Proposta restringe publicidade a jogos e equipes patrocinadas

Projeto de lei do deputado federal Aécio Neves (PL 3545/2026) proíbe a propaganda de apostas online (bets) em todos os veículos de comunicação em massa no país, incluídos portais de notícias, rádios, redes de televisão, revistas, jornais, serviços de streaming, redes sociais e outdoors, entre outros.
O deputado Aécio reuniu-se, nessa quarta-feira, com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, a quem detalhou o projeto, defendendo que ele seja votado em regime de urgência .
Fica vedada a propaganda em todos os formatos, incluindo publicidade e patrocínios de produtos ou na grade de programação dos veículos.
Proíbe também a contratação de artistas, celebridades, influencers ou de qualquer pessoa para divulgação de bets.
A proposta apresentada na Câmara dos Deputados altera a Lei nº 14.790, de dezembro de 2023. Se aprovada, a única exceção para propaganda será em eventos esportivos patrocinados oficialmente.
As empresas de apostas online terão sua divulgação autorizada desde que sejam patrocinadoras da arena ou do estádio, da competição, equipes ou dos times participantes.
As ações de comunicação das apostas ficarão restritas aos sites e aplicativos próprios das empresas, nas modalidades de jogos ofertadas.
“Mesmo operando há não muito tempo no Brasil, os serviços de apostas online se tornaram uma ameaça para a economia popular e um problema de saúde pública de grandes proporções para as famílias. Hoje são 187 bets legalizadas no Brasil. De acordo com informações divulgadas pelo Banco Central, somente em agosto de 2024, 5 milhões de beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões em plataformas digitais de apostas, montante que corresponde a 21% do valor repassado às famílias no país”, adverte o deputado na justificação do projeto.
A proposta de Aécio torna lei federal norma que veda também a aceitação de dinheiro em espécie, boletos de pagamento, cheques, ativos virtuais ou outros tipos de criptoativos, pagamentos ou transferências provenientes de contas que não tenham sido previamente cadastradas pelo apostador.
E ainda pagamentos ou transferências provenientes de terceiros, cartão de crédito ou quaisquer outros instrumentos de pagamento pós-pagos que não permita a identificação do apostador.
Segundo pesquisa realizada pela Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo, entre os apostadores entrevistados, 63% tiveram sua renda comprometida por conta do consumo dos serviços de apostas. Além disso, quase um quarto afirma ter deixado de comprar roupas, e 9% reduziram despesas no supermercado.
“Nosso projeto busca regular a ampla publicidade das bets feita hoje nos meios de comunicação de massa, sem grandes restrições. Isso será feito sem a retirada repentina desses recursos dos patrocínios do futebol brasileiro, de equipes e de outras modalidades esportivas hoje patrocinadas oficialmente”, explica Aécio.
Pelo projeto, os espaços autorizados para publicidade de bets devem exibir avisos sobre os riscos para os apostadores das modalidades ofertadas e advertências sobre eventuais malefícios, como transtornos psicológicos.
A publicidade com restrições já se aplica no país na venda de cigarros e bebidas alcoólicas. Há exatos 30 anos, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a Lei Nº 9.294 que vedou os comerciais de cigarros em todo o território nacional.
O que diz o Projeto de Lei de Aécio Neves que bane a livre publicidade das Bets:
Impede a publicidade e propaganda de jogos de apostas online em todos os meios de comunicação em massa: rádio, TV, sites, serviços de streaming, redes sociais e provedores de internet, revistas e outdoors, entre outros.
Proíbe ações de comunicação, de marketing, de merchandising e de patrocínio durante a grade de programação de TVs e a contratação de artistas, influencers e qualquer tipo de pessoa para divulgação de apostas.
Autoriza a publicidade exclusivamente em estádios, arenas, competições e times durante eventos patrocinados oficialmente pelas empresas operadoras. É obrigatório que o agente operador seja o patrocinador do espaço físico, da prova em curso ou da equipe ou time participante.
Regras para venda e promoção de jogos nos sites, aplicativos e plataformas eletrônicas das operadoras:
As ações de comunicação devem conter de forma clara para os apostadores as regras e riscos do jogo.
São obrigatórias a informação sobre a venda exclusiva para maiores de 18 anos de idade e sobre a classificação da faixa etária, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069).
Devem conter aviso e advertências sobre malefícios causados e mensagens informativas sobre prevenção de transtornos do jogo patológico.
É vedada a associação de ganhos financeiros dos jogos com emprego, fonte de renda, investimento ou solução de problemas financeiros.
É proibido o uso de dados sobre probabilidades de ganhos ou chances de vantagens financeiras.
É proibida a associação do jogo com êxito pessoal ou social.
É vedada a aceitação de dinheiro em espécie, boletos de pagamento, cheques, ativos virtuais ou outros tipos de pagamentos ou transferências provenientes de conta que não tenha sido previamente cadastrada pelo apostador.
São vedados pagamentos ou transferências de terceiros, cartão de crédito ou quaisquer outros modos pagamento pós pago que não permita a identificação do apostador.