REPÓRTER: Foi lido na reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta quarta-feira, o parecer favorável ao projeto de lei do senador Aécio Neves, do PSDB de Minas Gerais, que permite a dedução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) de doações a entidades sem fins lucrativos que prestem serviços de acolhimento de crianças e adolescentes, até o limite de 2% do lucro operacional da empresa. Hoje no país o benefício da dedução no IR a ser pago já é praticado nas doações feitas a instituições sem fins lucrativos que funcionam como creches ou prestam serviços educacionais gratuitamente. Com a proposta, o mesmo incentivo será estendido aos abrigos localizados em qualquer um dos municípios brasileiros. Na justificativa da proposta, Aécio Neves afirma que a intenção é estimular o investimento nos abrigos que atendem gratuitamente crianças e adolescentes em todo país e que hoje enfrentam sérias dificuldades financeiras. São instituições que recebem crianças e jovens abandonados por suas famílias ou que tiveram seus direitos ameaçados ou violados e, por isso, se encontram sob medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De acordo com dados do Conselho Nacional do Ministério Público, até julho de 2015, 38 mil crianças e adolescentes viviam em abrigos no Brasil. O senador Aécio ressalta que é nessas instituições que as crianças encontram espaço de cuidado e proteção. No entanto, a situação da maioria dos abrigos é crítica, e por isso, precisam de ajuda para se manter. O parecer deve ser votado nas próximas reuniões da CAE, onde receberá decisão terminativa. Se aprovada, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
De Brasília, Shirley Loiola.