Projeto de Lei de Aécio prevê restrições a quem não se vacinar contra Covid-19

“O bem coletivo deve se sobrepor à decisão individual. A saúde da população deve falar mais alto”, defende o deputado.

 

O deputado federal Aécio Neves apresentou, nesta terça-feira (27/10/20), projeto de lei que prevê limitações a quem decidir não tomar a futura vacina contra o vírus Covid 19, determinada pela autoridade federal competente.

O Projeto de Lei 5040/2020 determina as mesmas restrições a que estão sujeitos aqueles que não votam nas eleições, estabelecidas no artigo 7º, parágrafo 1º, nos incisos I a VII, do Código Eleitoral.

“O entendimento em que se baseou o projeto é o de que o bem coletivo deve se sobrepor à decisão individual. No caso, a saúde da população deve falar mais alto. É dever do Poder Público estabelecer medidas normativas que possam garantir segurança à coletividade contra um vírus altamente contagioso e, muitas vezes, fatal. Se é direito do cidadão negar-se a se imunizar, é dever do Estado assegurar o direito de todos à saúde”, afirmou o deputado e ex-governador de Minas.

Pela proposta já protocolada na Câmara dos Deputados, quem não comprovar que tomou a vacina contra o vírus Covid-19 não poderá:

1 – Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública.

2 – Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público.

3 – Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios.

4 – Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos.

5 – Obter passaporte ou carteira de identidade.

6 – Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

7 – Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

 

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