CCJ aprova projeto de Aécio que proíbe doações a partidos e candidatos por ocupantes de cargos de confiança

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou, nesta quarta-feira (06/04), o projeto de lei nº 663/2015, apresentado pelo senador Aécio Neves, que proíbe ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança de fazerem doações financeiras a partidos e candidatos no período eleitoral. O texto foi aprovado com 16 votos favoráveis e 3 contrários. Apenas senadores do PT e do PC do B votaram contra a proposta.

“O que estamos propondo é que, nos períodos eleitorais, isso vale para o âmbito nacional, estadual e municipal, os detentores desses cargos de confiança não possam participar das campanhas eleitorais com parcela da sua remuneração que, em última instância, vem do dinheiro público, do dinheiro do Tesouro”, afirmou o senador Aécio Neves ao defender o projeto na CCJ.

O texto, relatado pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), foi aprovado em regime terminativo, o que significa que ele não precisa ser votado no plenário do Senado. Antes de seguir para a Câmara dos Deputados, porém, o projeto pode receber emendas de outros senadores, o que levará a uma nova votação em turno suplementar na CCJ.

“Essa proposta de minha autoria e relatada com a competência de sempre do senador Ricardo Ferraço, e aprimorada por ele através da incorporação de emendas de nobres parlamentares desta Casa, tem como objetivo impedir a utilização dos cargos comissionados para o financiamento de campanhas eleitorais. Sabemos que isso é comum em alguns partidos políticos no Brasil, que esses detentores de cargos comissionados são levados, em muitos casos são compelidos, a participar do financiamento dos partidos aos quais estão filiados”, ressaltou Aécio Neves.


Mudanças na Lei Eleitoral

O projeto de lei apresentado pelo senador Aécio altera a Lei dos Partidos Políticos (nº 9.096) e a Lei das Eleições (nº 9.504) e vale para servidores de órgãos da administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O texto proíbe que ocupantes de cargos de confiança façam doações para candidatos nos três meses que antecedem as eleições. Já a proibição para doações a partidos vale para os seis meses anteriores ao pleito. Fora desse período as doações são permitidas.

O relator do projeto na CCJ acatou emenda apresentada pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) ampliando a proibição de doações a partidos e candidatos por empregados, proprietários ou diretores de empresas prestadoras de serviços terceirizados que mantenham contrato com a União, estados, Distrito Federal ou municípios.

“Essa é uma questão que faz parte de um conjunto de iniciativas do Senado para criar alguns parâmetros de defesa da isonomia das próximas campanhas eleitorais. Em última instância é impedir que às vésperas das eleições esses cargos sejam ocupados com objetivo que extrapole à prestação de serviços de qualidade à população, do município, do Estado ou da Nação, e passe a ser mais um instrumento de financiamento indireto de campanhas eleitorais”, justificou Aécio Neves.

CCJ aprova projeto de autoria do senador

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou, nesta quarta-feira (06/04), o projeto de lei (nº 663) do senador Aécio Neves, que proíbe ocupantes de cargos comissionados de fazerem doações financeiras a partidos e candidatos no período eleitoral. O texto foi aprovado com 16 votos favoráveis e 3 contrários. Apenas senadores do PT e do PC do B votaram contra a proposta.

“O que estamos propondo é que, nos períodos eleitorais – isso vale para o âmbito nacional, estadual e municipal -, os detentores desses cargos de confiança não possam participar das campanhas eleitorais com parcela da sua remuneração que, em última instância, vem do dinheiro público, do dinheiro do Tesouro”, afirmou o senador Aécio Neves na defesa do projeto.

O texto, relatado pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), foi aprovado em regime terminativo, o que significa que ele não precisa ser votado no plenário do Senado. Antes de seguir para a Câmara dos Deputados, o projeto pode receber emendas de outros senadores, o que levará a uma nova votação em turno suplementar na CCJ.

CCJ aprova projeto de Aécio que proíbe doações eleitorais por comissionados e terceirizados

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou, nesta quarta-feira, substitutivo ao Projeto de Lei de autoria do senador Aécio Neves, que proíbe, nos seis meses anteriores às eleições, doações a candidatos e partidos políticos por ocupantes de cargos comissionados ou função de confiança. A proposta foi aprovada por 16 votos contra 3 e altera pontos da Lei de Partidos Políticos e da Lei das Eleições. Segundo o senador, a medida pretende inibir a frequente indicação de cargos para abastecer o caixa de campanhas eleitorais.


Sonora do senador Aécio Neves

“Impedir que, às vésperas de eleição, esses cargos sejam ocupados com objetivo que extrapole a prestação de serviços de qualidade para a população do município, do Estado ou da nação, e passe a ser mais um instrumento de financiamento indireto de campanhas eleitorais.”

O relator do projeto, senador Ricardo Ferraço, do PSDB do Espírito Santo, acatou emendas que estendem a proibição a proprietários, empregados ou diretores de empresas prestadoras de serviços terceirizados à administração pública. Essas doações, segundo Aécio Neves, causam um desequilíbrio nas campanhas e favorecem aos partidos que estão no poder.


Sonora do senador Aécio Neves

“É uma forma de inibir uma forma indireta de utilização de dinheiro público para o financiamento público de campanhas, o que cria um desequilíbrio entre aqueles que detém esses cargos, que eventualmente estão no governo, contra aqueles que eventualmente estão na oposição.”

Aprovado em caráter terminativo, o projeto segue para votação na Câmara dos Deputados. Caso haja apresentação de novas emendas, permanecerá na Comissão para ser votado novamente.

De Brasília, Jéssica Vasconcelos.

Boletim

Pronunciamento do senador na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado

“O que estamos propondo é que, nos períodos eleitorais – isso vale para o âmbito nacional, estadual e municipal –, os detentores desses cargos de confiança não possam participar das campanhas eleitorais com parcela da sua remuneração que, em última instância, vem do dinheiro público, do dinheiro do Tesouro”, afirmou o senador Aécio Neves, que aprovou hoje na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, projeto de lei de sua autoria que veda o repasse de dinheiro público para campanhas eleitorais por meio de doações de servidores nomeados para cargos de confiança, durante o período eleitoral.

George Gianni

George Gianni

CCJ aprova projeto de Aécio que proíbe doações a partidos e candidatos por ocupantes de cargos de confiança no período eleitoral

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou, nesta quarta-feira (06/04), o projeto de lei nº 663/2015, apresentado pelo senador Aécio Neves, que proíbe ocupantes de cargos comissionados de fazerem doações financeiras a partidos e candidatos no período eleitoral. O texto foi aprovado com 16 votos favoráveis e 3 contrários. Apenas senadores do PT e do PC do B votaram contra a proposta.

“O que estamos propondo é que, nos períodos eleitorais – isso vale para o âmbito nacional, estadual e municipal –, os detentores desses cargos de confiança não possam participar das campanhas eleitorais com parcela da sua remuneração que, em última instância, vem do dinheiro público, do dinheiro do Tesouro”, afirmou o senador Aécio Neves na defesa do projeto.

O texto, relatado pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), foi aprovado em regime terminativo, o que significa que ele não precisa ser votado no plenário do Senado. Antes de seguir para a Câmara dos Deputados, porém, o projeto pode receber emendas de outros senadores, o que levará a uma nova votação em turno suplementar na CCJ.


Segue íntegra do pronunciamento do senador Aécio Neves na CCJ:

Senhor presidente, apenas como autor da matéria, bem rapidamente enquanto os senhores senadores votam, já que é matéria terminativa nesta comissão.

Essa é uma questão que faz parte de um conjunto de iniciativas dessa comissão e do Senado para criar alguns parâmetros de defesa da isonomia das próximas campanhas eleitorais em razão das modificações aprovadas e muitas delas propostas aqui mesmo no Senado Federal.

A partir do momento que há vedação para o financiamento por parte de pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais, passa-se, obviamente, a ter um peso muito maior o financiamento de pessoas físicas, autorizado até determinados limites na legislação recém-aprovada no Congresso Nacional.

Essa proposta de minha autoria e relatada com a competência de sempre do senador Ricardo Ferraço, e aprimorada por ele através da incorporação de emendas de nobres parlamentares desta Casa, tem como objetivo impedir a utilização dos cargos comissionados para o financiamento de campanhas eleitorais. Sabemos que isso é comum em alguns partidos políticos no Brasil, que esses detentores de cargos comissionados são levados, em muitos casos são compelidos, a participar do financiamento dos partidos aos quais estão filiados. Há quase que uma condicionante para a ocupação desses cargos, não seja a contribuição com certo dízimo para os partidos políticos. Não é essa a questão que está sendo discutida aqui.

O que estamos propondo é que, nos períodos eleitorais, isso vale para o âmbito nacional, estadual e municipal, os detentores desses cargos de confiança não possam participar das campanhas eleitorais com parcela da sua remuneração que, em última instância, vem do dinheiro público, do dinheiro do Tesouro, seja ele municipal estadual ou federal. Não há vedação, repito, para concursados poderem contribuir e participar dos pleitos, mas como houve um crescimento muito grande de cargos comissionados, e aqui no governo federal há um mau exemplo que não deveria ser seguido, a proposta do senador Ferraço se estende aos terceirizados, que é uma forma indireta e isso ocorre muito.

Agradeço a vossa excelência e agradeço também a comissão que permite que os demais senadores tomem conhecimento, com um pouco mais de clareza, daquilo que aqui está sendo votado. Na verdade, senhor presidente, ao incluir uma emenda do senador Eunício Oliveira estamos estendendo essa vedação também aos terceirizados. Isso ocorre em larga escala, sobretudo em âmbito municipal, mas também estadual e provavelmente federal, em que empresas terceirizadas são contratadas e o contratado já passa a ter a obrigatoriedade de participar com o dízimo para o partido que o indicou.

Portanto, é uma emenda salutar, é uma emenda que fortalece e estimula a isonomia entre as diversas candidaturas a que está no texto aprovado pelo senador Ferraço, e me pareceu extremamente meritória de inclusão a vedação também aos terceirizados.

Em última instância é impedir que às vésperas de eleição esses cargos sejam ocupados com objetivo que extrapole a prestação de serviços de qualidade para a população, do município, do estado ou da nação e passe a ser mais um instrumento de financiamento indireto de campanhas eleitorais. Em suma, esse é o objetivo do próprio projeto que apresentamos.