A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 48 foi relatada por Aécio Neves na Câmara e aprovada em plenário, na noite de ontem, em dois turnos, por ampla maioria de votos. Segue agora para o Senado. Com o voto das duas Casas, ela entra em vigor já no ano que vem.
A mudança altera o artigo 166 da Constituição e acaba com a obrigatoriedade nos repasses da assinatura de convênios com ministérios ou de contratos para execução financeira com a Caixa Econômica Federal.
Para Aécio, a nova PEC representa o mais importante passo dado em favor da autonomia dos estados e municípios.“A aprovação nas duas Casas garante a estados e municípios o repasse direto dos recursos das emendas por meio das chamadas transferências especiais. Trata-se do mais importante avanço nas últimas décadas na agenda municipalista porque assegura a liberdade da tomada de decisão sobre como e onde investir os recursos destinados no Orçamento da União. Isso vai significar mais investimentos, em especial nos municípios do interior do país, com novos bens e serviços para a população”, afirmou Aécio.Pelas novas regras, os recursos destinados por meio da transferência especial deverão ser aplicados nas chamadas despesas de capital. Ou seja, gastos na execução de obras e em novos equipamentos públicos.
A transferência por finalidade definida, já prevista no artigo 166 da Constituição, permanece mantida nas regras atuais. Nela, a destinação do uso dos recursos é feita na apresentação da emenda.
Uma das mudanças apresentadas no relatório de Aécio Neves permitirá que 60% das emendas destinadas diretamente aos caixas municipais sejam pagas no primeiro semestre do ano que vem.
Conquista dos prefeitos e parlamentares
“Acompanhamos cada passo da tramitação da PEC 48 e tivemos a sorte de ter como relator o deputado Aécio Neves, que é mineiro, municipalista e que abriu as portas da Comissão para participarmos ativamente das discussões e construção do relatório. Agradeço a Aécio, em nome de todos os municípios mineiros, pelo seu empenho por ter feito um relatório tão favorável aos municípios”, afirmou o presidente da Associação Mineira dos Municípios (AMM) e prefeito de Moema, Julvan Lacerda.
Transparência e controle nos gastos
“Nós, prefeitos, sofremos absurdamente com a demora e a burocracia desses projetos. Se hoje meu deputado me oferecer recurso de emenda para fazer determinada obra, eu digo que não quero. Porque o dinheiro não vai sair. Já somos fiscalizados por promotor, vereador, Tribunal de Contas da União e do Estado. Será que não temos competência, seriedade para receber esses recursos e dar a eles um destino melhor? Cada um sabe o que tem de fazer. A nossa preocupação não é com relação aos 10% que pagamos para a Caixa. Se pagasse e o dinheiro saísse, tudo bem, mas hoje demora cinco anos e a obra não sai”, declarou o prefeito de Curvelo (MG), Maurílio Guimarães.
O art. 166 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes pontos:
As emendas individuais impositivas apresentadas ao Orçamento Anual da União – que já são obrigatórias – poderão alocar recursos para transferência aos estados, Distrito Federal e aos municípios por meio de duas modalidades: especial ou por finalidade definida.
As transferências especiais serão feitas pelo Tesouro Nacional diretamente aos caixas dos estados e dos municípios, sem mais a necessidade de assinatura de convênios ou de intermediários.
Uma vez liberados, os recursos já pertencerão ao município ou ao estado. A liberação não estará mais condicionada à autorização de ministérios ou da Caixa Econômica Federal (CEF).
Pelo menos 70% das transferências especiais deverão ser utilizadas para despesas de capital, aquelas realizadas com obras ou com novos equipamentos públicos.
As transferências por finalidade definida permanecerão vigentes na forma atual da lei, liberadas por meio de convênios e mediadas por órgão federal.
Em ambas as modalidades, esses recursos não integrarão a base de cálculo da receita do Estado ou do Distrito Federal para fins de repartição.
Também não poderão ser gastos com pagamento de pessoal, aposentadorias ou pensões e nem para amortização ou pagamento de juros e encargos de dívidas.
É vedada ainda a destinação a gastos com o Legislativo, Judiciário ou Ministério Público.
A fiscalização sobre a aplicação e gastos dos recursos de emendas será feita pelos órgãos de controle nos estados e municípios e pelos Tribunais de Contas estaduais (TCEs) e municipais. As transferências com finalidade definida deverão ter uso fiscalizado também pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Os estados e municípios poderão firmar contratos de cooperação com a Caixa ou instituições com capacidade técnica para acompanhar a execução de obras ou projetos custeados por esses recursos.