Pronunciamento durante votação da PL que cria a impressão do voto para conferência após votação na urna eletrônica

O plenário do Senado aprovou, na noite desta terça-feira (8/9), a redação final da Reforma Política. Entre as propostas aprovadas está emenda do senador Aécio Neves ao Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 75/2015, que cria a impressão do voto para conferência após votação na urna eletrônica. O texto foi aprovado por 57 votos a 13.

A proposta é um dos itens previstos na reforma política votada na Câmara e já tinha sido aprovada pelos deputados, mas foi suprimida quando chegou ao Senado pelo senador Romero Jucá (PMDB), relator do projeto na comissão especial criada para discutir o assunto na Casa.
De acordo com a emenda de Aécio, o processo de votação só será concluído após o eleitor confirmar que o voto que aparece na tela corresponde ao registro impresso e exibido pela urna. Os eleitores não poderão deixar o local de votação com a impressão do voto, que será depositada automaticamente em local inviolável.

“Acho que é um avanço considerável e não traz absolutamente nenhum retrocesso. Trará tranquilidade à sociedade brasileira e acho mais ainda que a própria Justiça Eleitoral deveria compreender isso como um avanço em favor de uma transparência cada vez maior nos pleitos”, afirmou o senador Aécio Neves ao defender, na semana passada, a aprovação da emenda no plenário do Senado.

Confira a íntegra do pronunciamento do senador Aécio Neves:
Nada mais nós estamos fazendo do que restabelecer aquilo que foi amplamente debatido e aprovado na Câmara Federal e na verdade indo ao encontro de uma expectativa de grande parte do eleitorado brasileiro, que compreende, como nós compreendemos, os avanços advindos da urna eletrônica, mas essa proposta na verdade mantém o processo como ele é, mas permite que na eventualidade de, havendo um magistrado que resolva avaliar quaisquer denúncia em relação a um município, a uma cidade ou a um conjunto de urnas, haja a possibilidade, a posterióre, de alguma conferência, seja por amostragem ou determinada urna.

O texto do artigo 59 a que estamos buscando incluir, diz o seguinte, e é muito simples: no processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado. O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica.

Não me parece que qualquer cidadão, sobretudo um parlamentar, que queira obviamente dar a sociedade uma sensação de maior tranquilidade em relação aos resultados eleitorais de quaisquer níveis possa se opor a esse aperfeiçoamento do sistema.

A urna eletrônica é um aperfeiçoamento, vem avançando ao longo dos anos, e acho que esse avanço, proposto e aprovado pela Câmara dos Deputados, deveria ser seguido pelo Senado. A sociedade se sentiria certamente muito mais tranquila em relação ao resultado de suas eleições.

Em primeiro lugar somos todos respeitadores das decisões que o Tribunal Superior eleitoral vem tomando em busca do aperfeiçoamento. Tenho enorme respeito por aquela Corte. Agora, o momento de definir o processo eleitoral é no Congresso Nacional. Não há qualquer risco. Se uma máquina não imprimir, o processo de votação será paralisado. Hoje, se a urna eletrônica para de funcionar, ou ela é substituída por uma outra, o que continuará ocorrendo ou a votação, em última instância será feita de forma manual. Isso acontece hoje no Brasil. Acontece com as urnas eletrônicas. O que estamos querendo é dar a tranquilidade à sociedade brasileira da eficiência das urnas. Esse voto não é manuseado. Esse voto não é retirado pelo eleitor. Esse voto vai automaticamente para um recipiente já lacrado e, em havendo, a necessidade de uma conferência, que se faça. A Justiça Eleitoral é que vai definir. Ninguém deve temer isso.

A Suprema Corte alemã, quando discutia a introdução do voto eletrônico, já há alguns anos, tomou uma decisão de não instalar o voto eletrônico porque retiraria o direito constitucional do indivíduo de que seu foto foi efetivamente consignado.

Acompanhei o trabalho do TSE desde os primórdios para introdução da urna eletrônica no país. Me lembro do esforço do ministro Carlos Veloso defendendo inclusive junto ao Congresso Nacional e à sociedade a sua introdução. Ela é um grande avanço e vem se aprimorando. As urnas que não funcionavam no início era em número muito mais expressivo do que aquelas que não funcionaram nesta eleição. Mas estamos em um processo de aperfeiçoamento.

Meu sentimento é de que, aquilo que a Câmara dos Deputados apresentou, depois de um amplo debate, é algo adequado e não acaba com o sistema eletrônico de votação. A apuração será online. Acontecerá da forma como ocorreu nas últimas eleições. Esperamos que nas próximas com o Acre terminando mais cedo também.

Estamos aqui tendo a oportunidade de dar à sociedade brasileira uma satisfação que muitos podem ter, mas alguns acham que não tiveram ainda. Acho que é um avanço considerável e não traz absolutamente nenhum retrocesso. Trará tranquilidade à sociedade brasileira e acho mais ainda que a própria Justiça Eleitoral deveria compreender isso como um avanço em favor de uma transparência cada vez maior nos pleitos.

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