Aécio Neves apresenta projetos para recompor perdas financeiras dos estados e municípios brasileiros

Projeto de lei e PEC compensam estados e municípios por isenções fiscais federais e garante receitas constitucionais devidas a prefeituras e estados

O senador Aécio Neves (PSDB/MG) apresenta, nesta quarta-feira (03/05), ao Senado Federal um projeto de lei e uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para recomposição e fortalecimento financeiro dos estados e dos municípios brasileiros. As duas propostas integram a agenda de trabalho anunciada pelo ex-governador em seu discurso no Senado, em 6 de abril, e cumpre o compromisso assumido por ele com os prefeitos durante a campanha eleitoral ano passado.

A medida permitirá melhor distribuição entre a Federação dos recursos arrecadados, hoje fortemente centralizados nas mãos da União. O resgate do equilíbrio entre municípios, estados e União, avalia o senador, deve ser uma das principais lutas da oposição. Para ele, o Brasil caminha para ser um estado unitário, centralizando cada vez mais receitas na União.

“Esta centralização é perversa, pois, além de deixar os entes federados reféns do Poder Central, impede que os problemas vividos pelo cidadão sejam resolvidos com a agilidade e eficiência que só quem os acompanha de perto, como os Estados e Municípios, tem condição de fazer”, afirmou o ex-governador Aécio Neves.

A concentração de recursos nas mãos da União é resultado de duas principais ações. A primeira delas é a concessão de isenções – muitas das vezes necessárias para socorrer ou incentivar determinado setor da economia – mas apenas de tributos que são compartilhados pela União com estados e municípios. Caso mais notório, cita o senador na justificativa do projeto de lei, foi o da isenção de IPI para a indústria automobilística. Estados, prefeituras e fundos regionais pagaram mais da metade dessa isenção, pois o IPI faz parte da composição do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios.

A segunda é o aumento de alíquotas de tributos, mas apenas daqueles não compartilhados pela União com os entes federados, caso das contribuições e do imposto sobre operações financeiras (IOF). Fica o governo federal, assim, cada vez com mais recursos e os estados e municípios, a cada ano, com menores condições de fazerem jus às demandas da população e mais dependentes da União.

Sistema tributário paralelo

A criação da CIDE (imposto dos combustíveis), da CSLL (Contribuição sobre o Lucro Líquido) e da CPMF, hoje extinta, e a majoração da contribuições sociais e econômicas, caso da Cofins e do PIS, permitiram a União criar uma espécie de sistema tributário paralelo, em que tais figuras incidem sobre a mesma base dos impostos, mas sem a obrigação de compartilhar com os municípios e estados.

Compensação a incentivos fiscais

A PEC proposta prevê a compensação financeira pela União – no próprio exercício – a municípios e Estados sempre que houver isenção sobre impostos compartilhados. Os Estados também compensarão seus respectivos municípios – sempre que adotarem a concessão de qualquer subsídio ou isenção. A PEC cita como subsídios ou isenção a redução de base de cálculo ou redução de alíquotas, concessão de crédito presumido, anistia, remissão, favores fiscais ou financeiros-fiscais, ou qualquer outro benefício de natureza tributária relativo a impostos ou contribuições cujas receitas sejam compartilhadas com os entes federados.

O objetivo da PEC é criar uma norma que, sem impedir que o governo federal adote medidas fiscais anticíclicas e de combate à inflação, assegure a imediata compensação das perdas de receita decorrentes dessas medidas. O mesmo ocorrera em relação aos Estados e seus municípios, de acordo com a PEC, caso adotem qualquer dos benefícios de impostos e contribuições compartilhados.

Nova base de cálculo para o FPM e FPE

Já o projeto de lei tem o objetivo principal de criar um mecanismo que permita a Estados e municípios receberem do governo federal apoio financeiro sempre que o valor das quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE) for menor do que 13,2% (municípios) e 12,1% (estados) de toda a receita federal (Receita Corrente Líquida). Os percentuais foram definidos tomando-se como base o que os fundos recebiam em relação à receita corrente líquida em 2002.

“Elimina-se, com isso, a possibilidade de o governo federal aumentar tributos sem compartilhamento com os demais entes federados”, sustenta o senador na justificativa do projeto de lei.

O apoio financeiro de que trata o projeto de lei não substitui os fundos, mas os complementa. Assim, se a quota do FPM for inferior a 13,2% da receita federal total, a União repassa a diferença seguindo os mesmos critérios da distribuição do fundo entre os municípios.

A base de cálculo para distribuição será a Receita Corrente Líquida e não mais apenas o Imposto de Renda (IR) e o IPI, cobrindo quase toda arrecadação federal e evitando que o governo privilegie contribuição não compartilhada a imposto compartilhado.

Em sua justificativa, o senador lembra que sua proposta tomou por base o repasse extraordinário para os municípios e estados que o governo federal criou por medidas provisórias para atenuar os efeitos da crise financeira internacional. Os recursos foram pagos como um complemento do FPM e FPE em 2009 e 2010. A lógica desse projeto de lei, entretanto, é diferente daquelas MPs, pois a definição dos valores do apoio financeiro dependerá da evolução da arrecadação federal.

“Se houve razões políticas e meios legais, jurídicos, orçamentários e financeiros para que o governo federal ajudasse prefeitos e governadores a enfrentar a crise financeira global, nada impede que os mesmos motivos e meios sejam mobilizados para ajudar também os estados e municípios a enfrentar a crise federativa, que é fruto de um processo fiscal centralizador imposto nos últimos anos”, afirma o senador Aécio Neves na justificativa apresentada.

Repasses decrescentes a municípios

Na justificativa, o ex-governador apresenta alguns dados do Banco Central que comprovam a centralização de recursos na União e o esvaziamento dos fundos de participação de Estados e municípios.

Em 2010, isso foi marcante. O Tesouro Nacional transferiu para estados e municípios R$ 140,6 bilhões, o equivalente a 3,85% do PIB. Foi o volume mais baixo repassado desde 2005, com queda de 0,15 pontos do produto no ano passado, apesar da economia ter crescido a taxa que não era observada há tempos.

Já o montante da receita federal, em 2010, saltou para R$ 704 bilhões ou 19,26% do PIB. Cresceu até na margem em relação a 2009 e muito mais em relação a 2005, com ganho de 0,42 ponto do PIB.

Entre 2002 e 2010, a receita própria do governo federal aumentou em 1,4 pontos do PIB enquanto o que transferiu para estados e municípios cresceu apenas 0,05 ponto do PIB.

Ainda em sua justificativa, Aécio Neves apresenta outra evidência da centralização. O tamanho da fatia estadual e municipal no bolo da receita tributária federal encolheu nos últimos anos porque a União passou a arrecadar cada vez mais tributos que não são incluídos na base de cálculo dos fundos de participação. Assim, o peso de IR e IPI na arrecadação tributária federal (exclusive a contribuição previdenciária) caiu de 56,2% para 40,5% entre 2002 e 2010.

Em conseqüência, computados os percentuais constitucionais atribuídos ao FPE, ao FPM e aos Fundos Regionais, a fatia dos municípios e estados no bolo de receitas tributárias federais encolheu de 27% em 2002 para apenas 19,4% em 2010.

Se a participação dos governos estaduais, municipais e das regiões menos desenvolvidas na receita tributária da União em 2010 fosse igual a que tiveram em 2002, teriam recebido R$ 42,6 bilhões a mais do que os cerca de R$ 109 bilhões devidos.

Principais pontos

PEC

O que propõe?

Determina ressarcimento de perdas financeiras que estados e municípios tenham decorrentes de isenções fiscais definidas pela União de quaisquer tributos compartilhados entre ela e demais entes federados;

Objetivo

Assegurar que a União possa determinar isenções para determinados setores da economia, mas evitar que estados e municípios percam recursos

Quando se dará a compensação?

No decorrer do próprio exercício financeiro;

Quais são as isenções citadas na PEC?

A redução de base de cálculo ou redução de alíquotas, concessão de crédito presumido, anistia, remissão, favores fiscais ou financeiros-fiscais, ou qualquer outro benefício de natureza tributária relativo a impostos ou contribuições cujas receitas sejam compartilhadas com os entes federados.

Projeto de Lei

O que propõe?

Concessão de apoio financeiro pelo governo federal a Estados e municípios sempre que o valor das quotas de Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e Fundo de Participação dos Estados (FPE) for menor do que 13,2% (municípios) e 12,1% (estados) da receita corrente líquida da União.

Objetivo

Evitar que o governo federal aumente tributos sem compartilhamento com os demais entes federados.

Como foram definidos os índices?

Tomando-se como base o que os fundos recebiam em relação à receita corrente líquida da União no ano de 2002.

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