Um importante amparo para as famílias de pessoas desaparecidas em razão de desastres naturais, catástrofes e de acidentes com morte presumida está na reta final de tramitação na Câmara dos Deputados.
O Projeto de lei 2958/19 é de autoria do deputado federal Aécio Neves e altera a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Previdência Social, facilitando para filhos e familiares de desaparecidos segurados o acesso à pensão provisória por morte presumida. Para isso, bastará comprovar diretamente junto ao INSS a causa provável do desaparecimento.
Nos casos de acidente, desastre natural ou catástrofe, a família poderá pedir a concessão da pensão provisória antecipada a partir da data do fato ocorrido.
“Apresentei esse projeto após as tragédias de Mariana e de Brumadinho, quando dezenas de vítimas permaneceram desaparecidas por meses. É um projeto de grande importância para os segurados da Previdência Social porque a pensão provisória é que, por muitas vezes, garante o sustento imediato de quem já vive o sofrimento de ter perdido repentinamente o chefe ou a chefe da família”, explica Aécio.
Hoje, a família precisa cumprir trâmites que podem demorar meses, alguns deles na Justiça. Nos casos de desaparecidos com morte presumida por outras causas é necessário ainda um prazo mínimo de seis meses de ausência do segurado.
Se aprovado o projeto também pelo Senado, os dependentes poderão acionar diretamente o INSS, atestando com provas que indiquem a provável morte, sem mais aguardar decisão judicial.
“A pensão provisória é um direito adquirido que chegará com menos burocracia às famílias numa hora em que estão vivendo uma perda extrema”, defende Aécio.
Autonomia do INSS nos casos de morte presumida
Pelas regras atuais, a concessão de pensão no caso de morte presumida requer autorização judicial após seis meses de ausência do segurado.
Nos casos de desastre, acidente ou de catástrofe, a pensão já é antecipada provisoriamente à família até a decisão da Justiça.
A mudança aprovada na Câmara dispensa o Poder Judiciário. O INSS terá autonomia para a concessão do benefício desde que o desaparecimento seja atestado pela família, como, por exemplo, com a apresentação de provas do fato ocorrido, de boletim de ocorrência ou investigação policial. A Justiça agirá somente se for requisitada por uma das partes.
A lei atual já prevê punições por má fé caso o reaparecimento do segurado não seja comunicado ao INSS.
Com Agência Câmara de Notícias.