Aécio inicia na Câmara debate sobre projeto de quebra de patentes de vacinas

O deputado federal Aécio Neves realizou, nesta quinta-feira (17-06), reunião técnica na Câmara dos Deputados para discussão do Projeto de Lei 12/21 que prevê a suspensão temporária de patentes de vacinas e medicamentos para atendimento emergencial em saúde pública.

Como relator do projeto na Câmara, Aécio anunciou que apresentará na semana que vem uma proposta ao colégio de líderes dos partidos na Casa tratando a possiblidade de pagamento de uma compensação financeira (royalty) aos laboratórios proprietários de patentes suspensas.

O projeto regula os direitos de propriedade (patentes) estabelecidos na Lei 9.279, prevendo a licença compulsória para produção industrial e comercialização durante estados de emergência.

“Vou apresentar, na terça-feira, no colégio de líderes, uma proposta de flexibilização temporária das patentes das vacinas contra a Covid. Vivemos uma emergência sanitária internacional e é preciso que o Brasil tenha instrumentos mais ágeis que permita que o país, através dos laboratórios que detenham tecnologia, possam produzir as vacinas para enfrentar a pandemia sem depender da autorização e mesmo da compra desses laboratórios”, afirmou.

Aécio explicou a previsão do pagamento de royalties:

“Estamos prevendo o ressarcimento a esses laboratórios, que serão estipulados no percentual da receita que eles teriam. Portanto, é uma legislação extremamente moderna que não confronta o direito internacional, pois ela se adequa a aquilo que o Brasil assinou no Acordo Trips, acordo internacional que define a questão da propriedade intelectual. Vamos ter um instrumento mais ágil que permitirá, pelo tempo em que durar a pandemia, que o Brasil possa produzir vacinas. Espero poder contar com o apoio da maioria do Congresso Nacional para votarmos essa matéria nos próximos 15 dias”.

O texto aprovado no Senado e encaminhado à Câmara prevê que a emergência nacional ou o estado de calamidade pública em âmbito nacional deve ser declarado pelo Poder Executivo federal e que as licenças compulsórias somente poderão ser concedidas para instituições públicas, empresas privadas ou organizações da sociedade civil com efetivo interesse público e comprovada capacidade para produção.

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