Projeto de Aécio que facilita a adoção afetiva no país tem relatório favorável

“Diante das manifestações do Judiciário e dos inúmeros casos de adoção intuitu personae que acontecem no dia a dia, faz-se urgente uma manifestação do Poder Legislativo, regulando uma prática que já existe”, diz Aécio

O Projeto de Lei que estabelece a adoção “intuitu personae”, ou adoção afetiva, no país já tem parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado. A proposta – PLS 369/2016, de autoria do senador Aécio Neves, permite que o adotante que já tenha um vínculo afetivo ou convívio com os pais biológicos tenha preferência no processo de adoção.

A relatora da proposta, senadora Kátia Abreu, apresentou ontem (13/03) parecer favorável à medida. O relatório do PLS aguarda agora data para ser votado na comissão.

Na justificativa do projeto, Aécio destacou que o Judiciário já tem dado decisões que privilegiam a adoção intuitu personae, bem como pela prevalência desta sobre a ordem do cadastro geral de adoção, quando comprovado o vínculo de afetividade. Para o senador, a normatização deste tipo de adoção estimula que mais pessoas adotem no Brasil.

“Diante das manifestações do Judiciário e dos inúmeros casos de adoção intuitu personae que acontecem no dia a dia, faz-se necessária e urgente uma manifestação do Poder Legislativo, regulando uma situação que na prática já existe”, justificou Aécio.

Se esta inovação for aprovada, os pais biológicos poderão se manifestar perante à Justiça pela doação ainda durante o período de gestação da criança. Atualmente, a audiência de consentimento de doação só pode ocorrer após o nascimento da criança. Se aprovada, a nova medida não impede que os pais biológicos mudem a decisão após o nascimento, tendo até 180 dias para fazê-lo.

“Lembro que hoje existem programas de acolhimento familiar, com duração máxima de dois anos, e essa mudança daria segurança jurídica para que tais famílias adotassem, posteriormente, a criança acolhida, se houver manifestação mútua de vontade”, informou o senador.

Pelo projeto, o adotante terá que comprovar a existência do vínculo e cumprir iguais requisitos exigidos na lei atual às famílias interessadas cadastrados na lista do CNJ. Essa medida não autoriza aos casos de adoção internacional.

Projeto de Aécio duplica a pena para crimes com participação de menores de idade

A exploração de criança ou adolescente para prática de crimes terá penas mais duras da Justiça. É o que prevê projeto de lei do senador Aécio Neves, aprovado por unanimidade, nesta quarta-feira (03/05), pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.

A proposta que recebeu substitutivo do senador José Pimentel prevê penas até duas vezes mais rigorosas nos crimes em que houver a participação de menores de idade.

Além da sentença duplicada, o criminoso maior de idade poderá responder ainda por corrupção de menor, crime que, pelo projeto, também terá pena ampliada de 04 para 08 anos de reclusão.

Se aprovada a proposta, o menor de idade autor de crime considerado pela Justiça como hediondo também terá pena ampliada, podendo chegar a oito anos de internação. Hoje o período máximo é de três anos.

“As quadrilhas têm levado hoje, e isso é estatístico, menores de idade para o cometimento de crimes graves, cabendo aos jovens muitas vezes assumir a responsabilidade por esses crimes”, diz Aécio.

Veja o que o senador Aécio Neves explicou sobre o projeto.

Aécio Neves propõe que corrupção de menores seja crime hediondo e tenha penas triplicadas

O senador Aécio Neves apresentou, hoje (05/06), projeto de lei que, se aprovado pelo Congresso, tornará crime hediondo e triplicará a pena para quem usar criança ou adolescente para a prática de delitos.

Atualmente, as penas para corrupção de menores variam de 1 a 4 anos de reclusão, independentemente da gravidade do crime praticado. O projeto de lei do senador Aécio Neves aumenta a pena para o corruptor para até 12 anos. Pela proposta, quanto mais grave o crime cometido ou assumido pelo menor, maior será a pena para o adulto que o acompanhou ou o induziu à pratica.

O objetivo é combater o uso cada vez mais frequente de crianças e adolescentes por criminosos, em razão das penas reduzidas que beneficiam os menores de idade. “Todos os brasileiros percebem a escalada da violência em praticamente todas as regiões do país. Tem nos chamado a atenção a utilização crescente de menores de idade por maiores, por delinquentes, para cometer delitos”, explicou Aécio.

Crime Hediondo

Ao classificar a corrupção de menores como crime hediondo, o adulto condenado também não terá mais direito ao pagamento de fiança, aguardando julgamento na prisão, e terá dificultada a progressão para o regime semi-aberto. Ou seja, terá que cumprir maior parte da pena em regime fechado.

Hoje, a corrupção de menores permite que seja cumprido apenas 1/6 da pena em regime fechado. Pela proposta de Aécio Neves, teriam que ser cumpridos 2/5 em caso de réu primário ou 3/5 em caso de reincidência.

“Até hoje, as penas para corrupção de menores variam entre 1 e 4 anos de prisão. Queremos fazer com que essa pena chegue até 12 anos de reclusão, como mais um estímulo para inibir a utilização de menores de idade para cometer crimes, livrando o verdadeiro autor – seja intelectual ou físico – da ação criminosa das penas mais duras”, afirmou Aécio Neves.

 

Mudanças propostas pelo senador Aécio Neves

A corrupção de menores torna-se crime hediondo, portanto inafiançável.

Aumento das penas para o crime de corrupção de menores.

A progressão de penas sobre de 1/6 para 2/5, quando for réu primário, ou 3/5, em caso de reincidência.

Como é hoje

Pena de 1 a 4 anos para corrupção de menores.

Como passaria a ser

Pena de 2 a 12 anos, dependendo da gravidade.