Visto humanitário a refugiados afegãos tem apoio na Câmara

Presidente da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, Aécio propôs o visto humanitário aos afegãos entendendo que o Brasil não pode se omitir ante ao desespero da população do Afeganistão após o retorno da milícia Talibã ao poder

O apelo feito pelo deputado Aécio Neves (PSDB-MG), presidente da CREDN, aos ministros das Relações Exteriores, Carlos França, e da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, em favor de que o Brasil adote medidas para o acolhimento de cidadãos afegãos contou hoje com o apoio de todas as bancadas na Comissão de Relações Exteriores.

O país da Ásia Central enfrenta grave crise com o retorno da milícia Talibã ao poder, imediatamente após a retirada das tropas dos EUA que permaneceram no Afeganistão por 20 anos. O Talibã é uma milícia radical, fortemente armada e treinada que busca implantar um califado islâmico no país.

“A situação é mais dramática para mulheres e meninas, haja vista o histórico de cerceamento de liberdades imposto pelo regime Talibã entre 1996 e 2001, quando não tinham direito à educação e ao trabalho, o acesso ao atendimento médico era limitado a casos de emergência e inexistia o direito à representação política”, afirmou o deputado.

Ainda segundo Aécio Neves, “a volta do Talibã ao comando do Afeganistão constitui, portanto, fonte de forte preocupação para todos, mas especialmente para a população feminina. É sintomático, nessa linha, que 80% de afegãos que deixaram suas casas desde o início desse ano sejam mulheres ou meninas”, explicou.

Neste sentido, ele pediu que os dois ministérios “avaliem, com urgência, a possibilidade de edição de portaria interministerial para autorizar a emissão de vistos de acolhida humanitária a cidadãos de origem afegã, habilitando as representações do Brasil, em particular nossas Embaixadas em Islamabad e Teerã, situadas nos dois países que mais recebem refugiados afegãos, a processar e emitir vistos humanitários para refugiados do Afeganistão”, destacou.

O presidente da CREDN lembrou que a Lei 13.445 de 2017, já contém previsão de emissão de vistos temporários de acolhida humanitária. No entanto, a emissão depende de ato interministerial por parte dos ministérios da Justiça, Relações Exteriores e Trabalho regulando as condições para sua concessão.
Assessoria de Imprensa CREDN

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