CCJ aprova pena mais grave para furto de gado e venda de carne clandestina

O furto, o abate clandestino e a receptação de animais bovinos, suínos e caprinos, podem ser punidos de forma mais grave. A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, por unanimidade, nessa quarta-feira projeto de lei da Câmara número 128, de 2015, que prevê penas mais graves pelo desvio de animais de corte e venda ilícita da carne. O relator da proposta, senador Aécio Neves, do PSDB de Minas Gerais, salientou em seu texto que o furto de gado é o crime contra a propriedade mais praticado no interior do país. Diante desse fato, Aécio destacou a importância da iniciativa para evitar prejuízos econômicos e preservar a saúde dos consumidores.

Sonora do senador Aécio Neves

“O comércio clandestino de carne e de outros produtos de procedência ilícita é, além de tudo, além de uma questão criminal, um problema gravíssimo de saúde pública no País. Portanto, esse projeto tem o apoio de todas as áreas do Governo e do setor privado, vinculadas a essa questão, em especial o Ministério da Agricultura. Portanto, estamos aqui garantindo o agravamento das penas para o comércio e para o furto de animais.”

A nova legislação acrescenta o art. 180-A, que prevê a pena de reclusão, de dois a cinco anos e multa, para quem adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender, com a finalidade de produção ou comercialização, animais domesticáveis de produção, ainda que abatido ou dividido em partes. A pedido do senador Aécio Neves a proposta segue, agora, com urgência para votação no Plenário do Senado.

De Brasília, Shirley Loiola.

Boletim

Share on FacebookTweet about this on TwitterShare on Google+