Senado aprova relatório que aumenta pena para roubo de gado

O plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (13/07), por unanimidade, o projeto de lei relatado pelo senador Aécio Neves que insere no Código Penal os crimes de furto e receptação de gado, com penas mais duras que as previstas atualmente.

Aprovado por unanimidade, o PLC nº 128/2015, de autoria do deputado federal Afonso Hamm (PP/RS), estabelece que a pena para esses crimes será de dois a cinco anos, mais multa, e define também como crime contra as relações de consumo a venda, o transporte, ter em depósito ou expor, de qualquer forma, carne ou outros alimentos sem procedência conhecida e legal.


Leia abaixo pronunciamento do senador Aécio Neves, relator da proposta aprovada:

Trata-se de um projeto que tem o apoio, não apenas da comunidade rural brasileira, do agronegócio, mas em especial do Ministério da Agricultura e do Ministério da Saúde, porque é uma questão que pode ser tratada tanto no âmbito criminal quanto da saúde pública.

O que estamos fazendo aqui é enfrentar uma realidade que traz prejuízo aos proprietários rurais, em especial proprietários de animais, e obviamente também à saúde pública. Nós estamos inibindo o comércio clandestino de animais. A proposta, a partir do artigo 155, de acordo com esse PLC, permite que o parágrafo sexto passe a vigorar nos seguintes termos: a pena passa a ser, para furto e recepção de semoventes domesticáveis de produção, ainda que abatidos, de reclusão de dois a cinco anos a quem subtrai semovente domesticável de produção, repito, ainda Entrada (10.899)que abatido, dividido em partes, no local da subtração.

Houve uma contribuição importante do senador Eduardo Braga, na CCJ, que nós sanamos, e estamos acrescentando nesse projeto o artigo 180a, e aqui registro o projeto de autoria do depuado Afonso Hamm, e veio, portanto, da Câmara dos Deputados.

Estamos acrescentando o artigo 180 no Código Penal para tipificar também, além de receptação de animais, passa a tipificar os crimes nos seguintes termos: adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender, com a finalidade de produção ou comercialização, semovente domesticável de produção ainda que abatido ou dividido em partes, que deve saber ser produto de crime aquele que portanto, notadamente, saber que aquele produto que está sendo adquirido ou que ele está comercializando ou mesmo guardando, seja objeto de crime, ele passa a responder por uma pena de reclusão de dois a cinco anos.

É raríssimo, no país, qualquer proprietário rural – me refiro em especial aos pequenos proprietários rurais – que não tenha razões para se queixar de furto de gado, especialmente. Os autores poucas vezes deixam registro desses crimes. Os pequenos produtores rurais demandam, portanto, o agravamento desses crimes, e sabemos que a facilidade de cometê-los é enorme, principalmente nas regiões do interior do país.

Portanto, o comércio clandestino de carne e de outros produtos de procedência ilícita, como eu disse, é uma questão que é tratada nesse projeto do ponto de vista criminal, com o agravamento das penas, mas também do ponto de vista da saúde pública, sabendo todos os riscos que o mau armazenamento do animal de procedência não certificada possa trazer.

Foi feita uma grande discussão na Comissão de Justiça, esse projeto retornou à pauta hoje e foi votado lá por unanimidade. É uma demanda, principalmente dos pequenos produtores rurais e proprietários de gado de todo o país, e tem o apoio também do Ministério da Agricultura, do Ministério da Saúde. Eu conclamo os senhores parlamentares para que possamos aprová-lo”.

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