Emendas de Aécio antecipam pensão por morte a famílias de Brumadinho e isentam de contas de água e luz

Emenda de Aécio garante também a atingidos isenção do pagamento das contas de água e luz durante seis meses

O deputado federal Aécio Neves apresentou duas emendas à Medida Provisória 875 para auxiliar as famílias das vítimas do rompimento da barragem de Córrego do Feijão, em Brumadinho.

A principal delas autoriza o pagamento antecipado de pensão por morte aos filhos e familiares das vítimas ainda desaparecidas. Grande parte delas chefes de famílias com crianças, que dependem agora de sustento. A estimativa é de que ao menos 119 crianças ficaram órfãs na tragédia, filhos de mortos e de desaparecidos. Até o momento, 101 pessoas ainda estão desaparecidas e 207 tiveram morte confirmada.

Nos casos dos desparecidos, os familiares podem requerer o benefício da Previdência Social somente após obter junto à Justiça o atestado de óbito do segurado, por meio do chamado “instituto da morte presumida”. Até a sentença do juiz, o procedimento pode demorar meses para ser concluído.

“Buscamos, com a antecipação provisória da pensão, amenizar o sofrimento de quem perdeu familiares e também o sustento das famílias. As buscas pelas vítimas não têm data para terminar, mas o Corpo de Bombeiros já admitiu que nem todos deverão ser encontrados. Famílias foram dizimadas e precisamos dar a elas condições mínimas para seguirem em frente” explicou o deputado.

A emenda de Aécio acrescenta parágrafo ao art. 74 da Lei nº 8.213 de 1991, sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e passa a incluir no texto a concessão antecipada de pensão por morte nos casos de desastres de grandes proporções, como ocorrido em Brumadinho.

Se aprovada, a família poderá requerer o benefício antecipado da pensão junto ao INSS com a comprovação da condição de dependência e apresentação do protocolo de ingresso de ação na Justiça para obtenção do atestado de óbito da vítima.

Isenção nas contas de água e luz

Outra emenda do deputado e ex-governador de Minas garante às famílias atingidas por desastres a isenção do pagamento das contas de água e luz no período de seis meses.

A emenda modifica a Lei 10.438 de 2002, que institui o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica, e acrescenta novo inciso ao parágrafo que trata da Conta de Desenvolvimento Energético, fundo destinado a custear políticas públicas do setor elétrico brasileiro.

Pelo texto sugerido por Aécio, o fundo deve “prover recursos para compensar a isenção, por seis meses, do pagamento das faturas de energia elétrica pelos consumidores atendidos em baixa tensão que forem diretamente atingidos por desastres”.

A emenda ainda altera a Lei 11.445 de 2007, que dá diretrizes para o saneamento básico brasileiro e também inclui no texto a isenção do pagamento de tarifas de água e esgoto durante seis meses em casos de desastres.

Pela nova redação, o responsável pelo desastre deverá ressarcir os recursos públicos gastos com a isenção da tarifa.

A MP 875, do governo federal, institui o auxílio emergencial de R$ 600 às famílias atingidas em Brumadinho beneficiárias dos programas Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia. A MP já está em vigor, mas, para tornar-se lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no prazo máximo de 120 dias.

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