Inicio esta sessão e a votação deste importantíssimo projeto para que, após a leitura desse relatório que construímos conjuntamente, desde a proposta iniciada na CAS, de autoria do senador Valdir Raupp, e depois pela ilustre senadora relatada, chegando na proposta do senador Paulo Bauer, que é essa especificamente que eu relato e que já havia sido também na Casa relatada pelo senador Dalirio Beber.
Essa questão talvez seja de tantas matérias relevantes em discussão nesta Casa do Congresso Nacional uma certamente das que gera melhores expectativas em setores extremamente importantes da sociedade brasileira. O que estamos fazendo hoje no Senado Federal é a busca do estabelecimento de novas regras de governança para os tão combalidos fundos de pensão hoje no Brasil – e prefiro-me especificamente aos fundos de pensão das empresas estatais.
Essa proposta, que já tramita há algum tempo nesta Casa, foi objeto de muitos e múltiplos aprimoramentos, buscando como inspiração as mais modernas referências e experiências ao redor do mundo. Chegamos aqui hoje ao Senado Federal depois de uma ampla negociação – repito –, sempre com a participação dos senadores autores da proposta – Paulo Bauer e Valdir Raupp –, chegando à senadora Ana Amélia, e também com representantes do governo, sob a coordenação do senador Pimentel.
O que estamos buscando fazer é retirar da ingerência política direta, da ingerência partidária a gestão dos fundos de pensão, porque o que assistimos, ao longo dos últimos anos, foram perdas sucessivas desses fundos, que, em última instância, é óbvio, atingem um direito sagrado daqueles que contribuem ao longo de toda a sua vida e buscam, através da boa aplicação dos seus recursos, ter na parte final das suas vidas uma tranquilidade que hoje não têm.
Inúmeros desses fundos de pensão têm apresentado déficits bilionários. Citaria o do Postalis, por exemplo, com um déficit, já anunciado, de mais de R$ 5 bilhões. Qual a consequência disso? Novos aportes por parte dos seus contribuintes e beneficiários. O da Funcef já tem déficit anunciado de cerca de R$ 6 bilhões; o da Petrus, de mais de R$ 6 bilhões; e o da Previ, de impressionantes R$ 13 bilhões.
Faço, apenas, inicialmente, essa contextualização daquilo que estamos aqui discutindo para falar da necessidade, da urgência, da profissionalização desses fundos de pensão, para que não continuem a atender a interesses circunstanciais de governos efêmeros e passageiros em prejuízo daqueles que são os responsáveis por essa poupança e, mais do que isso, os beneficiários da boa aplicação desses recursos.
Em países mais avançados do que nós, a poupança desses fundos corresponde a parcela extremamente expressiva do conjunto da economia, do conjunto do produto interno desses países. Para ser ter uma ideia, no Chile, cerca de 60% do produto interno é constituído por essa poupança. Na Holanda, talvez o melhor exemplo, o mais evoluído exemplo e talvez a melhor das inspirações que buscamos para a construção desse parecer chega a 160%. E, no Brasil, a apenas 20%.
Estamos falando, portanto, de fundos de pensão que precisam ter estratégia e transparência nos seus investimentos, que devem, na sua maior monta, ser investimentos de longa duração, porque os passivos aos quais eles têm que responder são passivos de longa duração, que, na verdade, se eternizam no tempo.
Portanto, feita essa primeira abordagem, quero agradecer a todos que participaram dessa construção, à nossa assessoria, através do Dr. Sérgio Guimarães, e também aos representantes do Governo nesta discussão.
Conseguimos, um raro consenso em uma matéria extremamente importante para a poupança interna do país e para os beneficiários desses fundos de pensão. E ela vem na esteira, na sequência de um outro importante projeto, ampla e profundamente debatido nesta Casa, relatado pelo Senador Tasso Jereissati, que estabeleceu uma nova governança para as empresas estatais brasileiras.
Portanto, estamos dando sequência a esse esforço de qualificação do setor público no momento em que, lamentavelmente, do que se tem notícia são práticas absolutamente condenáveis para a ocupação de espaços de Poder Público.
Essa proposta, portanto, blinda os fundos de pensão a partir da sua aprovação, que espero ocorra hoje no Senado Federal, de determinadas ingerências que nenhum bem vêm fazendo a eles.
Passo, portanto, a ler o relatório com a síntese que já construímos.
“Tendo em vista, portanto, a aprovação do Requerimento nº 179, de 2016, de Autoria da ilustre Senadora Ana Amélia, e do Requerimento nº 8, de minha Autoria, chega hoje, portanto, ao Plenário, depois dessa ampla discussão, em tramitação conjunta e em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2015, que tem como Autores o Senador Valdir Raupp e o Senador Paulo Bauer”.
Os Projetos, portanto, convergem, se encontram hoje, aqui, no Plenário, e quero agradecer também o desprendimento de ambos os Autores para construirmos esse consenso.
O PLS nº 78, de 2015, traz um conjunto de modificações, entre as quais eu quero aqui destacar e dar conhecimento aos meus pares no Plenário, dentre tantas, a criação da figura do Conselheiro Independente, dando oportunidade à participação de profissionais que têm uma atuação mais crítica e objetiva sobre os atos dos Conselhos Deliberativo e Fiscal no interesse do conjunto do Fundo, servindo como ponto de equilíbrio entre relações muitas vezes antagônicas, entre patrocinadores e participantes e, também, por outro lado, os assistidos.
O projeto foi instruído para tramitar na Comissão de Assuntos Sociais, com a Relatoria da Senadora Ana Amélia, cujo Relatório não teve oportunidade de ser distribuído ou votado por força da apresentação do requerimento de tramitação conjunta. E faço aqui, de público, à Senadora Ana Amélia, mais uma vez, palavras de agradecimento pela compreensão da urgência de convergirmos aqui, em Plenário, sem prejuízo, obviamente, de questões pontuais que V. Exª possa ainda apresentar, já registrando que muitas das propostas que V. Exª traria na Comissão já foram incorporadas a esse parecer.
Por sua vez, o PLS nº 388 trata, na verdade, da escolha da Diretoria Executiva dos Fundos de Pensão, e essa é uma grande novidade, por processo seletivo, assim como de mecanismo de diminuição da influência política sobre aquelas entidades que, ao final, é o objetivo maior desses projetos tanto o Senador Paulo Bauer quanto o Senador Valdir Raupp, que já chega ao plenário.
Nesse sentido, tanto o projeto do Senador Bauer como o Senador Raupp dialogam muito fortemente com esse projeto a qual me referi, compartilhando, de forma bastante semelhante, as sugestões de alteração da Lei Complementar nº 108.
O projeto, repito, tramitou na Comissão de Assuntos Sociais, teve, como Relator, Senador Dalirio Beber, tendo sido aprovado naquela Comissão com a Emenda nº 1 da Comissão de Assuntos Sociais, de aprimoramento ao texto. Posteriormente, a proposição tramitou na Comissão de Constituição e Justiça, e esse relatório, portanto, agregando – e faço questão de reiterar isso – todas essas propostas, chega aqui em forma de substitutivo.
Importante ressaltar que a construção do referido substitutivo levou em consideração, entre outras inovações trazidas pelo PLS nº 78, a análise de marcos regulatórios em diferentes países da OCDE, a emenda aprovada na CAS, bem como contribuição de várias especialistas na área. Também registro que foi aberto um diálogo com o Governo, através do Senador Pimentel, durante sua tramitação na CCJ, e muitas das propostas, vindas do Governo, obviamente as que considerávamos aprimoradoras do projeto, foram também acatadas nesse relatório.
Por isso, foi possível incorporar várias sugestões de setores diferentes da sociedade brasileira, inclusive de servidores dessas instituições ou dessas empresas públicas. Posso dizer que ora apresentamos não é mais um texto do Relator, é um texto equilibrado, de consenso que possibilitou a sua aprovação, quase que por unanimidade, na Comissão de Assuntos Sociais e também na Comissão de Constituição e Justiça.
Neste Plenário, o projeto recebeu as Emendas nºs 3 e 4, de autoria do Senador Ricardo Ferraço. Ambas, ilustre Senador, tratam de aprimoramento ao nosso substitutivo e propõem adicionar as hipóteses que propiciariam a perda de mandato também a – abro aspas para sugestão, Senador Ricardo Ferraço – “condenação judicial proferida por órgão judicial colegiado”, com fins de harmonização com o texto do art. 20, II, que já previa, no substitutivo, a demissão em caso de decisão de segunda instância. Portanto, acatamos a proposta de emenda de V. Exª, que, a nosso ver, aprimora o texto.
No tocante à constitucionalidade, as duas proposições têm arrimo no que determina o §4º do art. 202 da nossa Constituição. Também não há qualquer restrição nos aspectos de juridicidade e regimentalidade.
Argumentei, durante a sua tramitação na CCJ, sobre a importância de se resgatar a governança desses fundos de pensão não só para seus participantes e assistidos, mas também para a economia nacional.
A interferência política na escolha desses dirigentes, os inúmeros prejuízos amplamente registrados pela imprensa em todos os canais especializados e o risco iminente de maiores perdas, além daquelas que aqui já externei, expõem a absoluta falta de instrumentos que temos hoje, garantidores de uma maior profissionalização e qualidade da gestão dessas entidades.
Faço questão de registrar e de repetir que, após 15 anos de sua publicação, o atual marco institucional apresenta enormes fragilidades, não sendo capaz de produzir estrutura sólida de prevenção e defesa contra malfeitos, além de não premiar quem age com zelo. A combinação de governança externa frágil, pouca transparência e tímidos controles internos dos fundos de pensão estimulam a politização dos conselhos de administração e diretorias, em prejuízo das poupanças dos funcionários das empresas e órgãos estatais.
As inovações do substitutivo da CCJ têm três vertentes:
1º. Profissionalização e despolitização dos conselhos e da diretoria;
2º. Delegação clara de atribuições, processos bem definidos e bem registrados, que permitam a órgãos de fiscalização internos e auditoria independente qualificada verificar facilmente a conformidade dos atos da diretoria e do conselho aos normativos existentes;
3º. Transparência nas relações entre gestores dos fundos, participantes e sociedade, que passam a ter todas as informações necessárias ao bom acompanhamento e fiscalização da ação daqueles que gerem, em última instância, os seus recursos.
Na primeira vertente, a de profissionalização, a primeira inovação é o acolhimento da adição de membros independentes, tanto no Conselho Deliberativo quanto no Conselho Fiscal, na proporção de um terço do total de representantes. A figura do conselheiro independente representará uma quebra de paradigma, na medida em que aliará competências, autonomia e legitimidade. Sua seleção será realizada por empresa especializada em recrutamento devidamente contratada e orientada pelo Conselho Deliberativo, para encontrar profissionais com notória especialização, nos termos definidos pela lei.
Citei, aqui, senador Tasso, antes da chegada de V. Exª, que muito da inspiração deste nosso projeto vem da proposta aprovada sob a relatoria de V. Exª, que permite uma nova e profissional gestão das empresas estatais, para que tudo isso a que o Brasil assiste desolado não se repita num futuro próximo. Devo ressaltar que a figura do conselheiro independente tem sido recomendada pela OCDE, baseada nas experiências exitosas de vários países. Entre eles, destacaria aqui a Austrália e o Reino Unido, onde adicionaram considerável expertise na gestão dos fundos de pensão.
Em relação à diretoria executiva, com vistas a introduzir critérios de profissionalização, sua contratação estará vinculada a processo seletivo, nos mesmos termos aplicados aos conselheiros independentes, ou seja, conduzido por empresa especializada em gestão de recursos humanos, contratada pelo conselho deliberativo.
A profissionalização dos conselhos da diretoria não pode prescindir de medidas que reforcem a independência desses conselhos em relação a interferências externas e tentativas de cooptação, tanto pelo patrocinador, pelo governo controlador do patrocinador, quanto por partidos políticos associados a esse governo controlador do patrocinador. Como isso poderia ser feito? Primeiro, vedando o ingresso de diretores e conselheiros que tenham sido dirigentes de partido ou participado de campanhas eleitorais nos dois anos anteriores à data da contratação ou indicação.
Estamos criando aí uma quarentena prévia de 48 meses para que dirigentes partidários, como uma compensação política eventual, não venham a ocupar cargos de dirigentes dos conselhos ou mesmo de diretoria desses fundos. E, adicionalmente, estamos também proibindo tal exercício durante a sua gestão e nos 12 meses que sucederem tal gestão. Para ficar claro, estamos criando uma quarentena de 48 meses, prévia, para a ocupação de cargo de conselheiro e de diretor dos fundos de pensão, e de 12 meses subsequentes, a posteriori. Saiu da diretoria, terminou o mandato de dirigente, ele, por 12 meses, não deverá assumir uma posição de dirigente partidário, para que a determinada influência que obteve ou que exerceu no fundo de pensão ou as parcerias – na melhor das hipóteses legítimas – que estabeleceu não passem a ser utilizadas como um ativo de futuras relações de interesse daquele eventual partido político.
E eu não encerro essa discussão apenas no governo circunstancial que estamos vivendo. Essa é uma regra que valerá, obviamente, para o futuro e para todos os próximos governos.
Segundo: proibimos a contratação e a indicação de gestores que tenham exercido cargos executivos na administração direta do governo patrocinador, auditorias prévias, independentes que passam a funcionar como instrumentos inibidores de eventuais desvios ou irregularidades de qualquer nível. A simples existência, Senador Renan, dessas auditorias prévias, permanentes funciona em favor da valorização da boa aplicação dos recursos públicos.
Trazemos aqui também uma contribuição ao texto da Lei Complementar nº 108, de 2001, e, mais uma vez, agradeço ao senador Pimentel a contribuição que deu à formulação desse texto. A responsabilização da auditoria indicando que os auditores ou empresas de auditoria independentes responderão civilmente pelos prejuízos que causarem em virtude de culpa ou dolo no exercício das funções para as quais forem contratadas. E isso também, a meu ver, aumentará a qualidade dos relatórios de balanços, notas técnicas acerca da propriedade dos valores para métodos utilizados nos cálculos atuariais e auditoria externa sobre normas e conformidades.
Não é raro vermos decisões sendo tomadas pela diretoria desses fundos de pensão sem a mínima relação com pareceres técnicos que deveriam ser respeitados e preceder às decisões de última instância.
Inspirados na Lei das Sociedades Anônimas, inserimos as condições pelas quais poderá o conselheiro não arcar com responsabilidade civil por ações do Conselho que concorrer para danos ao fundo de pensão, fazendo constar em ata a sua discordância quanto as mesmas. Achamos que é justo se eventualmente a maioria do fundo de pensão ou a diretoria daquele fundo e não a sua unanimidade tomou uma determinada decisão que causou prejuízos ao fundo, aquele que se opôs a essa decisão não seja responsabilizado civilmente como obviamente deverão ser os responsáveis por essa decisão e, obviamente, seu consequente prejuízo.
Esse registro explícito, em adição à exigência da maioria absoluta para todas as decisões dos conselhos, induzirá forçosamente a participação mais efetiva dos conselheiros na gestão da associação previdenciária.
O terceiro elemento – e encaminho para concluir esse relatório – deste tripé de governança corporativa refere-se à transparência. Esse princípio será alcançado pela exigência de publicação, primeiro, de relatórios anuais destinados a órgão supervisor e por intermédio deste ao Tribunal de Contas. 2. De balanços e notas técnicas de auditoria em sítio da intranet do fundo de pensão, acessível a todos os participantes e assistidos. Estamos dando, portanto, publicidade permanente a todos os participantes e assistidos do fundo de pensão das decisões que estão sendo tomadas por sua diretoria.
Apenas agradecendo, mais uma vez, a importante contribuição da senadora Ana Amélia, por sua sugestão, e agradecendo também ao senador Paulo Paim. A nossa sinergia é tão grande, que mesmo sem termos falado antes especificamente desta emenda, passamos a incorporá-la, e ela, portanto, entra aqui como emenda de plenário, fazendo parte, assim, do nosso relatório, que é apenas um relatório, a partir deste instante, assinado pela ilustre senadora e por mim.
Apenas para fazer um último comentário em relação ao que disse a senadora Ana Amélia. Eu quero aqui fazer minhas as suas palavras em relação à contribuição extraordinária de toda assessoria desta Casa, de V. Exª, dos demais parlamentares envolvidos. Mais uma vez, ao senador Paulo Bauer, ao senador Valdir Raupp, os nossos agradecimentos pela oportunidade que nos deram num momento, em que nós vivemos uma degradação tão grande da atividade política, no momento em que o confronto e o conflito se fazem permanentes em companhias cotidianas da nossa atividade.
É muito bom poder hoje exercer o mandato de Senador e construir, a partir de tantas importantes participações, um amplo entendimento em defesa daqueles que são os responsáveis por essa poupança, obviamente os assistidos desses fundos de pensão.
Na verdade, em síntese, agora que o plenário está praticamente cheio, esse projeto se sustenta em três pilares fundamentais – eu não vou, obviamente, retornar ao relatório. Primeiro, profissionalização, através da qualificação dos gestores desses fundos de pensão. Segundo, transparência absoluta na aplicação desses recursos, sendo franqueado o acesso aos assistidos de todas as decisões desses conselhos, e a formatação de contratos de gestão, que vão definir metas de remuneração para esses fundos.
E, por último – aquilo que aqui chamou a atenção o Senador Ricardo Ferraço –, a responsabilização daqueles dirigentes que, de forma deliberada, cometeram atos que prejudicaram a poupança dos assistidos. Portanto, profissionalização, transparência e responsabilização dos gestores são os três pilares desse projeto revolucionará a gestão dos fundos de pensão, tirando deles a nefasta influência que levou a que praticamente todos, hoje, apresentassem déficits bilionários, como aqui já foi externado por mim e por outros senadores. Portanto, acredito que esse projeto está em condições de ser submetido ao voto deste Plenário.