BNDES com Transparência

A rotina do governo federal é considerar o Parlamento mera extensão homologatória de suas decisões. Elas são, em regra, transformadas em medidas provisórias e aprovadas por uma maioria congressual, sem espaço para o debate ou contribuição legislativa.

Em agosto, quando da sanção da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a presidente Dilma Rousseff vetou o parágrafo único do artigo 71, originário de emenda de minha autoria, que impunha a obrigatoriedade de que toda emissão de títulos da dívida de responsabilidade do Tesouro Nacional, para financiamentos e aumento do capital de empresas e sociedades em que a União detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, fosse consignada na Lei Orçamentária Anual e nos créditos adicionais.

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http://www1.folha.uol.com.br/colunas/aecioneves/1191157-bndes-com-transparencia.shtml

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