Aécio Neves apresenta projeto que zera PIS/Cofins da conta de luz

O senador Aécio Neves (PSDB-MG) apresentou, nesta quarta-feira (12/12), projeto de lei no Senado que zera as alíquotas de PIS/Cofins incidentes sobre a conta de luz dos brasileiros. A medida garante à indústria e às famílias uma redução de 25,45% em suas contas já em 2013. Apenas a cobrança do PIS/Cofins impacta em 9,25% do total da conta para o consumidor final. Hoje, cerca de 10 tributos federais incidem sobre a conta de luz.

Abaixo, a íntegra do projeto apresentado por Aécio Neves.

 

PROJETO DE LEI Nº , DE 2012

Reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins incidentes sobre operações com energia elétrica.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º………………………………………………………………………………………….

§ 7º Excetua-se do disposto no caput deste artigo a receita bruta decorrente de operações com energia elétrica, que fica sujeita à alíquota zero.” (NR)

Art. 2º O art. 2º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º………………………………………………………………………………………….

§ 8º Fica reduzida a zero a alíquota da COFINS incidente sobre a receita proveniente de operações com energia elétrica.” (NR)

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Governo Federal, por meio da Medida Provisória nº 579, de 11 de setembro de 2012, pretende reduzir em 20,2% o custo médio da energia elétrica, em todo o País.

Os instrumentos para alcançar aquele objetivo foram a redução de alguns poucos encargos incidentes sobre a conta de energia elétrica – a Conta de Consumo de Combustíveis e a Reserva Geral de Reversão, bem como a diminuição parcial da Conta de Desenvolvimento Energético – e a nova regulação sobre o rendimento do capital produtivo do setor elétrico, que resulta em sua drástica redução, comprometendo a formação, no longo prazo, de fundos setoriais para investimentos.

Outros encargos como a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica, Programa de Incentivo às Fontes Alternativas, Compensação Financeira pelo Uso de Recursos Hídricos, Encargos de Serviços do Sistema, Operador Nacional do Sistema Elétrico, Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética e Encargo de Energia de Reserva, que impactam 7% a conta da energia, não sofreram qualquer redução, exceto aquela da alíquota da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica de 0,5% para 0,4% proposta pelo relator da MP 579, Senador Renan Calheiros.

A mesma quantidade de energia pode custar menos ao consumidor e ao sistema produtivo, mas o País está diante de um caminho inconsistente para se alcançar este inquestionável objetivo de se ter maior eficiência no uso da energia elétrica. O problema é o modelo que o Governo está disposto a implantar: manutenção dos encargos de toda ordem e redução da capacidade de investimento do setor.

Essa forma de ação amplia as incertezas e, naturalmente, afasta os investidores que, no longo prazo, exigirão taxas de retorno superiores àquelas que seriam praticadas sem a atual intervenção. Ou seja, o modelo produzirá o efeito reverso ao que, hoje, diz pretender: reduzir o retorno para diminuir as tarifas.

A reversão desta trajetória depende de uma nova concepção sobre a regulação setorial e, não menos relevante, de uma postura impositiva do Governo Federal menos prejudicial ao objetivo.

É necessário reduzir a carga dos tributos. Diferentemente das isenções oferecidas a setores produtores de bens de consumo duráveis e semiduráveis quando não consumidores acabam pagando parte do incentivo.

Por outro lado, na energia elétrica, por incluir toda a sociedade, não haveria distorções daquela natureza. Ou seja, seria uma medida que não excluiria nenhum brasileiro e tampouco levaria alguém a pagar pelo que não houvesse.

Neste sentido, reduzir a zero a alíquota dos tributos PIS/PASEP e COFINS implica diminuir a conta final da energia em 9,25%, o que representaria 40% da meta de redução original (de 20,2%) e 57% do provável resultado efetivo para 2013 (16,2%). Dito de outra forma, a redução do custo da energia elétrica poderia passar, sem qualquer outra alteração, de 16,2% para 25,45%, em 2013.

Nestes termos, peço o apoio de meus pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões,

Senador AÉCIO NEVES

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