“Profissionalização, transparência e responsabilização dos gestores são os três pilares desse projeto que revolucionará a gestão dos fundos de pensão, tirando deles a nefasta influência que levou a que praticamente todos eles, hoje, apresentassem déficits bilionários”, afirmou o senador Aécio Neves ao fazer, na tribuna, a defesa do Projeto de Lei do Senado (78) que muda as regras de gestão e funcionamento dos fundos de pensão.
A proposta final foi construída a partir de projetos dos senadores Paulo Bauer e Valdir Raupp e o relatório final assinado pelos senadores Aécio Neves e Ana Amélia. Segue agora para aprovação na Câmara dos Deputados.
“Num momento em que nós vivemos uma degradação tão grande da atividade política, num momento em que o confronto e o conflito se fazem permanentes em companhias cotidianas da nossa atividade, é muito bom poder hoje exercer o mandato de Senador e construir, a partir de tantas importantes participações, um amplo entendimento em defesa daqueles que são os responsáveis por essa poupança, obviamente os assistidos desses fundos de pensão”, afirmou Aécio.
No país, 89 fundos públicos administram patrimônio de R$ 460 bilhões. Os quatro maiores – Petros (Petrobras), Funcef (Caixa Econômica Federal), Postalis (Correios) e Previ (Banco do Brasil) – são hoje investigados pela CPI dos Fundos de Pensão sob suspeita de corrupção. Juntos eles movimentam R$ 350 bilhões
Conheça as novas regras de gestão, aprovadas na proposta de Aécio:
– Os conselhos deliberativo e fiscal dos fundos de pensão serão compostos por no máximo seis membros. A distribuição das vagas será dividida igualmente entre representantes da empresa pública, dos assistidos pelo fundo e por conselheiros independentes;
– A nomeação dos conselheiros independentes ocorrerá por meio de processo seletivo. Essa forma de seleção busca dar transparência e profissionalismo, inserindo um filtro para evitar indicações e escolhas influenciadas por interesses políticos ou partidários;
– O processo seletivo deverá recrutar profissionais de notória especialização e será realizado por meio de edital público;
– Os conselheiros independentes não poderão ter qualquer vínculo com a entidade fechada de previdência complementar, ter sido empregado, preposto ou dirigente de patrocinador ou de alguma de suas subsidiárias e receber outra remuneração ou vantagem da entidade fechada de previdência complementar, além da estabelecida para membro de colegiado;
– Os membros dos conselhos deliberativo e fiscal respondem pelos danos e prejuízos resultantes da omissão no cumprimento de seus deveres e pelos atos praticados com culpa ou dolo ou com violação da legislação e do estatuto;
– Os conselhos deliberativo e fiscal deverão renovar pelo menos dois membros de seu colegiado a cada dois anos, na forma definida pelo estatuto da entidade, observada a regra de transição vigente;
– É vedado aos conselheiros integrar concomitantemente o conselho deliberativo e o fiscal da entidade;
– Os membros do conselho deliberativo ou fiscal ficam impedidos de exercer atividades político partidárias nos 12 meses seguintes ao término de seus mandatos;
– O mandato dos membros do conselho deliberativo será de quatro anos, com garantia de estabilidade, permitida apenas uma recondução consecutiva;
– O mandato dos membros do conselho fiscal será de quatro anos, com garantia de estabilidade, vedada a recondução consecutiva;
– A escolha dos membros da diretoria executiva será realizada por meio de processo seletivo público, conduzido por empresa especializada contratada para este fim e sob a orientação do conselho deliberativo;
– O contrato dos membros da diretoria-executiva terá duração não superior a dois anos, permitidas no máximo três reconduções consecutivas se houver parecer favorável do conselho deliberativo;
– Os membros da diretoria-executiva não poderão ter sofrido condenação transitada em julgado por gestão temerária ou prática ilegal ou fraudulenta que resultar em processo de intervenção ou liquidação, judicial ou extrajudicial, ou em inquérito administrativo que apure tais práticas;
– Os membros da diretoria-executiva não poderão ter exercido atividade político-partidária nos dois anos anteriores à nomeação, durante o exercício da função e até um ano após deixar o cargo;
– Os demonstrativos financeiros, contábeis e atuariais e os pareceres e relatórios das auditorias financeiras, contábeis e atuariais deverão ser disponibilizados de forma ampla, inclusive por meio sítios eletrônicos das entidades;
– Ao final de cada exercício, coincidente com o ano civil, as entidades fechadas de previdência complementar deverão levantar as demonstrações financeiras e contábeis, as avaliações atuariais e os relatórios de gestão e de risco, e promover a consolidação das respectivas notas técnicas de cada plano de benefícios.