PEC da reforma política de Aécio e Ferraço avança na Câmara

Foto : George Gianni

O senador Aécio Neves saudou a aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados da admissibilidade da proposta de reforma política, de sua autoria, que propõe importantes mudanças no funcionamento dos partidos políticos no país.

A PEC 36 de autoria dos senadores Aécio Neve e Ricardo Ferraço, ambos do PSDB, foi aprovada hoje por 37 votos a 14. O próximo passo será a criação de uma comissão especial na Câmara para analisar o mérito do texto.

A chamada clausula de desempenho é uma das principais mudanças da PEC, aprovada no Senado por unanimidade no ano passado. Ela estabelece um número mínimo de votos que todo partido deverá alcançar nas eleições para ter acesso aos recursos públicos do Fundo Partidário e ao tempo da propaganda no rádio e na TV.

A regra será introduzida gradativamente a partir de 2018 e será totalmente incorporada em 2022, quando o percentual mínimo de votos a ser obtido por cada legenda no país deverá ser de 3% dos votos válidos, apurados nacionalmente e distribuídos em pelo menos 14 estados, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada unidade da Federação.

A PEC impedirá também as coligações de partidos nas eleições para deputado e vereador, evitando que candidatos sem o número de votos necessários sejam eleitos via votação dos partidos coligados.

Federação

A proposta aprovada no Senado e agora em discussão na Câmara não acaba com nenhum partido político nem proíbe a criação de novos. O que ela faz é restringir o acesso ao fundo partidário e à propaganda de rádio de TV para legendas que não alcançarem um percentual mínimo de votos junto aos eleitores.

O partido que não atingir o percentual mínimo de votos poderá se unir a outras legendas em sistema de Federação e, dessa forma, terá acesso ao fundo partidário e ao tempo de rádio e TV proporcionalmente à sua votação obtida nas eleições. A união deverá ser aprovada em convenção e terá duração por tempo definido. Todos os partidos da Federação precisarão necessariamente tem identidade de programas.

Os partidos reunidos em Federação poderão atuar nas Casas Legislativas e terão, por tempo determinado, iguais direitos às demais legendas, quando alcançar o percentual mínimo nacional de votos.

Cláusula de desempenho no mundo

A cláusula de barreira para funcionamento de partidos surgiu na Alemanha no período pós-guerra e hoje vigora em cerca de 40 países, como Dinamarca, França, Espanha, México e Argentina.

Entenda a PEC 36/2016:

Fundo Partidário: Pela regra atual todos os partidos registrados no TSE têm direito aos recursos do fundo, que é distribuído da seguinte forma: 5% em partes iguais para todas as legendas e 95% de acordo com a proporção de votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados. Com a aprovação da PEC, apenas os que atingirem a cláusula de desempenho terão acesso aos recursos do fundo.

Cláusula de desempenho: Terão direito aos recursos do fundo partidário e ao tempo no rádio e na TV os partidos que obtiverem percentual mínimo de 2% dos votos válidos, apurados nacionalmente, distribuídos em pelo menos 14 estados, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada unidade da Federação.

A regra será introduzida gradativamente a partir de 2018 e será totalmente incorporada em 2022, quando o percentual mínimo de votos a ser obtido por cada legenda subirá para 3%.

Coligações proporcionais: Acaba em 2020 a coligação entre partidos nas eleições para vereador e deputado estadual ou federal. As pequenas e médias legendas poderão disputar eleições e atuar no Legislativo pelo sistema de federação, com regras novas.

Partidos em Federação: A PEC autoriza os partidos com identidade ideológica e programática a se unir no sistema de federação, devendo ser aprovada formalmente pelos diretórios e em convenção. A federação atuará nos Legislativos e terá, por tempo determinado, iguais direitos às demais legendas, quando alcançar o percentual mínimo nacional de votos. A divisão do fundo partidário e do tempo de TV e rádio será de acordo com a votação obtida por cada partido na federação.

Fidelidade partidária: Prefeitos, vereadores, deputados estaduais e federais, senadores, governadores e presidente da República, bem como seus vices e suplentes, perderão seus mandatos se mudarem do partido pelo qual foram eleitos. Exceto se houver comprovada mudança da linha programática e ideológica do partido.

Funcionamento parlamentar: A PEC não impede a criação de legendas, e sim o acesso livre a recursos públicos do fundo partidário e ao horário de rádio e TV. O candidato eleito por partido que não alcançar o mínimo nacional de votos terá garantido todos os direitos do exercício do mandato e poderá mudar de partido, mas a migração não terá efeito para fins de distribuição de recursos e ao tempo da propaganda.

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