O presidente nacional do PSDB, senador Aécio Neves, defendeu, nesta terça-feira (01/12), a PEC 110 que, aprovada, definirá um limite máximo na Constituição para criação de cargos comissionados na União, estados e municípios, e a adoção de um processo seletivo para as nomeações, que hoje são irrestritas.
Confira o pronunciamento do senador, no Senado:
Estamos tratando de uma matéria que tenho absoluta convicção de que terá no Plenário o resultado que teve na Comissão de Justiça, a unanimidade. Porque nós estamos falando da qualificação da gestão pública no Brasil, nos Estados e nos Municípios. Estamos criando critérios e limites para a ocupação dos cargos comissionados.
É uma demanda antiga, não de um ou de outro partido, mas da sociedade brasileira. E é uma oportunidade, a meu ver, extremamente positiva para que o Congresso Nacional, através do Senado, possa encerrar este ano votando uma matéria que teve, na sua concepção, a contribuição de inúmeros senadores das mais diferentes matizes políticas, como o senador e ex-governador Antonio Anastasia, talvez o maior especialista nesta Casa no assunto, senador Walter Pinheiro, senador Alvaro Dias, além de outras contribuições, como da senadora Simone Tebet.
O que nos possibilita agora ter um texto enxuto, onde ficam bastante claros os limites para os cargos comissionados vis-à-vis ao conjunto dos servidores públicos em cada órgão da Administração e, mais do que isso, a necessidade de que pelo menos 50% desses cargos sejam ocupados por servidores de carreira. É uma forma de você estimular a qualificação dos servidores de carreira e de prestigiá-los.
A origem e talvez a inspiração maior dessa proposta veio de uma experiência que nós fizemos em Minas Gerais, quando eu era governador, o senador Anastasia era vice-governador do Estado. Estabelecemos a certificação para ocupação de cargos comissionados. A indicação para esses cargos ficava como era anteriormente, livre, mas o indicado tem que passar por uma certificação feita, em Minas Gerais, por um órgão externo ao governo do Estado. No nosso caso, a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Isso elevou muito rapidamente e de forma extraordinária a qualificação, o nível desses postulantes a esses cargos comissionados, portanto, de livre recrutamento. E estamos agora aprimorando, permitindo que, inclusive, aqueles que, dentro da máquina pública, venham a ser selecionados para ocupação desses cargos, passem por um sistema de seleção também interna.
E, obviamente, aqueles que venham de fora da máquina pública tenham que ter a qualificação adequada para ocupação desse cargo.
Chamo a atenção das Srªs e dos Srs. senadores, agradecendo a contribuição de todos para o caráter extremamente meritório dessa iniciativa que qualifica a gestão pública no Brasil, nos Estados e nos Municípios.
Na verdade, não há um ponto ótimo, um número mágico que seja o ideal para Estados, Municípios e União. O que buscamos é estabelecer alguns parâmetros – e agradeço imensamente a contribuição do senador Álvaro Dias. No momento em que definimos que esse limite se dará de forma individualizada para órgãos, entidades e autarquias, nós estamos impedindo, no caso de uma matéria que vi no jornal de circulação nacional há um ano e pouco, sobre o Ministério de Combate à Fome. O nome já não é nem mais esse, onde 70% dos cargos de livre nomeação eram cargos comissionados. Outro ministério vizinho tinha 60% dos cargos comissionados. No momento em que estabelecemos esse limite, nós estamos reorganizando a máquina pública.
Qual é a questão essencial? Nem é essa do percentual. É a qualificação. É você por um lado, com 50% desses cargos, prestigiar os servidores de carreira, estimular que eles também se qualifiquem internamente – e propomos um processo seletivo interno, para que não seja apenas uma nomeação também aleatória.
Portanto, você começa a criar uma dinâmica interna. Isso aconteceu em Minas Gerais com impacto extraordinário. Lá, a nomeação para esses cargos era submetida a uma avaliação externa, feita pela Universidade Federal de Minas Gerais. As indicações chegavam, as pessoas tinham que se qualificar, tinham que obter uma certificação. A grande maioria das indicações acabou desistindo pelo meio do caminho, com receio de se submeter a essa certificação, o que abriu espaço para que nós encurtássemos dentro da máquina pública também.
Mas chego à questão do percentual, porque vejo que não há contestação em razão da questão central, que é a qualificação da ocupação desses cargos, e vou dizer com todas as letras: para que não sejam apenas os cargos dos companheiros que vão financiar os partidos políticos com o percentual do seu salário e contribuindo para o declínio, para a baixa qualificação daquela função pública.
Nós, no momento que estabelecemos esse corte, e a proposta do senador Anastasia era até um pouco mais ousada, porque ele se preocupava, como eu me preocupo, com os pequenos municípios – talvez até pela nossa experiência de termos governado ambos um Estado com 853 municípios, várias centenas com menos de 20, 30 mil habitantes –, o que encontramos é uma dificuldade de seleção, de qualificação, nesses municípios, de um corpo técnico com um mínimo de condições de tocar área de obras, de fiscalização previdenciária municipal.
Por isso, elevamos um pouco mais o limite para os municípios, chegando a 15%, a metade do que havia sido proposto pelo senador Anastasia. Mas no momento em que reduzimos isso, ou fazemos essa delimitação por órgão, tenho absoluta certeza de que os Municípios, os Estados e a União precisarão reequilibrar essa balança: onde tem muitos, não vai poder ter tantos; onde eventualmente não tem, pode eventualmente ter mais.
Portanto, foi algo muito discutido, refletido, e acho que é uma sinalização clara que nós damos para que a meritocracia substitua o aparelhamento nefasto da máquina pública, produzido – e aí eu faço justiça, para encerrar – no governo federal, em larga escala, mas também em muitos governos estaduais e também muitos governos municipais.