O senador Aécio Neves (PSDB-MG) rebateu ontem declarações feitas pela presidente Dilma Rousseff sobre a origem do programa Bolsa Família. O senador mostrou o decreto de criação do programa, comprovando que o Bolsa Família nasceu da unificação de ações sociais implantadas durante o governo Fernando Henrique Cardoso.
“Vi a declaração da presidente, uma insistência em dizer que o Bolsa Família não foi feito em uma canetada. Certamente não foi em uma canetada. Foi um decreto presidencial, e não custa aqui refrescar a memória dos brasileiros, decreto assinado pelo presidente Lula, que incorporava os programas Bolsa Alimentação, criado em 2001, pelo presidente Fernando Henrique; o Bolsa Escola, criado em 2001 pelo presidente Fernando Henrique através do ministro Paulo Renato; o Vale Gás, criado no início de 2002 pelo presidente Fernando Henrique e, inclusive, o cadastro unificado que havia sido, também, criado em 2001. Portanto, basta olhar o site da Presidência da República, o decreto está lá”, afirmou o senador.
Na entrevista, Aécio Neves defendeu o Bolsa Família e a ampliação dos programas de transferência de renda ocorrida no governo do PT, mas ressaltou que a herança recebida do PSDB deve ser respeitada.
“Em momento nenhum tiramos o mérito do governo do PT em relação à ampliação dos programas de transferência de renda. Eles, hoje, são necessários e já fazem parte, já estão incorporados à paisagem econômica e social do Brasil. Mas é preciso que se respeite o passado. O Bolsa Família, quando foi criado em decreto de 2004, dizia claramente o seguinte: Estamos aqui unificando os programas de transferência de renda existentes. Herdados do governo do presidente Fernando Henrique. Não entendo porque essa dificuldade do governo e da própria presidente de reconhecer que o Brasil não foi descoberto em 2003”, disse Aécio Neves.
Conheça o decreto de criação do Bolsa Família:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Presidência da República, o Programa Bolsa Família, destinado às ações de transferência de renda com condicionalidades.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput tem por finalidade a unificação dos procedimentos de gestão e execução das ações de transferência de renda do Governo Federal, especialmente as do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à Educação – Bolsa Escola, instituído pela Lei nº 10.219, de 11 de abril de 2001, do Programa Nacional de Acesso à Alimentação – PNAA, criado pela Lei nº 10.689, de 13 de junho de 2003, do Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à Saúde – Bolsa Alimentação, instituído pela Medida Provisória nº 2.206-1, de 6 de setembro de 2001, do Programa Auxílio-Gás, instituído pelo Decreto nº 4.102, de 24 de janeiro de 2002, e do Cadastramento Único do Governo Federal, instituído pelo Decreto nº 3.877, de 24 de julho de 2001.