Relator do PL, senador defendeu hoje extensão dos recursos da Sudene a cidades do Rio Doce e do Mucuri
O senador Aécio Neves apresentou, nesta terça-feira (05/12), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal seu relatório favorável ao Projeto de Lei 148/2017 que inclui municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo na área de atuação da Sudene.
O projeto foi apresentado em 2007, pelo então deputado José Fernando Aparecido de Oliveira, e aprovado em outubro passado na Câmara dos Deputados. Após votação na CCJ, passará pelas comissões de Assuntos Econômicos, de Infraestrutura e de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado. Em seguida, irá à votação no plenário.
O projeto pede a inclusão de 82 municípios das regiões dos Vales do Rio Doce e do Mucuri, em Minas Gerais, e de três municípios do Espírito Santo, que ficaram de fora da Lei Complementar nº 125, que definiu a área de atuação da Sudene.
“É preciso reconhecer que esses municípios de Minas e do Espírito Santo foram indevidamente excluídos da área da Sudene. São municípios que apresentam problemas sociais semelhantes aqueles vividos na área da Sudene, com reduzidos Índices de Desenvolvimento Humano (IDH) em virtude das condições climáticas do Semiárido”, afirmou o senador Aécio em seu relatório.
Ele acrescentou que a inclusão dará acesso aos benefícios hoje já concedidos aos municípios da área de atuação da Sudene.
“As linhas de crédito especiais, os incentivos fiscais e os recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste. Ampliará também suas alternativas de financiamento às atividades produtivas locais. Todos esses investimentos são de grande importância para superação dos baixos indicadores sociais e a redução das desigualdades regionais”, argumentou o senador Aécio.
Na área de atuação da Sudene estão incluídos os estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, da Paraíba, de Pernambuco, Alagoas, Sergipe e da Bahia.
Em Minas, órgão atende a 161 municípios e 26 no Espírito Santo. Cabe à Sudene promover o desenvolvimento sustentável do Nordeste e fomentar a integração competitiva da região nos mercados nacional e internacional.
Municípios de Minas e do Espírito Santo que deverão incluídos na Sudene
Açucena, Água Boa, Aimorés, Alpercata, Alvarenga, Bonfinópolis de Minas, Braúnas, Cantagalo, Capitão Andrade, Carmésia, Central de Minas, Coluna, Conselheiro Pena, Coroaci, Cuparaque, Divino das Laranjeiras, Divinolândia de Minas, Dom Bosco, Dores de Guanhães, Engenheiro Caldas, Fernandes Tourinho, Frei Inocêncio, Frei Lagonegro, Galiléia, Goiabeira, Gonzaga, Governador Valadares, Guanhães, Imbé de Minas, Inhapim, Itabirinha, Itanhomi, Itueta, Jampruca, José Raydan, Malacacheta, Mantena, Marilac, Materlândia, Mathias Lobato, Mendes Pimentel, Mutum, Nacip Raydan, Naque, Natalândia, Nova Belém, Nova Módica, Paulistas, Peçanha, Periquito, Piedade de Caratinga, Resplendor, Sabinópolis, Santa Bárbara do Leste, Santa Efigênia de Minas, Santa Maria do Suaçuí, Santa Rita de Minas, Santa Rita do Itueto, Santo Antônio do Itambé, São Domingos das Dores, São Félix de Minas, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São João do Manteninha, São João Evangelista, São José da Safira, São José do Divino, São José do Jacuri, São Pedro do Suaçuí, São Sebastião do Anta, São Sebastião do Maranhão, Sardoá, Senhora do Porto, Serra Azul de Minas, Sobrália, Taparuba, Tarumirim, Tumiritinga, Ubaporanga, Uruana de Minas, Virginópolis e Virgolândia.
Do Espírito Santo, deverão incluídos os municípios de Aracruz, Itarana e Itaguaçu.