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Dois importantes projetos de lei com avanços para formação de novas famílias tramitam no Senado Federal e estão abertos para consulta pública no site da Casa. Os projetos de lei tratam da chamada adoção afetiva (intuitui personae) e da regulação de casos de desistência injustificada na adoção de criança ou adolescente.
Ambos de autoria do ex-senador Aécio Neves, eleito ano passado deputado federal, os projetos permanecem tramitando no Senado. Se aprovados, seguirão para debate e aprovação na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 369/2016 propõe as bases legais para a adoção afetiva, que ocorre quando a família adotante possui comprovadamente laços com os pais biológicos. A proposta autoriza a indicação pelos pais biológicos de uma família substituta com a qual já mantenham laço afetivo, convivência ou amizade.
“A adoção intuitu personae já tem tido sentenças favoráveis por parte da Justiça, mas ainda não foi regulada em lei, estendendo as ações judiciais por longo tempo. Um tempo valioso que já poderia de ser de convivência entre pais e crianças nos casos em que haja comprovação do vínculo afetivo entre eles”, explicou Aécio, autor da proposta, que, aprovada pelo Congresso, passará a integrar o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Maior proteção
Também aberto à consulta pública, o Projeto de Lei 379/2016 trata da desistência considerada injustificada na adoção de uma criança ou adolescente durante o estágio de convivência com a família pretendente.
A proposta prevê que a desistência deverá ser avaliada por uma equipe multidisciplinar a serviço da Justiça da Infância e da Juventude e levará em consideração, entre outros fatores, a idade da criança ou adolescente e o tempo transcorrido no estágio de convivência.
Se o juiz constatar a inexistência de justificativa válida para o ato de desistência, ele poderá cassar a habilitação dos pais substitutos para novas adoções.
O projeto de Aécio prevê ainda que todos os casos, justificados ou não pela família, assim como a avaliação feita pela equipe, deverão ser comunicados ao Ministério Público e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para acompanhamento.
“O acompanhamento é fundamental. É preciso considerar que já houve antes a separação da família biológica. Sabe-se que promotores de Justiça, que vivenciam o dia a dia da adoção e presenciam o drama de crianças e adolescentes, já recorrem hoje à responsabilização civil nos casos em que se verifica abuso, até mesmo com dano irreversível à criança. Há casos em que ocorre uma efetiva incompatibilidade e caberá ao juiz essa avaliação e decisão”, explicou o deputado federal Aécio Neves.
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PLS 369/2016 – https://bit.ly/2BStdXD
PLS 370/2016 – https://bit.ly/2E6Sn4N