Relatório do senador aprovado hoje endurece regras no uso de Medidas Provisórias pelo governo federal
Aécio Neves, autor do substitutivo que altera a tramitação das Medidas Provisórias no Congresso, conclui negociações que levaram ao entendimento na CCJ Em um importante acordo fechado entre governo e oposição, nesta quarta-feira (11/05), o senador Aécio Neves (PSDB/MG) aprovou por unanimidade seu relatório que endurece as regras para uso de medidas provisórias (MPs) pelo governo federal e abre caminho para o Congresso retomar seu papel como Legislativo. Após intensas negociações conduzidas pelo ex-governador de Minas, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou mudanças que, mantidas na Câmara dos Deputados, darão nova tramitação às MPs e restringirão o uso abusivo de MPs pelo Executivo federal.
“Foi um importante avanço. Criamos novos mecanismos para inibir o governo federal de editar medidas provisórias da forma como vem editando, sobre temas que não tenham a menor relevância. O que estamos fazendo é resgatar as prerrogativas do parlamento. Estamos reequilibrando os poderes e fazendo um bem enorme ao Brasil. Acho que foi um grande momento para o Senado Federal”, afirmou Aécio Neves.
As novas regras aprovadas no relatório do senador Aécio Neves estabelecem que as MPs continuarão vigorando a partir da sua edição pelo governo, mas deverão ter sua admissibilidade aprovada num prazo de 10 dias por uma comissão formada por senadores e deputados.
A comissão analisará se o tema da MP cumpre os requisitos de urgência e relevância previstos na Constituição. Se não atender a esses critérios, a MP passa a tramitar como projeto de lei em regime de urgência. Hoje, uma MP entra em vigor na publicação e é aprovada pela maioria da base do governo mesmo sem atender aos critérios constitucionais.
“Com esses instrumentos, o Congresso terá maior poder de deliberar e até mesmo de rejeitar medidas provisórias, mas o efeito colateral que me parece extremamente relevante, é que o governo poderá ter mais parcimônia, mais cautela para enfrentar, inclusive, a grande indústria de geração de medidas provisórias que existe no âmbito do próprio governo, onde todos os ministros, onde todos os secretários querem uma medida provisória para resolver o seu problema pontual“, disse o senador.
Se admitida a MP, ela seguirá para a Câmara, que terá 50 dias para votá-la, e depois para o Senado, que tem prazo de 45 dias. Se uma das Casas não votar ou rejeitar a MP, ela perderá a validade.
Outra importante mudança para evitar o uso abusivo das medidas provisórias será o impedimento de que uma mesma MP trate de assuntos diversos. Na semana passada, as oposições organizaram um ato de protesto contra a MP 513, que tratava da nada menos que oito temas diferentes, a chamada “árvore de natal”. Esse expediente tornou-se rotina no governo federal.
“Estamos constitucionalizando aquilo que hoje é ordenado por lei complementar. Não se pode editar medida provisória sobre mais de um tema que não seja correlato. Não se pode emendar essa medida provisória no Congresso introduzindo outros temas e não se pode, através do relator, como vem ocorrendo corriqueiramente, introduzir temas que não tenham relação com o tema original. Temos que impedir, definitivamente, os contrabandos que hoje fazem com que as medidas provisórias sejam chamadas de árvore de natal, colchas de retalho, fazendo com que o Congresso Nacional perca a sua importância e seu poder de legislar”, afirmou Aécio Neves.
Capacidade de diálogo
A articulação do senador Aécio Neves para a aprovação das alterações foi elogiado por senadores de todos os partidos. O senador Demóstenes Torres (DEM) disse que Aécio Neves demonstrou, com suas negociações, que não é um “político apenas de discursos, mas de ação”. “Fala e trabalha”, disse Torres. Já o senador Francisco Dornelles (PP) afirmou que Aécio Neves confirmou sua capacidade de aglutinar, o que, lembrou o senador fluminense, já era uma característica conhecida dele. “Cheguei a duvidar que ele conseguiria avançar. E conseguiu”, disse.
O senador Álvaro Dias (PSDB) chamou Aécio Neves de “grande negociador, que traz a experiência política das Alterosas”. O senador Aloysio Nunes (PSDB) disse que Aécio Neves foi capaz de “catalisar, em torno de sua proposta, a vontade latente do Senado de modificar o regime das medidas provisórias”.
“Precisávamos de alguém que costurasse essa mudança”, afirmou o senador paulista, lembrando que como presidente da Câmara o senador Aécio também conseguiu avanços ao assegurar que as MPs tivessem que ser votadas. Na época, elas eram reeditadas pelo Executivo sem necessidade de votação.
A senadora Marta Suplicy (PT) também elogiou o trabalho do senador Aécio Neves, ressaltando que ao abrir mão de pontos de seu substitutivo original, ele conseguiu avançar em algo que incomodava a todos os senadores: o grande número de temas em uma única MP.
Passo a passo
O senador Aécio Neves foi relator da PEC 11 que alterava os prazos de análise das MPs na Câmara e no Senado.
Ele modificou o texto original acrescentando, em seu substitutivo, uma série de alterações na tramitação dessas medidas, buscando restringir o uso abusivo desse instrumento.
A base do governo federal foi contra, apresentando voto em separado que mantinha o texto original da PEC 11.
Ao lado de senadores da oposição e de alguns parlamentares governistas, Aécio Neves obteve apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) as suas propostas.
Aécio Neves iniciou articulação com o objetivo de que, ainda que seu relatório inicial não fosse aprovado, alguns avanços importantes fossem garantidos.
A negociação gerou um novo relatório, aprovado hoje, por unanimidade, pela CCJ.
Veja as principais mudanças propostas pelo senador Aécio Neves, aprovadas hoje em um acordo entre governo e oposição na CCJ do Senado Federal
1 – Uma medida provisória (MP) entrará em vigor desde sua edição pelo Executivo, mas deverá ser analisada por uma comissão formada por 12 senadores e 12 deputados que decidirá, em 10 dias, pela sua admissibilidade ou não, a partir dos critérios de urgência e relevância estabelecidos pela Constituição.
2 – Se aceita a MP, a Câmara dos Deputados terá 50 dias para votar a medida e, o Senado, 45 dias.
3 – Caso não seja votada pela Câmara e Senado nesses prazos, em cada casa, a MP irá para arquivo, perdendo sua validade.
4 – Caso a comissão negue a admissibilidade, a MP passará a tramitar no Congresso como Projeto de Lei em regime de urgência.
5 – Se modificada no Senado, a MP volta à Câmara, que terá 5 dias para votá-la.
6 – A MP deverá tratar de apenas um único tema e, nem mesmo emendas do relator ou de parlamentares, poderão alterar essa regra. Assim, uma mesma MP não poderá tratar de assuntos de diferentes naturezas, como ocorre hoje.