Aécio destaca aprovação de auxílio emergencial a estados e municípios

“Mais do que nunca são recursos necessários para o atendimento da população nessa terrível pandemia”, diz ex-governador

 
O deputado federal e ex-governador de Minas Gerais, Aécio Neves, destacou o projeto de lei complementar (PLP 149), aprovado na noite dessa segunda-feira (13/04), na Câmara dos Deputados, estabelecendo auxílio emergencial a estados e municípios para recompor as perdas com a arrecadação de impostos durante a pandemia do coronavírus.

Aprovado por amplo placar (431×70), a proposta mobilizou as lideranças parlamentares na Câmara na última semana em busca de consenso e depende agora da votação no Senado Federal.

O projeto estabelece o auxílio financeiro da União a estados e municípios nos próximos seis meses, de maio a outubro.

“A proposta aprovada busca recompor as perdas das receitas de ICMS e ISS nos estados e nos municípios, que já enfrentam dificuldades agora agravadas nessa crise. Mais do que nunca são recursos necessários para o atendimento da população nessa terrível pandemia. Minha expectativa é de que essa recomposição emergencial seja utilizada com a responsabilidade que o momento exige para garantia dos serviços de saúde, mas também para o amparo social dos mais pobres. São eles que mais dependem da proteção do Poder Público”, afirmou o deputado Aécio.

Ele acrescentou o empenho do Congresso na aprovação de medidas importantes para a sociedade no enfrentamento da pandemia que atinge todo o país.

“A proposta aprovada exigiu diálogo e esforços das lideranças na Câmara dos Deputados e se soma a importantes medidas que o Parlamento brasileiro tem conduzido no cumprimento de suas obrigações”, disse Aécio.


Veja o que o PLP 149 propõe para recomposição do ICMS e ISS a estados e municípios.

Para receber, estados e municípios devem comprovar a queda da arrecadação ao Ministério da Economia em até 15 dias após o encerramento de cada mês.

Os recursos devem ser entregues até o último dia útil do mês seguinte. Ou seja: a queda registrada em abril, por exemplo, poderá ser compensada até o fim de maio.

A compensação será nominal, isto é, sem correção inflacionária.

Em relação ao ICMS, a divisão será feita de 75% a estados e 25% a municípios, sendo que a divisão será feita com base na participação de cada município na receita do ICMS do estado nos mesmos meses de 2019.

Se não comprovar a tempo, nos meses de abril, maio e junho, o ente receberá uma antecipação do auxílio emergencial de 10% da arrecadação dos impostos referentes aos meses de 2019.

Se esses 10% superarem o que deveria ter sido pago, a diferença será deduzida nos meses seguintes. É possível, ainda, compensar nas distribuições dos fundos de participação dos Estados e Municípios (FPE e FPM).

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