Aprovado projeto de lei de Aécio Neves que cria dedução no IR de empresa ou empregador que investir na educação de funcionários

Proposta poderá beneficiar empregado doméstico

Foto : Orlando Brito

A Comissão de Educação do Senado aprovou, nesta terça-feira (20/05), proposta do senador Aécio Neves que incentiva o investimento na educação de empregados.

O projeto de lei 697, que tramita há três anos, prevê a dedução no Imposto de Renda devido pelas empresas e pessoas físicas dos valores gastos na educação de seus funcionários.

A proposta estabelece que o valor gasto com o fornecimento de ensino aos empregados, em qualquer área do conhecimento ou em qualquer nível de escolaridade, pode ser descontado do Imposto de Renda, seja mensalidade, matrícula ou fornecimento de material de estudo, seguindo a mesma regra hoje vigente para dedução de dependentes.

 

Benefício estendido a quem custear educação de empregados 

A proposta do senador Aécio Neves já havia sido aprovada na Comissão de Assuntos Sociais. Durante o debate sobre o projeto, o benefício da dedução no IR foi estendido à pessoa física que comprovar gastos com a educação de empregados. Assim, despesas com educação de trabalhadores domésticos também serão contemplados.

O teto do valor a ser descontado por empregado seguirá o valor da tabela do IR para dedução de despesas com educação pelas pessoas físicas. Na declaração de 2014, ano-base 2013, o valor foi de R$ 3.230,46. Esse valor valerá para as pessoas física e jurídica.

 

Garantia de recursos investidos

A proposta de Aécio Neves também impede que as despesas com educação possam ser consideradas pela Previdência Social e por fiscais do Trabalho como salário indireto a ser incorporado pelo funcionário, aumentando as despesas do empregador e desestimulando a iniciativa.

O incentivo à educação de funcionários por empresas será analisado, agora, pela a Comissão de Assuntos Econômicos e, em seguida, pelos deputados federais.

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