Aécio destaca decisão do STF em favor da vacinação da população

“A medida do STF deve apressar a tramitação de uma decisão da Câmara dos Deputados, para que todos, juntos, possamos, o mais rapidamente possível, colocar fim a essa pandemia que tantas vidas vem tirando no Brasil e no mundo”, diz ex-governador, autor do projeto de lei que prevê restrições a quem não se imunizar contra a Covid-19.

O deputado federal Aécio Neves destacou hoje (17/12), em Brasília, a unanimidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) na votação em favor da imunização compulsória da população, após aprovada no país vacinas contra a COVID-19. Por 10 x 1 votos, o plenário do STF decidiu que, mesmo a vacina não sendo obrigatória, a União, estados ou municípios poderão aprovar leis que restrinjam direitos de quem não se vacinar. Como, por exemplo, frequentar escolas ou trabalhar na prestação de serviços públicos.

“A decisão dos ministros do STF, tomada nesta quinta-feira, estabelecendo restrições para quem se negue a tomar a vacina, obviamente desde que ela esteja aprovada pela Anvisa, vai ao encontro do projeto que apresentei recentemente na Câmara dos Deputados, estabelecendo para aqueles que, sem qualquer justificativa médica, seja por questões de ordem ideológica ou mesmo religiosa, se neguem a tomar a vacina, para que eles possam sofrer as mesmas sanções que sofre aquele que deixa de votar e não justifica. É uma forma de estimular as pessoas a se protegerem porque, se protegendo, certamente estarão protegendo também a terceiros. Não me parece razoável que, por exemplo, um profissional de educação, ou mesmo da saúde, se negue a tomar a vacina, colocando em risco a vida daqueles com quem convive”, afirmou Aécio.

O deputado acrescentou: “A medida do STF deve apressar a tramitação de uma decisão da Câmara dos Deputados, para que todos, juntos, possamos, o mais rapidamente possível, colocar fim a essa pandemia que tantas vidas vem tirando no Brasil e no mundo.

O Projeto de lei 5040/20 de Aécio propõe as mesmas restrições estabelecidas no artigo 7º, parágrafo 1º, nos incisos I a VII, do Código Eleitoral. São elas:

1 – Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública.

2 – Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público.

3 – Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios.

4 – Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos.

5 – Obter passaporte ou carteira de identidade.

6- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

7 – Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

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