O presidente em exercício Michel Temer sancionou, sem vetos, o projeto de lei relatado pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG)que insere no Código Penal os crimes de furto e receptação de gado e outros animais, com penas mais duras que as previstas atualmente.
A nova lei (nº 13.330) foi sancionada nos termos do projeto aprovado pelo Senado em 13 de julho. De autoria do deputado federal Afonso Hamm (PP-RS), o texto estabelece que a pena para esses crimes será de dois a cinco anos, mais multa. Hoje o furto de animais não é enquadrado especificamente no Código Penal, cabendo a esse crime a aplicação da pena para furtos gerais.
“Estamos enfrentando uma realidade que traz grande prejuízo aos proprietários rurais, em especial aos pequenos, em todo país, vítimas de furtos de animais. Mas combatendo também um grave problema de saúde pública. O comércio clandestino de carne e de outros produtos de procedência ilícita é uma questão que é tratada na nova lei do ponto de vista criminal, com o agravamento das penas não apenas para quem vende, mas para quem armazenamento esses produtos”, disse Aécio Neves.
O texto da lei define como crime contra as relações de consumo a conduta de vender, ter em depósito para vender ou o transporte de carne ou de alimentos sem procedência conhecida e legal.