Senado analisa projeto de Aécio que aumenta punição por prática de cartel

Foto : Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal tem na pauta desta terça-feira (19/06) o projeto de lei que prevê maiores punições a empresas ou grupos econômicos por prática de cartel ou medidas protetivas de mercado. O PLS 283/16, de autoria do senador Aécio Neves, aumenta valor de multas e de ressarcimentos para coibir a prática e amplia prazos para que consumidores prejudicados busquem reparação junto à Justiça. O relator da proposta é o senador Armando Monteiro, que é favorável ao projeto.

Cartel é um acordo feito entre produtores ou empresas concorrentes para obter ganhos, como, por exemplo, fixar ou aumentar o preço de um produto de forma combinada. É um crime previsto na Lei 8.137/90, com penas de dois a cinco anos de reclusão e multa.

O Projeto de Lei proposto por Aécio altera a legislação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, que dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica.

Com as regras propostas, representantes de consumidores ou de empresas prejudicados pela prática poderão pedir na Justiça ressarcimento em valor até o dobro do prejuízo sofrido. Além do pagamento de multa calculada sobre todos os anos em que ocorrer a infração. A lei atual prevê o valor da multa calculado com base no ano anterior à infração.

O novo projeto prevê possibilidade de acordo de leniência entre o Cade e coautores do crime e a aplicação de ressarcimento dobrado, caso o infrator não colabore com investigações. A empresa que aderir ao acordo não paga a multa em dobro.

O prazo para prescrição do crime de cartel passa para cinco anos, prazo final para ajuizamento de ações de reparação.

“Esse projeto adequa-se àquilo que há de mais avançado no mundo para coibir práticas delituosas feitas por empresas ou por grupos econômicos. Há toda uma lógica na construção da proposta e a aprovação de novas medidas é absolutamente oportuna”, explicou o senador Aécio.

Além do ressarcimento aos prejudicados, a multa cobrada não poderá ser inferior à vantagem obtida pela atividade ilícita. Quando as ações forem ingressadas por associações que representam os direitos dos consumidores, o valor recebido deverá ser empregado em iniciativas dessas entidades.

O projeto cria ainda a tutela de evidência, autorizando a Justiça a punição de empresas ou grupo já a partir da constatação pelo Cade da prática.

Quadro comparativo

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