Aécio defende reforma política e criação de comissão para investigar supersalários no serviço público

O presidente nacional do PSDB, senador Aécio Neves, defendeu, nesta quinta-feira (10/11), a criação da comissão do Senado encarregada de fazer um pente fino nos altos salários pagos a servidores públicos, acima do teto constitucional de 33,7 mil reais/mês.

Em entrevista hoje (10) à imprensa, Aécio afirmou que é preciso acabar com os abusos e privilégios em todos os Poderes Públicos e o Congresso Nacional deve dar o exemplo, sobretudo no atual momento de desemprego e forte recessão econômica.

“Existe consenso sobre a necessidade de acabarmos com abusos e com privilégios que existem hoje na União e em vários estados da Federação. O trabalho da comissão vai possibilitar a construção de um consenso. Se o Brasil passa por um ajuste duro nas suas contas, na busca do equilíbrio fiscal para retomar o crescimento, é preciso que a sinalização seja dada por todos os Poderes, e não apenas pelo Poder Executivo ou pelo Legislativo”, afirmou Aécio.

A comissão que irá analisar os supersalários no serviço público foi anunciada ontem pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, e será relatada pela senadora Kátia Abreu (PMDB-TO). O prazo para apresentação de um relatório sobre os trabalhos será de 20 dias.

“Se a comissão trouxer à tona os privilégios já terá prestado um grande serviço ao país. Por isso, ela não tem de ser vista com reservas. O trabalho será acompanhado certamente pelas nossas instituições e pela imprensa brasileira, e dela pode sair sim um limitador”, ressaltou presidente nacional do PSDB.

Reforma política

O senador Aécio Neves também destacou a aprovação da PEC 36 em 1º turno, ontem, no Senado, que traz importantes mudanças no funcionamento dos partidos políticos e no combate às chamadas legendas de aluguel. De autoria dos senadores Aécio (PSDB-MG) e Ricardo Ferraço (PSDB-ES), a PEC estabelece que terão acesso aos recursos públicos do Fundo Partidário, e ao tempo de propaganda na TV e rádio, os partidos que atingirem um percentual mínimo de 2% dos votos válidos em pelos 14 estados.

A regra será introduzida gradativamente a partir de 2018 e será totalmente incorporada em 2022, quando o percentual mínimo de votos a ser obtido por cada legenda subirá para 3%. A proposta também acaba com as coligações proporcionais nas eleições para vereador e deputado estadual e federal e prevê perda de mandato para quem mudar de partido.

“Esta proposta de reforma política que o Senado votou é o que de mais importante aconteceu nos últimos anos na busca da racionalização do nosso processo político. Existem 35 partidos registrados hoje no país e mais 31 em processo de regularização junto aos tribunais regionais eleitorais e ao TSE. Significa que, se não fizermos nada, nas próximas eleições podemos ter 60 partidos disputando as eleições no Brasil, o que é um absurdo. Esta proposta permite que os eleitores escolham aqueles partidos que vão representá-los no Parlamento e vai diminuir a mercantilização dos tempos de televisão e do próprio fundo partidário”, destacou Aécio.

Legitimidade dos partidos pequenos

O presidente nacional do PSDB ressaltou também que a PEC não impede a criação ou a atuação de partidos pequenos, que poderão ter direitos iguais aos demais desde que reunidos no chamado sistema de Federação, onde atuarão em bloco nos Parlamentos, mas com regras definidas, como a identidade ideológica entre as legendas.

“O que estamos propondo então é a racionalização desse processo, a permissão para a criação de partidos políticos conforme determina a lei, com 500 mil assinaturas, em um número expressivo de estados, continua valendo. Você pode criar um partido político, não inibe esse processo. Mas para ele ter os benefícios da lei, acesso ao Fundo Partidário e o tempo de televisão, ele precisa estar representando um segmento mínimo da sociedade”, disse.

A PEC de Aécio e Ferraço foi aprovada por 58 votos a 13 e será votada em 2º turno pelo Senado no dia 23. Aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados, onde também precisará ser aprovada em dois turnos para entrar em vigor.

“Acabamos de sair de uma eleição municipal onde o descrédito foi o que prevaleceu. Espaço para os franco-atiradores, para aqueles que fizeram no país inteiro a negação absoluta da política. Precisamos é melhorar, aprimorar a ação política. Não existe saída para uma sociedade democrática que não seja através da política. A política é a expressão da vontade popular pelo voto”, ressaltou.

Reforma política – Saiba mais sobre a PEC 36/2016

Fundo Partidário: Pela regra atual todos os partidos registrados no TSE têm direito aos recursos do fundo, que é distribuído da seguinte forma: 5% em partes iguais para todos as legendas e 95% de acordo com a proporção de votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados. Com a aprovação da PEC, apenas os que atingirem a cláusula de desempenho terão acesso aos recursos do fundo.

Cláusula de desempenho: Terão direito aos recursos do fundo partidário e ao tempo no rádio e na TV os partidos que obtiverem percentual mínimo de 2% dos votos válidos, apurados nacionalmente, distribuídos em pelo menos 14 estados, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada unidade da Federação. A regra será introduzida gradativamente a partir de 2018 e será totalmente incorporada em 2022, quando o percentual mínimo de votos a ser obtido por cada legenda subirá para 3%.

Coligações proporcionais: Acaba em 2020 a coligação entre partidos nas eleições para vereador e deputado estadual ou federal. As pequenas e médias legendas poderão disputar eleições e atuar no Legislativo pelo sistema de federação, com regras novas.

Partidos em Federação: A PEC autoriza os partidos com identidade ideológica e programática a se unir no sistema de federação, devendo ser aprovada formalmente pelos diretórios e em convenção. A federação atuará nos Legislativos e terá, por tempo determinado, iguais direitos às demais legendas, quando alcançar o percentual mínimo nacional de votos. A divisão do fundo partidário e do tempo de TV e rádio será de acordo com a votação obtida por cada partido na federação.

Fidelidade partidária: Prefeitos, vereadores, deputados estaduais e federais, senadores, governadores e presidente da República, bem como seus vices e suplentes, perderão seus mandatos se mudarem do partido pelo qual foram eleitos. Exceto se houver comprovada mudança da linha programática e ideológica do partido.

Funcionamento parlamentar: A PEC não impede a criação de legendas, e sim o acesso livre a recursos públicos do fundo partidário e ao horário de rádio e TV. O candidato eleito por partido que não alcançar o mínimo nacional de votos terá garantido todos os direitos do exercício do mandato e poderá mudar de partido, mas a migração não terá efeito para fins de distribuição de recursos e ao tempo da propaganda.

Aécio pede prioridade para PEC que limita acesso ao fundo partidário e fortalece legendas com representação na sociedade

O presidente nacional do PSDB, senador Aécio Neves, pediu, nessa segunda-feira (19/09), prioridade do Congresso na votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 36/2016, que cria uma cláusula de desempenho que todo partido deverá atingir para ter acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao horário eleitoral de rádio e TV.

“Um partido político pressupõe representar um segmento de pensamento numa sociedade tão plural como a brasileira, mas não tão plural que justifique a presença, hoje, de mais de 30 partidos funcionando no Congresso Nacional sem que tenham, pelo menos, a meu ver, a maioria deles, essa identidade, essa identificação junto a setores da sociedade”, ressaltou Aécio Neves.

De autoria dos senadores Aécio Neves e Ricardo Ferraço, a proposta visa dificultar a criação legendas sem representação junto aos eleitores e que buscam unicamente obter recursos do fundo e acesso ao tempo de TV e rádio. A PEC acaba também com as coligações de partidos nas eleições para vereador e deputado estadual e federal.

O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na semana passada e deve ser votado em plenário da Casa após o primeiro turno das eleições municipais. Se for aprovada, a PEC será apreciada na Câmara dos Deputados, onde precisa ser aprovada em dois turnos de votação para entrar em vigor.

Reforma política – Conheça a PEC 36/2016

Fundo Partidário: Pela regra atual todos os partidos registrados no TSE têm direito aos recursos do fundo, que é distribuído da seguinte forma: 5% em partes iguais para todos as legendas e 95% de acordo com a proporção de votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados.

Com a aprovação da PEC, apenas os que atingirem a cláusula de desempenho terão acesso aos recursos do fundo.

Cláusula de desempenho: Terão direito aos recursos do fundo partidário e ao tempo no rádio e na TV os partidos que obtiverem percentual mínimo de 2% dos votos válidos, apurados nacionalmente, distribuídos em pelo menos 14 estados, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada unidade da Federação.

A regra será introduzida gradativamente a partir de 2018 e será totalmente incorporada em 2022, quando o percentual mínimo de votos a ser obtido por cada legenda subirá para 3%.

Coligações proporcionais: Acaba em 2020 a coligação entre partidos nas eleições para vereador e deputado estadual ou federal. As pequenas e médias legendas poderão disputar eleições e atuar no Legislativo pelo sistema de federação, com regras novas.

Partidos em Federação: A PEC autoriza os partidos com identidade ideológica e programática a se unir no sistema de federação, devendo ser aprovada formalmente pelos diretórios e em convenção. A federação atuará nos Legislativos e terá, por tempo determinado, iguais direitos às demais legendas, quando alcançar o percentual mínimo nacional de votos. A divisão do fundo partidário e do tempo de TV e rádio será de acordo com a votação obtida por cada partido na federação.

Fidelidade partidária: Prefeito e vereador, bem como deputado estadual e federal, senador, governador e presidente da República perderá seu mandato se mudar do partido pelo qual foi eleito. Exceto se houver comprovada mudança da linha programática e ideológica do partido.

Funcionamento parlamentar: A PEC não impede a criação de legendas, e sim o acesso livre a recursos públicos do fundo partidário e ao horário de rádio e TV. O candidato eleito por partido que não alcançar o mínimo nacional de votos terá garantido todos os direitos do exercício do mandato e poderá mudar de partido, mas a migração não terá efeito para fins de distribuição de recursos e ao tempo da propaganda.

CCJ do Senado aprova PEC de Aécio e Ferraço que muda regras para partidos e limita acesso ao fundo partidário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta terça-feira (13/09), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 36/2016, de autoria dos senadores Aécio Neves e Ricardo Ferraço, ambos do PSDB, que promove importantes mudanças nas regras do sistema político brasileiro. A principal inovação da proposta é a criação de uma cláusula de desempenho que todo partido deverá atingir no país para ter acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao horário eleitoral de rádio e TV.

A medida visa impedir a criação de legendas sem representação junto à sociedade, criadas unicamente com a finalidade de obter recursos do fundo, e o uso do tempo de TV como moeda de negociação em períodos eleitorais. A PEC acaba também com as coligações de partidos nas eleições para vereador e deputado estadual e federal.

“A PEC é praticamente uma reforma política porque ela tem a virtude de inibir o número de partidos, acabando com as legendas de aluguel. Aquelas que existem unica e exclusivamente para se apropriar do fundo partidário e negociar o tempo de televisão. Partido político precisa representar o segmento de pensamento na sociedade. Hoje, com essa pulverização de legendas, cerca de 30 atuando na Câmara dos Deputados e outras a caminho, os partidos perderam esta identidade”, afirmou o senador Aécio Neves, em entrevista coletiva no Senado.

Para entrar em vigor, a PEC precisa ser aprovada pelo plenário do Senado, em dois turnos de votação, e depois pela Câmara dos Deputados.

Fundo Partidário

A proposta de Aécio e Ferraço não impede a criação de legendas, mas define que só poderão ter acesso ao dinheiro do fundo partidário e ao tempo da propaganda eleitoral as siglas que alcançarem de fato representação junto aos eleitores.

Para isso, precisará ter um percentual mínimo de 2% dos votos válidos, apurados nacionalmente, distribuídos em pelo menos 14 estados, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada um deles.

O Brasil tem atualmente 35 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pela regra atual, todos recebem mensalmente recursos públicos por meio do fundo e têm direito a tempo gratuito no rádio e TV para propaganda partidária, independentemente da quantidade de votos obtidos nas eleições.

“Esse projeto é moralizador e tenho certeza de que, dentro de poucos anos, teremos, se ele for aprovado, um quadro político de muito maior estabilidade em benefício da democracia e dos avanços que o Brasil precisa viver”, ressaltou Aécio Neves.

Coligações proporcionais

A PEC 36/2016 faz importantes mudanças nas regras para eleição de vereadores, deputados estaduais e federais. De acordo com a proposta, a coligação entre partidos no sistema proporcional, aquele em que os votos das legendas são somados para o cálculo que define o número de eleitos, será permitida somente até 2020. A medida impedirá que candidatos com baixa votação sejam eleitos por meio de votos dados a outros parlamentares, os chamados “puxadores de votos”.

“Aqueles partidos que tenham identificação com setores da sociedade irão sobreviver. Aqueles que não conseguirem esse índice poderão, pela nossa proposta, ter funcionamento parlamentar como federação durante um determinado período, um período de transição, que estamos defendendo. Mas o projeto, ele preserva e fortalece partidos políticos na essência que isso possa representar e acabam com aquelas conhecidas como legenda de aluguel”, reiterou o presidente do PSDB.

Fidelidade partidária

A PEC apresentada por Aécio Neves e Ricardo Ferraço estabelece ainda que prefeitos e vereadores eleitos, bem como deputados estaduais e federais, senadores, governadores e Presidente da República, eleitos a partir de 2018, perderão seus mandatos caso mudem de partido após a vitória nas urnas. A PEC também prevê perda de mandato nos casos de mudança de partido. O candidato eleito deve cumprir o mandato no mesmo partido pelo qual foi eleito, exceto se houver comprovadamente rompimento com a legenda em razão de desvio de programa partidário ou na ocorrência de discriminação política ou pessoal.

“Se você for eleito por um partido que não adquiriu o coeficiente necessário, você pode sim ter seu mandato preservado. Você só não terá as prerrogativas que um partido político tem no Parlamento, de lideranças, de presidências de comissões, por exemplo. Mas, se você optar por exercer seu mandato individualmente, obviamente, ele será preservado. É um processo que caminha na direção de que dentro de pouco tempo, eu acredito que no máximo duas eleições, nós tenhamos reduzido de 25 para alguma coisa em torno de 10 ou até menos partidos políticos funcionando no país”, ressaltou o senador Aécio Neves.

Reforma política – Conheça a PEC 36/2016

Fundo Partidário: Pela regra atual todos os partidos registrados no TSE têm direito aos recursos do fundo, que é distribuído da seguinte forma: 5% em partes iguais para todos as legendas e 95% de acordo com a proporção de votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados.

Com a aprovação da PEC, apenas os que atingirem a cláusula de desempenho terão acesso aos recursos do fundo.

Cláusula de desempenho: Terão direito aos recursos do fundo partidário e ao tempo no rádio e na TV os partidos que obtiverem percentual mínimo de 2% dos votos válidos, apurados nacionalmente, distribuídos em pelo menos 14 estados, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada unidade da Federação.

A regra será introduzida gradativamente a partir de 2018 e será totalmente incorporada em 2022, quando o percentual mínimo de votos a ser obtido por cada legenda subirá para 3%.

Coligações proporcionais: Acaba em 2020 a coligação entre partidos nas eleições para vereador e deputado estadual ou federal. As pequenas e médias legendas poderão disputar eleições e atuar no Legislativo pelo sistema de federação, com regras novas.

Partidos em Federação: A PEC autoriza os partidos com identidade ideológica e programática a se unir no sistema de federação, devendo ser aprovada formalmente pelos diretórios e em convenção. A federação atuará nos Legislativos e terá, por tempo determinado, iguais direitos às demais legendas, quando alcançar o percentual mínimo nacional de votos. A divisão do fundo partidário e do tempo de TV e rádio será de acordo com a votação obtida por cada partido na federação.

Fidelidade partidária: Prefeito e vereador, bem como deputado estadual e federal, senador, governador e presidente da República perderá seu mandato se mudar do partido pelo qual foi eleito. Exceto se houver comprovada mudança da linha programática e ideológica do partido.

Funcionamento parlamentar: A PEC não impede a criação de legendas, e sim o acesso livre a recursos públicos do fundo partidário e ao horário de rádio e TV. O candidato eleito por partido que não alcançar o mínimo nacional de votos terá garantido todos os direitos do exercício do mandato e poderá mudar de partido, mas a migração não terá efeito para fins de distribuição de recursos e ao tempo da propaganda.