O Senador Aécio Neves (PSDB-MG) apresentará em plenário três emendas ao texto do Código Florestal. As emendas buscam promover melhorias no novo Código, que regulamentará os limites de uso das propriedades rurais. A primeira delas incentiva investimentos em saneamento básico, assegurando ganhos na preservação do meio ambiente. A segunda emenda promove a utilização de mecanismos previstos pelo Protocolo de Kyoto para ampliação do plantio de florestas, enquanto a última defende a reorganização e ampliação do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), para assegurar a correta aplicação do novo Código.
Saneamento
A primeira emenda do senador Aécio Neves visa facilitar os investimentos em abastecimento público de água e tratamento de esgoto. Hoje, ao se instalar uma estação de tratamento, exige-se que a empresa de saneamento crie uma reserva legal ao lado de suas unidades. A emenda do senador determina que isso não será necessário.
Ao desobrigar a constituição de pequenas áreas de reserva legal ao lado das estações de tratamento, a emenda facilita a instalação de empreendimentos de saneamento, garantindo ao meio-ambiente e à saúde pública benefícios bem maiores do que as pequenas reservas.
O Atlas do Saneamento 2011, lançado recentemente pelo IBGE, mensura os problemas de saneamento no Brasil. Entre os municípios brasileiros, 44,8% não tinham rede coletora de esgoto em 2008, ano de realização do estudo. O fato de um município contar com esse serviço, no entanto, não significa que toda a sua população seja contemplada por ele. Mais grave é o grande déficit no tratamento do esgoto. Apenas 29% dos municípios brasileiros contavam com esse serviço.
Protocolo de Kyoto
Outra emenda do senador Aécio Neves determina que o poder público deve promover e estimular o uso do Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL) do Protocolo de Kyoto ou outros sistemas de comercialização de crédito de carbono para estimular que empresas industriais que utilizem matéria-prima florestal plantem ainda mais novas florestas.
Por meio do MDL, empresas de países que não possuem metas de redução de emissão de gases de efeito estufa, como o Brasil, podem desenvolver projetos de reflorestamento que reduzam suas emissões. Ao fazerem isso, essas empresas ganham créditos de carbono que podem ser comercializados com empresas de países desenvolvidos, para os quais o Protocolo de Kyoto estabeleceu metas de emissão de carbono.
Como a Política Nacional de Mudanças Climáticas aprovada pelo Congresso estabelece metas de redução de emissões para o setor siderúrgico, mediante uso de carvão vegetal de florestas plantadas, é importante assegurar a possibilidade de o setor se beneficiar do apoio do MDL, em favor do meio ambiente, evitando o uso de carvão mineral e carvão vegetal de florestas nativas.
Sisnama
Aécio Neves também estimula que governo, estados e municípios criem ou reformulem instituições florestais, no âmbito do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), para que o novo Código Florestal possa ser implementado de forma efetiva, contando com instituições devidamente aparelhadas para atender as novas demandas que estão sendo estabelecidas na Lei.
Uma delas é acompanhar o Cadastro Rural Ambiental (CAR) e o Programa de Recuperação Ambiental (PRA) que os proprietários devem fazer de suas propriedades rurais. O novo Código Florestal prevê que os proprietários rurais terão que fazer o CAR e o PRA dentro de um ano, prorrogável por igual período. Terão que passar por esse processo cerca de 6 milhões de propriedades rurais no Brasil.
Atualmente, o poder público não possui capacidade para atender essas exigências. Por isso, emenda do senador estabelece que as instituições competentes poderão credenciar, mediante edital de seleção pública, entidades e profissionais devidamente habilitados para apoiar a regularização ambiental das propriedades .
Além disso, o código define como atribuição do poder público apoiar as propriedades rurais ocupadas pela agricultura familiar, que significa novas demandas de assistência técnica, implantação de bancos de sementes de espécies nativas e infraestrutura de produção de mudas essenciais à restauração das Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, além de inventários florestais, manejo florestal comunitário, prevenção, controle e combate a incêndios florestais.