O Projeto de Lei que estabelece no país a adoção “intuitu personae”, ou adoção afetiva, foi aprovado hoje (14/03), por unanimidade, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado. A proposta – PLS 369/2016, de autoria do senador Aécio Neves, permite que famílias substitutas tenham preferência na adoção de criança ou adolescente com o qual já mantenham um laço afetivo.
O projeto, quando aprovado, regulará no Estatuto da Criança e do Adolescente a adoção “intuitu personae”, que já vem obtendo sentenças judiciais favoráveis no país, mas sem a normatização na lei. A falta de regulação legal leva casos de adoção onde comprovadamente existem vínculos afetivos a tramitarem durante anos na Justiça, em prejuízo do desenvolvimento da criança e de sua nova família.
“Manifesto pela aprovação do projeto de lei de autoria do senador Aécio Neves e acredito que será mais uma alternativa, e menos burocracia. Acredito que tudo que pudermos fazer para que essas crianças cheguem a um lar é muito importante. É claro que as famílias precisam ser avaliadas, mas isso não pode demorar três, quatro, cinco anos para acontecer”, defendeu a relatora, senadora Kátia Abreu, ao apresentar, nesta quarta-feira, seu parecer favorável.
O projeto de lei segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e, aprovado, irá para votação na Câmara dos Deputados.
Pais biológicos poderão autorizar adoção na gestação
O projeto de Aécio traz uma inovação importante ao prever que a adoção poderá ser autorizada pelos pais biológicos ainda durante a gestação da criança. Atualmente, a audiência de consentimento de doação só pode ocorrer após o nascimento. Se aprovada, a nova medida não impedirá que os pais biológicos mudem a decisão no nascimento da criança, tendo um prazo de até 180 dias para fazê-lo.
Para o senador, a normatização deste tipo de adoção estimulará mais pessoas à adoção no Brasil.
“Lembro que hoje existem programas de acolhimento familiar, com duração máxima de dois anos, e essa mudança dará maior segurança jurídica para que tais famílias adotem, posteriormente, a criança acolhida, se houver manifestação mútua de vontade”, afirmou o senador.
O projeto de lei determina que o adotante terá que comprovar a existência do vínculo afetivo e cumprir junto à Justiça iguais requisitos exigidos na lei atual às famílias cadastrados na lista de adoção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa medida não autorizará casos de adoção internacional.
“Diante das manifestações do Judiciário e dos inúmeros casos de adoção intuitu personae que acontecem no dia a dia, faz-se necessária e urgente uma manifestação do Poder Legislativo, regulando uma situação que na prática já existe. Temos que priorizar a proteção da criança e do adolescente que, pelas regras atuais, têm permanecido durante anos em abrigos à espera de sua nova família”, defendeu o senador Aécio.