista, mesmo alertada do erro da informação, mesmo não dispondo sequer do nome do banco a qual se referia, não teve a precaução de confirmar a denúncia antes de estampá-la em sua capa”, afirmou em seu pronunciamento.

Aécio voltou a defender o fim do sigilo sobre as delações feitas para que todos possam conhecer o conteúdo verdadeiro das citações feitas e possam exercer o direito de defesa. A citação publicada pela Veja atribuída ao ex-executivo da Odebrecht Benedicto Jr. foi desmentida pelo próprio advogado do delator.

“A democracia vive da verdade, das pessoas que tem, como eu, a coragem de estar aqui mostrando o rosto, mostrando a face. A democracia não se faz com aqueles que se escondem nas sombras do anonimato para covardemente tentarem destruir reputações sabe-se lá com qual objetivo”, afirmou.

O senador alertou para os vazamentos de trechos de supostas delações, ocorridos nos últimos meses sempre de forma parcial e clandestina.

“Que interesses escusos manobraram, nas sombras, afirmações que nunca existiram, travestidas de informações pretensamente de interesse público?”, questionou.

É mentira

Sobre a falsa acusação publicada, o senador destacou que alertou a revista sobre a inexistência da conta e ofereceu toda colaboração para esclarecer a informação, mas nem mesmo o nome do banco que abrigaria tal conta a revista soube informar.

“Mesmo alertada do erro da informação, mesmo não dispondo sequer do nome do banco a qual se referia, não teve a precaução de confirmar a denúncia, antes de estampá-la em sua capa. Digo ao Brasil e aos mineiros de forma especialíssima com todas as letras: É mentira. É calúnia. É injúria. É difamação. É crime”, afirmou Aécio.

O senador encaminhou um pedido ao ministro do STF Edson Fachin para ter acesso à delação mencionada pela revista.

“Solicitei formalmente ao ministro Fachin duas providências: que investigue a origem desse pseudo-vazamento criminoso e puna aqueles que o cometeram. E que me permita, por outro lado, acesso à delação premiada deste executivo, como forma de saber do que e por quem estou sendo acusado. Reputações não podem permanecer reféns da má-fé de vazamentos selecionados”, defendeu Aécio.

Nova história

Em seu pronunciamento, o presidente nacional do PSDB relembrou sua trajetória na vida pública durante mais de 30 anos e agradeceu as mensagens de apoio tem recebido. No domingo, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, governadores, ministros e as bancadas do PSDB no Senado e na Câmara dos Deputados divulgaram uma nota conjunta em apoio a Aécio.

Nesta tarde, o senador foi cumprimentado por seu pronunciamento por colegas de diferentes partidos.

“O Brasil está escrevendo as primeiras páginas de uma nova história. Para que ela seja a história que o país espera e merece, precisa ser escrita sobre dois pilares: o da verdade e da justiça. Qualquer coisa menor que isso será uma traição aos brasileiros e uma manipulação do desejo da nossa sociedade. Verdade e justiça é o que devemos buscar e alcançar”, disse Aécio Neves.

Leia aqui o pronunciamento do senador Aécio Neves em 04/04/2017.

Entrevista sobre o depoimento do procurador do TCU

Sobre depoimento do procurador Júlio Marcelo

É muito fácil compreender as razões pelas quais a defesa da presidente Dilma se opôs tanto ao depoimento do procurador Júlio Marcelo. O depoimento do procurador foi devastador. Ele demonstrou, de forma serena, de forma absolutamente clara, o dolo da presidente, a responsabilidade da presidente da República em relação à utilização dos bancos públicos, assumindo despesas que deveriam ser do Tesouro, e também em relação aos decretos publicados sem autorização do Congresso Nacional. O procurador demonstrou, de forma clara, um elo entre as duas equipes econômicas: aquela que vigorou até o final de 2014, aquela que assumiu após 2014, porque as pedaladas vinham ocorrendo com alertas feitos internamente dentro do próprio governo, agora documentados em documentos dessas reuniões.

O que ficou claro é que o argumento da defesa de que a presidente não tinha qualquer responsabilidade sobre isso, de que eram decisões da área econômica, caiu por terra porque o procurador demonstrou de forma clara que o único elo de ligação entre a equipe econômica que, em 2013, 2014 praticou esses ilícitos, e a de 2015, que continuou a praticar esses ilícitos, era a própria presidente da República. O que faz ficar absolutamente claro o que já vínhamos dizendo, de que a presidente não só acompanhou o que vinha acontecendo, mas de alguma forma conduziu essas políticas, a meu ver, ilegais e que fazem com que agora o Congresso Nacional e o Senado, em última instância, esteja caminhando para afastá-la definitivamente do cargo.

O que ficou claro nesse depoimento, com argumentos técnicos extremamente consistentes, é que a presidente da República, de forma deliberada, cometeu crime de responsabilidade, afrontou a Constituição e a pena no Brasil a quem comete crime de responsabilidade não é a prisão, mas sim o encerramento do seu mandato, o afastamento das suas funções e a sua inelegibilidade. E, dentro de poucos dias, o Brasil terá um novo governo e, quem sabe, a possibilidade de recuperar a esperança do seu próprio futuro.

O fato de ele ter sido ouvido apenas como informante não enfraquece a acusação?

De forma alguma. Os dados são os mesmos, a credibilidade é a mesma. O que acredito é que, a partir de agora, seguindo obviamente os mesmos argumentos do ministro Lewandowski, algumas das testemunhas, senão todas apresentadas pela defesa, acabarão por ser ouvidas também, acredito eu, nessa condição. Porque todas, ou praticamente todas, têm vínculos com a defesa, muito maiores, já externados publicamente, através da assinatura de manifestos em favor da presidente Dilma ou até com vínculos empregatícios com parlamentares da base de apoio da presidente Dilma, do que o procurador Júlio Marcelo. O procurador foi absolutamente exemplar, não apenas agora, desde o início desse processo. Ele está de parabéns e acho que os próximos depoentes terão enorme dificuldade de contrapor-se aos argumentos e às posições externadas até aqui pelo procurador do Tribunal de Contas.

O que o senhor espera do depoimento da presidente Dilma?

Em primeiro lugar, esperamos que seja respeitoso. A presidente vem à nossa Casa, vem ao Senado Federal, aqui será recebida com o mais absoluto respeito, por mais contundentes que possam ser as indagações. A nossa orientação, e a expectativa de todos nós, é de que ela seja tratada com respeito, ela ainda é a presidente, afastada é claro, mas ainda é a presidente da República e nós esperamos que ela, ao responder às indagações, aja da mesma forma. Isso é bom para todos e é bom, sobretudo, para o processo democrático do país.

O Lula vem. Pode influenciar a presença dele?

É direito dele. Ele certamente tem o direito de estar aqui, será convidado por algum parlamentar e também será aqui tratado com respeito. Mas o que nós estamos aqui definindo nada tem a ver com o presidente Lula, com as suas posições políticas. Tem a ver com o crime cometido pela presidente da República. Porque o que vai ficar para a história, aquilo que no futuro vai ser estudado, foi uma opção que o Brasil fez entre duas, apenas, que tínhamos.

Uma, que defende a base da presidente Dilma, era quase que dar um salvo-conduto à presidente da República. Pela gravidade, pela complexidade do que significa o afastamento de um presidente da República, dizer o seguinte: “olha, cometeu-se o crime, admite-se que cometeu, mas vamos fazer vistas grossas porque é a presidente da República”. Esse é o caminho da impunidade, o caminho que o Brasil não aceita mais. O outro é cumprir a Constituição. Demonstrar que houve crime e o relatório do senador Anastasia é absolutamente completo na demonstração de cada momento em que esse crime foi cometido.

O que estamos fazendo aqui é garantindo o cumprimento da Constituição e respeitando a democracia. A democracia no Brasil, ao contrário do que apregoam alguns dos apoiadores da presidente Dilma, sairá muito mais forte após o desfecho desse processo.