Não há como deixar de lamentar a precoce aposentadoria do ministro Cezar Peluso, no Supremo Tribunal Federal, por ter atingido a idade limite de 70 anos estabelecida na Constituição e no Estatuto dos Servidores Públicos. Pelas mesmas razões, em pouco tempo a Suprema Corte sofrerá nova baixa com a aposentadoria compulsória do presidente Carlos Ayres Britto.
No caso de Peluso, já cessou inclusive o direito de ele oferecer a sua sábia contribuição no maior julgamento da história daquela corte – o “escândalo do mensalão”. Uma pena, pois trata-se de um marco histórico que, acredito, deixará lições importantes, estabelecendo novos paradigmas e jurisprudência para o rito processual de crimes relacionados à corrupção, mal endêmico no Brasil.
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