Aécio Neves – Defesa de restrições no acesso de partidos a recursos do fundo partidário e a volta da cláusula de barreiras

O senador Aécio Neves defendeu, nesta quarta-feira (13/04), durante debate na CCJ do Senado restrições no acesso de partidos a recursos do fundo partidário. A reunião discutiu a PEC 113/2015, relatada pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE), que prevê o fim da reeleição para cargos no Executivo e a criação de limites para acesso de partidos aos recursos do fundo partidário. Aécio destacou também a importância da retomada do debate sobre a cláusula de barreira, aprovada pela Câmara dos Deputados, mas derrubada por decisão do STF, que impede o funcionamento no Congresso Nacional de partidos sem um percentual mínimo de votos nacionais.


Leia abaixo o pronunciamento do senador Aécio Neves:

Quero aqui me ater ao mérito de uma discussão que há tempos esta Casa e, em especial esta Comissão, precisava levar ao cabo. E a proposta do senador Valadares que teve nosso apoio para que fosse votada preferencialmente a outros temas que constavam da pauta com anterioridade ao item 27, mas na oportunidade, acho que este é um tema que nós parlamentares, em especial os senadores, temos sobre ele uma enorme responsabilidade porque a nossa omissão no passado permitiu que houvessem distorções gravíssimas que macularam, que comprometeram, a meu ver de forma extremamente grave, o processo político brasileiro.

V. Exas. se lembrarão e eu ainda parlamentar no final dos anos 90, era eu líder do governo Fernando Henrique, logo depois foi presidente da Câmara e concluímos essa aprovação, algo que parecia impossível e teria sido talvez o melhor dos avanços que nosso processo político eleitoral poderia ter tido que foi a cláusula de barreira, a cláusula de desempenho. Houve aprovação pelo Congresso Nacional e, depois, o Supremo Tribunal Federal, em uma interpretação a meu ver equivocada – e já tive a oportunidade de dizer isso a vários dos ministros do Supremo -, impediu que ela entrasse em vigor por dois argumentos que a meu ver eram capciosos no momento, cerceamento da participação das minorias por um lado e o instrumento legal que julgava um deveria ser lei complementar e não emenda constitucional, impediu que tivéssemos uma redução do quadro partidário pela via da opção do eleitor.

A cláusula de barreira nada mais era que a oportunidade de que todos os partidos pudessem disputar a eleição, dez, 20, 30, 100, 200, pois a legislação não impede a formação de partidos políticos, mas o funcionamento parlamentar e o acesso ao fundo partidário e ao tempo de televisão seriam restritos a aqueles que tivessem conexão com setores da sociedade. Naquele instante a barreira era de 5% do conjunto dos votos para a Câmara Federal, com pelo menos de 3% no mínimo de 9 estados. Se transferíssemos aquilo que havia sido aprovado por esta Casa para os dias de hoje não teríamos no Brasil mais que oito ou no máximo 9 partidos políticos, o que me parece muito mais adequado ao exercício da democracia do que hoje a infinidade de 25 partidos funcionando na Câmara Federal e tantos outros que ainda certamente virão.

Essa foi uma decisão acertada do Congresso Nacional, mas que depois da decisão do Supremo Tribunal Federal não teve a reação necessária do Congresso para que pudesse, através de emenda à constituição, ser corrigida aquela distorção. Na verdade, foram duas as interferências do Supremo Tribunal Federal no processo político brasileiro e que se mostraram equivocadas e de repercussões extremamente perversas ao bom funcionamento da própria democracia. A primeira foi essa. E essa é a segunda que se refere o senador Caiado, numa decisão correta onde a Suprema Corte decide que os mandatos pertencem aos partidos políticos e estabelece ali algumas excepcionalidades, uma dela seria para a criação de novos partidos ou para a fusão de partidos políticos.

Nesse caso, o parlamentar era livre para fazer essa transição para o novo partido e o que é mais grave, levando consigo o tempo de televisão e o fundo partidário. E essa foi a senha dada a profissionalização da formação de partidos políticos. Partidos com pensamentos ideológicos distintos? Não. Partidos com conexão com setores, com segmentos de pensamento na sociedade? Não. Mas verdadeiros cartórios que ao se apropriarem de um grupo de parlamentares faziam aquilo que nós parlamentares com alguma experiência acompanhamos reincidentemente nas últimas eleições. Juntava-se esses parlamentares, criava-se partidos políticos, escritórios especializados na criação de partidos políticos estão aí a disposição de quem queira, para acontecer o que aconteceu, por exemplo, com o PMB recentemente. Junta-se um grupo de parlamentares o tempo partidário na época das eleições é negociado com as candidaturas majoritárias e o fundo partidário distribuído entre seus membros. Isso descaracteriza os partidos políticos. Isso depõe contra o bom funcionamento da própria democracia no parlamento.

Portanto, não vou discutir se o instrumento adequado é esse ou não. Mas quando eu vejo na proposta do senador Valadares a inclusão de outras turmas que poderiam ser tratados inclusive em lei eleitoral eu não me oporia. Essa correção necessária e urgente que impede que a transferência de parlamentares para outros partidos se dê levando o fundo partidário e o tempo de televisão talvez seja essa a oportunidade de avançarmos para corrigir essa lacuna para não incorrermos em um erro do passado, onde não corrigimos uma interpretação equivocada do Supremo Tribunal Federal e o Brasil tem, hoje, na Câmara, 25 partidos funcionando, mais 20 e tantos a caminho e sei lá no que vai se transformar o Congresso Nacional. Quero, portanto, ao dar o meu apoio à iniciativa do senador Caiado, alertar que um dos temas dessa PEC tratados por ela é a vedação da reeleição.

Quero lembrar que, quando iniciamos e aprovamos aqui a vedação da reeleição, havia a previsão do mandato de cinco anos. Essa é a proposta – e falo como presidente do PSDB – que o PSDB encampou como uma proposta partidária. Fim da reeleição, com mandato de cinco anos, ao lado de outras teses, como voto distrital misto, o fim das coligações proporcionais, dentre outras. Mas, no momento em que aprovarmos como está esse texto, estaremos acabando com a reeleição, em razão daquilo que foi votado na Câmara dos Deputados com mandato de quatro anos. Apenas chamo atenção para a necessidade, se realmente prevalecer – o que já ocorreu no passado – o sentimento majoritário desta Casa pelo fim da reeleição, pretendemos – e quero conversar depois com outros parlamentares, outros senadores – apresentar em plenário uma emenda que resgate – obviamente ela precisará depois voltar à Câmara – um mandato de cinco anos. Não me parece que o fim da reeleição com mandato de quatro anos seja o sistema mais adequado.

Apenas para que não haja dúvidas em relação a isso, porque depois de termos aprovado aqui o fim da reeleição, caiu, na última votação na Câmara dos Deputados, quando votavam eles lá a reforma política, o mandato de cinco anos. Feito esse alerta, e não votarei contra a proposta relatada por Vossa Excelência, mas desde já queria chamar atenção dos nobres parlamentares para a necessidade de apresentarmos em plenário essa correção que repõe, na verdade, uma decisão anterior desta Casa. E reiterando a necessidade de corrigirmos essa interpretação equivocada do Supremo Tribunal Federal, com toda vênia que merecem os ilustres ministros daquela corte, mas essa decisão, na verdade, prejudicou o bom funcionamento do parlamento a partir da pulverização das legendas partidárias e o mau uso que algumas fazem, tanto do fundo partidário, quanto do tempo de televisão.

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