A Comissão de Previdência e Assistência Social da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2958/19 que vai agilizar a liberação da pensão por morte a filhos e familiares de vítimas de desastres que tenham morte presumida. Ou seja, nos casos em que dificilmente existem condições de sobrevivência.
A proposta é de autoria do deputado federal Aécio Neves e propõe a antecipação do pagamento de pensão provisória a filhos, viúvos, viúvas ou pais com direito garantido pela Previdência Social.
Aécio apresentou Projeto de Lei após as tragédias de Brumadinho e de Mariana, em que dezenas de pessoas desaparecidas no local não foram encontradas nas buscas realizadas.
“É um projeto importante porque antecipa aos filhos, esposa, marido ou pais da vítima um direito já garantido aos dependentes pela Previdência Social. Hoje, a família precisa cumprir trâmites que podem demorar meses. Nos casos de desastres e catástrofes em que há desaparecidos com morte presumida, a pensão provisória é que mantém as condições de sustento de quem já vive o sofrimento de ter perdido repentinamente o chefe ou a chefe da família”, defendeu Aécio.
Menos burocracia e mais autonomia ao INSS
No substitutivo aprovado nessa quarta-feira pela comissão, a liberação antecipada da pensão provisória pelo INSS é mantida. Soma-se a ela, a dispensa da exigência do reconhecimento do óbito pela Justiça, mesmo nos casos em que a morte presumida não decorra de desastre ou de catástrofe.
Também extingue a exigência de decisão judicial para reconhecimento do óbito, dando ao INSS autonomia na decisão da morte presumida. Será considerado má-fé se a família deixar de comunicar imediatamente a sobrevivência do segurado.
“É uma função que pode ser perfeitamente exercida pelo próprio INSS, que já vem exercendo essa função, quando se trata de morte presumida decorrente de desastre ou catástrofe. A concessão de benefício previdenciário custa cerca de quatro vezes menos no INSS em comparação com o Poder Judiciário, conforme dados do TCU. A transferência da atribuição da análise ao INSS, portanto, colabora também para a redução do gasto de recursos públicos”, diz o relatório.
Pela legislação atual, o desaparecimento não decorrente de acidente, desastre ou catástrofe precisa ser declarado pela Justiça depois de 6 meses de ausência. Já no texto proposto, a fixação da data do óbito poderá ser feita a partir da comprovação pelo dependente junto ao INSS de prova material do desaparecimento. Não sendo admitida exclusivamente a prova testemunhal, mas sim boletim de autoridade policial e fatos que indiquem a provável morte.
A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado que falece e independe de carência, mas devem ser comprovados o óbito, a qualidade de segurado do falecido e de dependente do requerente.
O substitutivo aprovado segue agora a Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania e, aprovado, seguirá direto para aprovação no Senado.