Aécio defende licença compulsória de vacinas e insumos contra COVID-19

Deputado presidiu debate na Câmara dos Deputados que reuniu parlamentares e especialistas para discussão da produção de vacinas no país e no mundo

O licenciamento compulsório para produção de vacinas, insumos e medicamentos contra a COVID-19, com a flexibilização temporária das patentes durante o enfrentamento da pandemia, foi a proposta apresentada hoje (08/04) pelo deputado Aécio Neves na abertura da reunião da Comissão Geral da Câmara dos Deputados destinada a debater a quebra das patentes dos imunizantes de combate à COVID.

Aécio é autor do Projeto de Lei 1247/2021 que prevê o licenciamento em caráter provisório dos direitos de propriedade enquanto perdurar o estado de emergência e presidiu a reunião da comissão geral realizada durante toda a manhã dessa quinta-feira. O debate reuniu parlamentares, médicos, especialistas e representantes de laboratórios e entidades, como a Organização Pan-americana de Saúde (OPAS), Organização Mundial da Saúde (OMS), Médicos sem Fronteiras e Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).

Aécio Neves destacou a extrema gravidade da pandemia no Brasil e no mundo e destacou que a ampliação na produção e oferta de vacinas em todos os países é uma emergência humanitária.

“O avanço da Covid-19 é a maior tragédia sanitária do século, incomparável do ponto de vista de outras ocorrências no campo da saúde pública. Já são 2,8 milhões mortos no mundo. O Brasil é hoje o epicentro da pandemia no planeta, com um saldo inimaginável de um terço das mortes diárias. O combate ao vírus precisa ser feito em várias frentes hoje exaustivamente conhecidas, mas o único remédio realmente eficaz é a vacinação em massa da população”, afirmou o deputado.

Ele acrescentou sobre as novas variantes em circulação.

“Como se sabe, mundialmente, já foram detectadas quase mil variantes do novo coronavírus – uma média de 60 a 100 circulam no Brasil. No epicentro mundial da pandemia, acabamos nos transformando também em um verdadeiro caldeirão de mutações, nos alertam os principais infectologistas do país e de fora do país. Há, portanto, uma situação de emergência geral, de caráter internacional, para as novas variantes e cepas originárias no Brasil e em outros países – mais contagiosas, mais graves e muito mais letais”, disse.

Aécio destacou que o licenciamento compulsório encontra seus fundamentos na Constituição Federal de 1988, na qual as patentes são consideradas direitos de propriedade, mas com validade condicionada e limitada pela sua função social. São, portanto, válidas enquanto social, econômica e tecnologicamente úteis para o país.

“Flexibilizar temporariamente suas normas é a maneira de manter tal contribuição no cenário atual e atender à função social da inovação”, afirmou o deputado, que como presidente da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados tem debatido a flexibilização das patentes.

Aécio já se reuniu com o diretor-geral da OMS, Tedros Adanhom, e com os ministros das Relações Exteriores, Carlos França, e da Saúde, Marcelo Queiroga.

“O Brasil já foi líder mundial nas iniciativas de conciliar os compromissos de respeito à propriedade intelectual com as obrigações de zelar pela saúde pública de sua população. Quanto mais demoramos para vacinar a população mundial, maiores as chances de desenvolvimento de cepas do vírus resistentes às vacinas”, alertou o deputado.

A reunião da Comissão Geral foi sugerida pela deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) e por representantes de sete partidos.

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Fotos: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Segue a íntegra do pronunciamento do deputado Aécio Neves, como presidente da Comissão Geral (virtual) para debate de patentes.

O avanço da Covid-19 é, sem dúvida alguma, a maior tragédia sanitária do século, incomparável do ponto de vista de outras ocorrências no campo da saúde pública.

Já são 2 milhões e 800 mil mortos no mundo. Mais de 550 mil nos Estados Unidos, 341 mil no Brasil, 166 mil na Índia.

O Brasil é hoje o epicentro da pandemia no planeta, com um saldo inimaginável de um terço das mortes diárias por Covid-19 no planeta vem acontecendo no Brasil, mesmo o Brasil possuindo apenas 3% da população mundial.

Houve mais mortos no Brasil no mês passado, março, do que na pandemia inteira em 109 países, que, juntos, somam 1,6 bilhão de habitantes.

Como se sabe, o combate ao vírus precisa ser feito em várias frentes hoje exaustivamente conhecidas, mas o único remédio realmente eficaz é a vacinação em massa da população.

O agravante, no nosso caso, são as novas variantes que se apresentam.

Como se sabe, mundialmente, já foram detectadas quase mil variantes do novo coronavírus – uma média de 60 a 100 circulam no Brasil. No epicentro mundial da pandemia, acabamos nos transformando também em um verdadeiro caldeirão de mutações, nos alertam os principais infectologistas do país e de fora do país.

Há, portanto, uma situação de emergência geral, de caráter internacional, para as novas variantes e cepas originárias no Brasil e em outros países – mais contagiosas, mais graves e muito mais letais.

Pelo menos três delas originárias no Brasil vem chamando a atenção do mundo: a P1 (de Manaus), a P2 (do Rio de Janeiro) e agora a N9.

A primeira já é internacionalmente classificada como uma “variante de preocupação” (ou Variant of Concern -VOC, na sigla em inglês). Isso porque as pesquisas indicam que é altamente transmissível e poderia deflagrar casos muito mais graves. As outras duas linhagens brasileiras estão classificadas no patamar de “variante de interesse”, porque são potencialmente perigosas, mas ainda falta comprovação científica.

Ontem mesmo, uma nova e potencialmente perigosa variante do coronavírus foi detectada na minha cidade natal, Belo Horizonte, por cientistas da UFMG, aqui vale um parêntese, que tem se dedicado com extrema competência, não apenas a detectar novas variantes, mas a buscar também novas vacinas. Portanto, é um trabalho que merece o reconhecimento de todos nós.

Essa nova cepa tem uma combinação de 18 mutações nunca anteriormente descritas no Sars-CoV-2. Entre essas mutações estão algumas compartilhadas com as variantes brasileiras P1 (originada em Manaus) e P2 (Rio de Janeiro), com a sul-africana B.1.1.351 e com a britânica B.1.1.7. — todas associadas a uma maior transmissão.

Essas variantes representam, na prática, um risco efetivo de novos ciclos de contágio no mundo e até de comprometimento das populações já vacinadas contra as cepas originais.
Faço essas primeiras considerações para alertar que além de agirmos para controlar a propagação do vírus entre nós, que avança de forma alarmante, temos o dever de nos preparar para novos desafios que poderão surgir à frente.

E o Congresso Nacional tem o dever de agir para enfrentar não apenas o colapso da saúde; mas também o colapso funerário; o destroçamento da economia brasileira; o desemprego em escala vertiginosa e a volta da fome entre os mais pobres. Tempos muitos duros nos aguardam pela frente.

Portanto, precisamos agir. Propor. Ousar. Ir além das críticas já exaustivamente feitas, para uma solução inteligente e articulada, construindo uma grande convergência de propósitos no país.

Só para registrar: as Nações ricas e de renda média alta, com 1/5 da população mundial, já adquiriram, por contrato, 6 bilhões de doses de vacinas. Três em cada quatro doses de vacinas aplicadas hoje são produzidas nos países desenvolvidos.

Países em desenvolvimento só conseguiram adquirir 2,6 bilhões de doses, das quais, 1,1 bilhão por meio do consórcio COVAX da OMS. Se a proporção de distribuição de vacinas e o ritmo de imunização da população se mantiverem nos níveis atuais, especialistas estimam que a vacinação de 70% da população em países mais pobres pode levar muito mais que dois anos, em alguns casos, até uma década.

Como presidente da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, estive semana passada em reunião virtual com o embaixador da China e, juntamente com a senadora Kátia Abreu, presidente da mesma comissão no Senado, de reunião com o diretor geral da OMS, doutor Tedros Adhanom.

Fizemos nesse encontro a proposta objetiva de mudança nos critérios de distribuição da vacina do Consórcio COVAX Facility, que passaria a levar em consideração não apenas a questão populacional, mas o agravamento da pandemia e a velocidade de expansão do vírus. Tivemos também, por parte do dr. Tedros, o compromisso de enviar ao Brasil duas equipes da OMS para contribuir com os técnicos brasileiros para o avanço da fabricação de vacinas em território nacional. E esse, acredito, deva ser o ponto central da discussão que vamos iniciar hoje.

Um último tema desse encontro foi exatamente a questão que nos traz aqui hoje. O dr. Tedros Adhanom, como outros especialistas no mundo inteiro, é um entusiasta da possibilidade de flexibilização temporária de patentes das vacinas contra a Covid 19 como forma de se acelerar a imunização, não apenas no Brasil, mas em todo o mundo.

O Brasil já foi líder mundial nas iniciativas de conciliar os compromissos de respeito à propriedade intelectual com as obrigações de zelar pela saúde pública da população. Em 2000, a diplomacia brasileira logrou convencer os EUA a retirarem o questionamento que haviam levado à OMC contra artigos da lei brasileira de Propriedade Intelectual que permitem a licença compulsória de medicamentos.

No ano seguinte, lideramos, ao lado da Índia e da África do Sul, o movimento que culminou com a Declaração de Doha sobre Saúde Pública e o Acordo TRIPS, que propiciou a adoção do artigo 31bis e permitiu a produção e exportação de medicamentos produzidos sob licença compulsória, em casos de ameaças à saúde pública. O Brasil é igualmente reconhecido pela ONU, OMC, OMS como exemplo no uso responsável das flexibilidades do acordo TRIPS como no caso do combate ao vírus HIV.

A escala mundial da pandemia de COVID-19, no entanto, supera em larga medida as flexibilidades hoje existentes no Acordo TRIPS. Estamos numa corrida contra o tempo: quanto mais demorarmos para vacinar a população mundial, maiores as chances de desenvolvimento de cepas do vírus mais resistentes que as atuais.

O Vírus não respeita fronteiras. Não adianta anunciar o início da vacinação de adultos acima de 16 anos, como pôde fazer o presidente Joe Biden, enquanto profissionais de saúde na linha de frente da pandemia em países na África, por exemplo, ainda não foram sequer foram vacinados. Como bem lembra a OMS, só vamos vencer essa pandemia juntos. De forma solidaria. E essa mesma solidariedade que cobramos em relação ao Brasil, devemos praticar em relação a regiões mais pobres do mundo. Seja por questões humanitárias o que já seria suficiente ou mesmo por questão pragmática, pois enquanto o vírus não estiver controlado em todas as regiões do mundo ninguém estará seguro.

A proposta da Índia e da África do Sul apresentada na OMC defende uma moratória temporária nos direitos de propriedade intelectual para equipamentos e medicamentos, inclusive vacinas, relacionados ao combate à COVID-19. Mais de 100 países apoiam essa medida na OMC. O Diretor Geral da OMS é um deles, a agência da ONU para AIDS (UNAIDS), e diversas organizações não governamentais, como o Médicos Sem Fronteiras e a Anistia Internacional também têm defendido a medida. Os países que se opõem abertamente, além do Brasil, pelo menos até aqui, são os EUA, União Europeia, Suíça, Reino Unido, Noruega e Japão.

A proposta não obriga os países a implementarem, em seus regimes nacionais, a suspensão de direitos de propriedade intelectual. Cada país terá discricionariedade para adotar ou não a moratória. O que a medida proporciona é um respaldo, ao abrigo da OMC, para aqueles que decidam fazer uso do instrumento para combater a pandemia.

Diferentemente das flexibilidades existentes no Acordo TRIPS, que requerem um procedimento específico para cada licença compulsória implementada, por produto, a moratória trará agilidade para que fabricantes nacionais em diferentes partes do mundo possam atuar na produção de medicamentos e equipamentos para enfrentar a COVID-19.

Trata-se de uma medida temporária que visa a facilitar e agilizar o licenciamento compulsório e permitir o aumento da oferta de produtos para enfrentar a pandemia.

No Brasil, o licenciamento compulsório encontra seus fundamentos na Constituição Federal de 1988 – da qual tive a honra de participar -, na qual as patentes são consideradas direitos de propriedade, mas sua validade é condicionada e limitada pela sua função social (Artigo 5º., incisos XXIII e XXIV). São, portanto, válidas enquanto social, econômica e tecnologicamente úteis para o país. Sua previsão específica se encontra amparada na lei de Propriedade Industrial.

O sistema de proteção aos direitos de propriedade industrial foi pensado para contribuir com o desenvolvimento dos países, por meio do incentivo ao investimento em novas tecnologias. Portanto, flexibilizar temporariamente suas normas é a maneira de manter tal contribuição no cenário atual e atender à função social da inovação.

Resistências é claro ocorrerão, é certo, aliás já vem ocorrendo de forma bastante organizada, mas não há nada mais urgente hoje do que o combate à pandemia. O Brasil poderá, se assim decidir, utilizar a licença compulsória para garantir que as vacinas sejam aplicadas rapidamente em toda a população.

Apresentei recentemente um projeto de lei nesse sentido, propondo licença compulsória de imunizantes, medicamentos, produtos médicos, ingredientes farmacêuticos ativos (IFA) e outros insumos, bem como de qualquer tecnologia, que possam ser utilizados no combate a agentes causadores de surtos durante períodos de estado de emergência em saúde.

O Projeto de Lei 1247/2021 prevê a licença de uso em caráter provisório enquanto perdurar o estado de emergência. Todo fabricante com capacidade técnica poderá produzir vacinas em território nacional, desde que cumpridas as exigências sanitárias estabelecidas.

Temos capacidade industrial pública e privada que pode ser adaptada para ampliar essa produção. No setor público cito aqui a Fiocruz, o Butantan, cito a Funed, em meu estado, Minas Gerais, como exemplo de unidades de excelência. Outras unidades públicas podem se incorporar a este esforço além, claro, o parque industrial privado. Não se trata apenas de disponibilizar as fórmulas das vacinas, mas assegurar que as empresas públicas e privadas no Brasil adquiram a tecnologia e os insumos para produzi-las.

Para tanto, no lugar de “quebrar” patentes, a proposta que trago para o debate é a de flexibilizar temporariamente as patentes, com transferência de tecnologia, mediante, inclusive, pagamento de royalties por doses aplicadas.

A nossa tese é intermediária e implicaria em posicionamento menos radical – no lugar da quebra de patentes, a sua flexibilização temporária.

Conversei nos últimos dias com os novos ministros da Saúde e Relações Exteriores e acredito que após as mudanças ocorridas em ambos os ministérios podemos ter um novo espaço para avançarmos nesta proposta ou em qualquer outra que venha na mesma direção e nos permita alcançar os mesmos objetivos.

Esse tema não comporta qualquer ação de viés político. Não se trata de ser contra ou a favor de quem quer que seja, mas de salvar o país. Poucas vezes na nossa história foi cobrada da nossa elite política tamanha responsabilidade e coragem.

As estatísticas sobre esta tragédia jamais conseguirão retratar a realidade de milhares de famílias enlutadas, desfeitas, e as milhares de perdas humanas irreparáveis.

A hora é agora e a história nos julgará pelas nossas ações ou pela nossa omissão.

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