“Partido político precisa ter conexão com algum segmento, tem que representar algum segmento de pensamento na sociedade”, diz Aécio ao defender PEC da reforma política

A PEC 36 dos senadores Aécio Neves e Ricardo Ferraço será votada no plenário do Senado no dia 8 de novembro

Foto : George Gianni

O presidente nacional do PSDB, senador Aécio Neves, voltou a defender mudanças nas regras de distribuição de recursos do fundo partidário e de acesso ao tempo de rádio e TV para partidos políticos. Em entrevista no Senado no retorno dos trabalhos legislativos após o primeiro turno das eleições municipais, Aécio afirmou que o elevado número de legendas partidárias lno país – 35, de acordo com o TSE – não encontra amparo na sociedade brasileira.

“Nada ficou mais claro nessas eleições do que a inviabilidade de continuarmos tendo um sistema político no Brasil onde mais de 30 siglas partidas, porque a grande maioria não são partidos políticos, disputam as eleições se apropriando indevidamente de um fundo partidário e depois negociando o seu tempo de televisão, sem que tenha a conexão mínima com qualquer setor da sociedade brasileira. O Brasil não tem 35 linhas de pensamento político que justifique esse número abissal de partidos”, afirmou o senador Aécio Neves.

Na entrevista, o senador pediu prioridade do Congresso para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 36/2016, apresentada por ele em parceria com o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). De acordo com proposta, já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, os partidos políticos só terão acesso aos recursos do fundo partidário e ao tempo do horário eleitoral no radio e na TV se atingirem um percentual mínimo de votos nas eleições. A PEC acaba também com as coligações de partidos nas eleições para vereador e deputado estadual e federal.

A proposta será votada no plenário do Senado no dia 8 de novembro. A data de votação foi definida em reunião com o presidente da Casa, Renan Calheiros, e ficou para depois das eleições para garantir um quórum expressivo de votação, já que muitos parlamentares viajarão para suas bases durante o segundo turno.

Nesta quarta-feira (5/10), o senador se reunirá com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, para acertar a data de votação naquela casa.

“É o primeiro gesto concreto, corajoso, que o Congresso Nacional deve tomar a partir de experiências pretéritas, mas, em especial, dessa última eleição. Acredito que há maioria para aprovarmos no Senado e acredito que construiremos com as lideranças da Câmara a maioria para que, ainda em novembro, possamos ter restabelecidos esses critérios onde o partido político para ter funcionamento parlamentar ele tem que ter sintonia, tem que ter conexão com algum segmento, tem que representar algum segmento de pensamento na sociedade brasileira”, afirmou Aécio Neves.

Federação

A proposta de Aécio e Ferraço não impede a criação de legendas, mas define que só poderão ter acesso ao dinheiro do fundo partidário e ao tempo da propaganda eleitoral as siglas que alcançarem de fato representação junto aos eleitores. De acordo com a proposta, as legendas precisarão ter um percentual mínimo de 2% dos votos válidos, apurados nacionalmente, distribuídos em pelo menos 14 estados, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada um deles.

A PEC autoriza os partidos com identidade ideológica e programática a se unir no sistema de federação, devendo ser aprovada formalmente pelos diretórios e em convenção. A federação atuará nos Legislativos e terá, por tempo determinado, iguais direitos às demais legendas, quando alcançar o percentual mínimo nacional de votos. A divisão do fundo partidário e do tempo de TV e rádio será de acordo com a votação obtida por cada partido na federação.

“Depois de uma ampla discussão, optamos por criar uma alternativa até para que isso facilite a aprovação para pequenos partidos que seria federação partidária. Nossa ideia é de que ela funcione temporariamente. Nas próximas eleições, aqueles partidos que não alcancem o quociente mínimo de votos possam funcionar em aliança. Portanto, a partir de uma federação de partidos com os quais eles tenham uma afinidade programática ou mesmo ideológica”, afirmou.

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Fundo Partidário: Pela regra atual todos os partidos registrados no TSE têm direito aos recursos do fundo, que é distribuído da seguinte forma: 5% em partes iguais para todos as legendas e 95% de acordo com a proporção de votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados.

Com a aprovação da PEC, apenas os que atingirem a cláusula de desempenho terão acesso aos recursos do fundo.

Cláusula de desempenho: Terão direito aos recursos do fundo partidário e ao tempo no rádio e na TV os partidos que obtiverem percentual mínimo de 2% dos votos válidos, apurados nacionalmente, distribuídos em pelo menos 14 estados, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada unidade da Federação.

A regra será introduzida gradativamente a partir de 2018 e será totalmente incorporada em 2022, quando o percentual mínimo de votos a ser obtido por cada legenda subirá para 3%.

Coligações proporcionais: Acaba em 2020 a coligação entre partidos nas eleições para vereador e deputado estadual ou federal. As pequenas e médias legendas poderão disputar eleições e atuar no Legislativo pelo sistema de federação, com regras novas.

Partidos em Federação: A PEC autoriza os partidos com identidade ideológica e programática a se unir no sistema de federação, devendo ser aprovada formalmente pelos diretórios e em convenção. A federação atuará nos Legislativos e terá, por tempo determinado, iguais direitos às demais legendas, quando alcançar o percentual mínimo nacional de votos. A divisão do fundo partidário e do tempo de TV e rádio será de acordo com a votação obtida por cada partido na federação.

Fidelidade partidária: Prefeito e vereador, bem como deputado estadual e federal, senador, governador e presidente da República perderá seu mandato se mudar do partido pelo qual foi eleito. Exceto se houver comprovada mudança da linha programática e ideológica do partido.

Funcionamento parlamentar: A PEC não impede a criação de legendas, e sim o acesso livre a recursos públicos do fundo partidário e ao horário de rádio e TV. O candidato eleito por partido que não alcançar o mínimo nacional de votos terá garantido todos os direitos do exercício do mandato e poderá mudar de partido, mas a migração não terá efeito para fins de distribuição de recursos e ao tempo da propaganda.

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