“Diante das manifestações do Judiciário e dos inúmeros casos de adoção intuitu personae que acontecem no dia a dia, faz-se urgente uma manifestação do Poder Legislativo, regulando uma prática que já existe”, diz Aécio
O Projeto de Lei que estabelece a adoção “intuitu personae”, ou adoção afetiva, no país já tem parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado. A proposta – PLS 369/2016, de autoria do senador Aécio Neves, permite que o adotante que já tenha um vínculo afetivo ou convívio com os pais biológicos tenha preferência no processo de adoção.
A relatora da proposta, senadora Kátia Abreu, apresentou ontem (13/03) parecer favorável à medida. O relatório do PLS aguarda agora data para ser votado na comissão.
Na justificativa do projeto, Aécio destacou que o Judiciário já tem dado decisões que privilegiam a adoção intuitu personae, bem como pela prevalência desta sobre a ordem do cadastro geral de adoção, quando comprovado o vínculo de afetividade. Para o senador, a normatização deste tipo de adoção estimula que mais pessoas adotem no Brasil.
“Diante das manifestações do Judiciário e dos inúmeros casos de adoção intuitu personae que acontecem no dia a dia, faz-se necessária e urgente uma manifestação do Poder Legislativo, regulando uma situação que na prática já existe”, justificou Aécio.
Se esta inovação for aprovada, os pais biológicos poderão se manifestar perante à Justiça pela doação ainda durante o período de gestação da criança. Atualmente, a audiência de consentimento de doação só pode ocorrer após o nascimento da criança. Se aprovada, a nova medida não impede que os pais biológicos mudem a decisão após o nascimento, tendo até 180 dias para fazê-lo.
“Lembro que hoje existem programas de acolhimento familiar, com duração máxima de dois anos, e essa mudança daria segurança jurídica para que tais famílias adotassem, posteriormente, a criança acolhida, se houver manifestação mútua de vontade”, informou o senador.
Pelo projeto, o adotante terá que comprovar a existência do vínculo e cumprir iguais requisitos exigidos na lei atual às famílias interessadas cadastrados na lista do CNJ. Essa medida não autoriza aos casos de adoção internacional.