Punições mais rigorosas na lei para empresas ou grupos econômicos por prática de cartel. É o que prevê o Projeto de Lei 283/2016 de autoria do senador Aécio Neves aprovado pelo Senado nessa terça-feira (11/12).
O projeto cria dispositivos para inibir a prática de cartel, aumentando multas e ressarcimentos pagos pelas empresas aos consumidores prejudicados, podendo chegar o valor em dobro do prejuízo sofrido. Da mesma forma, outras empresas que também tenham sido prejudicadas poderão ser ressarcidas.
O projeto também amplia o prazo para ingresso de ações judiciais de reparação de danos, que passa de três para cinco anos. Aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em caráter terminativo, ele segue direto para Câmara dos Deputados.
“Esse projeto adequa-se àquilo que há de mais avançado no mundo para coibir práticas delituosas feitas por empresas, ou por grupos econômicos, contra os interesses da população”, disse o senador Aécio.
Cartel é um acordo feito entre produtores ou empresas concorrentes para obter lucro em prejuízo de consumidores. Ocorre quando empresas concorrentes fixam o preço de um produto de forma combinada. A prática configura crime previsto na Lei 8137/90, com penas de dois a cinco anos de reclusão e multa.
Outro ganho para os consumidores é a criação da tutela de evidência, autorizando a Justiça a pedir a punição de empresas ou grupos já a partir da constatação da prática pelo Conselho de Administração e Defesa da Concorrência (Cade). Autarquia federal responsável por instruir processos de apuração de infrações à ordem econômica.
“O atual teto da multa e a incipiência das ações privadas servem de incentivo à prática de cartel porque os ganhos obtidos são muitas vezes maiores do que a punição imposta. As perdas de quem pratica devem sempre ser maiores do que os ganhos obtidos na infração e é isso que o projeto assegura”, afirmou o senador Aécio sobre sua proposta.
O projeto aprovado no Senado autoriza o Cade a arbitrar acordo de leniência com empresas acusadas. Nesse caso, não haverá pagamento de multa em dobro ou cobrança por responsabilidade solidária, desde que documentos entregues permitam comprovação do cartel.