Entrou em vigor nesta quarta-feira a lei que tipifica como crime o furto e receptação de animais criados para produção e consumo. A lei número 13.330, originária de um o projeto de lei relatado pelo senador Aécio Neves, foi sancionada, no mês passado, sem vetos pelo presidente interino Michel Temer e insere no Código Penal os crimes de furto e receptação de gado e outros animais, com penas mais duras que as previstas atualmente.
Sonora do senador Aécio Neves
“O que nós estamos fazendo é enfrentar uma realidade que traz, obviamente, prejuízo aos proprietários rurais, em especial proprietários de animais, e obviamente também à saúde pública. Nós estamos inibindo o comércio clandestino de animais. É raríssimo, no país, qualquer proprietário rural – me refiro em especial aos pequenos proprietários rurais – que não tenha razões para se queixar de furto de gado, especialmente. Os autores poucas vezes deixam registro desses crimes. Portanto, o agravamento desses crimes, e nós sabemos que a facilidade de cometê-los é enorme, principalmente nas regiões do interior do país.”
De autoria do deputado federal Afonso Hamm (PP/RS), a lei estabelece que a pena para esses crimes será de dois a cinco anos, mais multa. Hoje o furto de animais não é enquadrado especificamente no Código Penal, cabendo a esse crime a aplicação da pena para furtos gerais. O texto da lei define como crime contra as relações de consumo a conduta de vender, ter em depósito para vender ou o transporte de carne ou de alimentos sem procedência conhecida e legal.
De Brasília, Shirley Loiola.
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