CCJC aprova projeto de Aécio que antecipa pensão por morte presumida em catástrofes

Apoio fundamental para o sustento de filhos e familiares de desaparecidos com morte presumida, o Projeto de Lei 2.958/19, de autoria do deputado Aécio Neves, foi aprovado, nesta quarta-feira (08/05), de forma terminativa e por unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados e segue, agora, para o Senado Federal.

Trata-se de um importante amparo para as famílias de segurados da Previdência Social com morte presumida em razão de desastres naturais, catástrofes ou de acidentes.

Aprovada também no Senado, a nova lei já atenderá a centenas de famílias de vítimas dos desastres de Mariana, Brumadinho e, agora, da tragédia que atinge o Rio Grande do Sul.

O projeto altera a Lei 8.213/91 que trata dos Planos de Previdência Social, permitindo o acesso antecipado de filhos e dependentes desses segurados à pensão provisória, já a partir da comprovação direta junto ao INSS do desaparecimento e da morte presumida.

Nos casos de acidentes, desastres naturais ou catástrofes, a família poderá pedir a concessão da pensão provisória antecipada a partir da data do fato ocorrido e comprovado.

Pela lei atual, os dependentes precisam cumprir trâmites burocráticos que podem demorar meses ou anos, alguns deles na Justiça.

“A pensão provisória é um direito adquirido que chegará com menos burocracia às famílias numa hora em que estão vivendo uma perda extrema e inesperada. É um avanço na concessão de um direito garantido aos filhos, pais e dependentes das vítimas em situações de grande gravidade”, defendeu Aécio.

Autonomia do INSS nos casos de morte presumida

Pelas regras atuais, a concessão de pensão no caso de morte presumida requer autorização judicial após seis meses de ausência do segurado.

Com a mudança aprovada hoje, o INSS terá autonomia para a concessão do benefício desde que o desaparecimento seja atestado pela família, como, por exemplo, com a apresentação de provas do fato ocorrido, de boletim de ocorrência ou investigação policial. A Justiça agirá somente se for requisitada por uma das partes.

Proposta é aclamada por deputados como um direito social.

A proposta que garante o rápido acesso das famílias de desaparecidos à pensão do INSS foi aclamada por diferentes deputados durante a votação de hoje na CCJC.

Veja as declarações:

“É fundamental a aprovação dessa matéria. Parabenizo o deputado Aécio, pela autoria, e o deputado Gilson Daniel, pela relatoria. O PL 2958/19 é uma matéria relevante e importante, especialmente nesse momento em que vivemos uma grande tragédia ambiental no RS porque permite a concessão antecipada da pensão por morte. Sabemos quanto tempo demora a concessão desse benefício e as pessoas têm pressa”, disse o deputado Helder Salomão (PT/ES)

“Essa proposta do deputado Aécio Neves tem caráter social e humanitário. Foi inspirada nos terríveis desastres que se abateram sobre Mariana e Brumadinho, mas ela precisa estar presente sempre. A perda repentina de um ente querido deixa famílias desamparadas. Só em Brumadinho cerca de 150 crianças ficaram órfãs. Estamos superando uma legislação atrasada e anacrônica”, disse o deputado Bacelar (PV-BA).

“É uma matéria da maior importância, de autoria do deputado Aécio Neves e relatoria do deputado Gilson. Acompanhei as famílias nas comunidades atingidas na Bacia do Rio Doce (tragédia de Mariana) e elas gastavam o dinheiro que não tinham na burocracia que durou muito tempo. Votar esse direito é de extrema necessidade”, disse a deputada Célia Xacriabá (PSOL/MG).

“É um projeto eivado de sensibilidade humana. Me coloco no lugar dessas pessoas que perderam entes queridos. Filhos que perderam pai, mãe; pais que perderam filhos, netos que perderam avós, irmãos. Esse projeto permite que as famílias, principalmente as mais pobres, não tenham que também enfrentar toda uma burocracia”, disse o deputado federal Patrus Ananias (PT/MG).


O que o projeto de Aécio prevê:

Altera a Lei 8.213/91 que trata dos Planos de Previdência Social.

Permite a concessão antecipada da pensão por morte aos filhos/familiares dependentes das vítimas de acidentes ou catástrofes, a partir da comprovação junto ao INSS do desaparecimento do segurado e da provável morte.

A pensão será devida aos seus dependentes a contar da data provável do falecimento, em caso de acidente, desastre ou catástrofe.

O dependente deverá apresentar prova material do fato ocorrido, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior.

Como prova será válida a notificação do desaparecimento à autoridade policial, em consequência de acidente, desastre ou catástrofe, mesmo que ainda não tenha decisão judicial declarando a morte presumida.

Será considerada má-fé os dependentes que deixarem de comunicar imediatamente ao INSS sobre a possível sobrevivência do segurado, estando sujeitos às sanções.

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