Entrevista durante encontro de prefeitos com a bancada de MG no Congresso

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Sobre a importância da bancada mineira nas pautas municipalistas

É absolutamente fundamental que haja essa integração entre os administradores municipais e os representantes de Minas no Congresso. O Congresso Nacional é a Casa da articulação política e se nós não nos articulamos, não definimos prioridades, vai ficar muito difícil o governo sequer conhecê-las. Portanto, a bancada está renovada. Temos uma nova coordenação da bancada com o deputado Luiz Fernando e há uma prioridade hoje, a meu ver, para o estado como Minas Gerais, da dimensão de Minas Gerais, que diz respeito, em primeiro lugar, a questão rodoviária. Temos inúmeros projetos de melhoria da nossa malha rodoviária federal. Minas é o estado que tem a maior malha rodoviária federal do Brasil e há muito tempo sem os investimentos necessários a dar a ela condições de desenvolver as várias regiões do estado.

Mas tem uma questão fundamental que me preocupa, e que me traz aqui, que é a questão da reforma tributária que começará a ser discutida agora. Reforma tributária deve passar pela garantia de que os municípios não terão perdas, né? Essa expressão é muito antiga, era do ex-governador Franco Montoro, que dizia que o cidadão não mora no país, ele não mora no estado, ele mora na cidade, no município. E eu tenho uma preocupação grande de o projeto, a base do projeto que está começando a ser discutido aqui, não passou pelo crivo dos municípios. Portanto, a Confederação Nacional dos Municípios e a Associação Mineira dos Municípios (AMM) têm que se engajar de forma mais profunda na sensibilização, primeiro dos parlamentares de Minas, em seguida, dos parlamentares do Brasil, para que a reforma tributária tenha sua lógica invertida, para que ela comece a ser discutida a partir da garantia das receitas dos municípios, em especial do ISS. Tenho uma grande preocupação de que possamos ter uma reforma que concentre ainda mais receitas nas mãos da União que é tudo que Minas Gerais não precisa.

E essa disputa do Lira e do Pacheco por conta do protagonismo frente as medidas provisórias, qual sua visão aqui no Congresso a respeito disso?

Acabei de ter uma reunião agora com o presidente Rodrigo Pacheco e lembrava, inclusive, que foi na minha presidência, na Câmara dos Deputados, que demos o passo mais vigoroso para que as medidas provisórias fossem discutidas e votadas no Congresso. Quando eu assumi a presidência da Câmara, em 2000, as medidas provisórias podiam ser reeditadas infinitamente. Você imagina o poder, quase que absolutista, que tinha o Presidente da República. Ele editava uma medida provisória sobre qualquer assunto, não existia prazo para a sua discussão, e sequer a necessidade de que elas fossem discutidas.

Apenas como exemplo, eu me lembro que quando assumi a presidência da Câmara em 2000, a medida provisória do Plano Real de 1994 não tinha sequer sido discutida no parlamento. Fui eu que liderei, numa negociação com o Governo, uma modificação, a PEC 32, que garantiu que elas fossem votadas. Já foi um grande avanço. Agora, é preciso equilíbrio entre as duas casas, mas pelo que eu percebi na conversa agora com o Rodrigo Pacheco, estarei à noite com o presidente Arthur Lira, vamos caminhar ainda essa semana para um entendimento.

Entrevista Aécio – Rádio Itatiaia – 11-03-22

Entrevista concedida após decisão da Justiça que absolveu o deputado de acusações da JBS.

Ouça aqui a entrevista

Como o sr. recebeu esta notícia ontem no dia do aniversário do sr.?

Bom Edilene. Bom dia amigos da rádio Itatiaia. Depois de 5 anos a farsa foi desmascarada. Eu sempre tive muita serenidade para aguardar que a Justiça tomasse a sua decisão final que tomou ontem demonstrando que eu não cometi qualquer irregularidade. Na verdade, fui vítima de uma grande armação política feita por um empresário inescrupuloso em parceria com membros do Ministério Público, o que é ainda mais grave. Portanto, por servidores públicos que, para liberarem esse empresário dos vários crimes que cometeu, criou uma narrativa absolutamente falsa. A Justiça ontem deu a sua decisão dizendo que eu jamais cometi qualquer irregularidade. Na verdade, recebi um empréstimo que ali ficou comprovado pela palavra dos próprios delatores, onde não houve nenhuma contrapartida, portanto, não houve nenhum crime. E eu recebo com alívio muito grande. Se você conhece, e os mineiros conhecem a minha história, governei Minas por oito anos, fiz um governo honrado que transformou a realidade do nosso estado. As obras mais importantes de Minas Gerais foram feitas ainda no nosso governo. Está aí a Linha Verde, está aí a Cidade Administrativa, está aí o Circuito Cultural Praça da Liberdade. Todas as cidades de Minas ligadas por asfalto. A melhor saúde do país, a melhor estrutura de segurança do país. Tudo isso foi feito com muita honradez, com muita seriedade. Na área de segurança pública, estamos tendo aí hoje esses exemplos, basta perguntar para qualquer policial militar ou civil de Minas Gerais, o tempo em que eles foram mais valorizados foi no tempo do nosso governo. Portanto, recebo com enorme alívio essa decisão da Justiça que demonstra que aquilo que eu dizia o tempo inteiro é a verdade. Jamais cometi qualquer irregularidade. E vou continuar aqui em Brasília trabalhando por Minas, trabalhando pelo Brasil, com a mesma serenidade e com a honra que jamais me faltou. Quero agradecer a todos que sempre confiaram em mim, que sempre apostaram na nossa honradez e tenho certeza que hoje todos eles estão aliviados com esta decisão que repõe a verdade depois de 5 anos.

O sr. vai ser candidato a deputado nesta eleição?

Certamente, eu serei candidato. A o quê, vou decidir com meus amigos, vou decidir aquilo que for mais relevante para Minas.

Pronunciamento de Aécio Neves em seminário da CPLP – Lisboa – 11-11-21

Pronunciamento do deputado Aécio Neves durante o seminário internacional Jornada Agostinho da Silva – Comunidade dos Países de Língua Portuguesa

Lisboa (Portugal) – 11-11-21

Boa tarde aos senhores e senhoras que prestigiam hoje este evento.

Quero cumprimentar o presidente da Câmara dos Deputados do meu país, deputado Arthur Lira, grande responsável pela viabilização desse nosso encontro, ou talvez melhor dissesse reencontro. Obrigado presidente Arthur Lira pela disposição em apoiar esta iniciativa. Quero saudar o presidente da Assembleia Popular de Guiné-Bissau, com muita honra nossa aqui se faz presente, Dr. Cipriano Cassamá, uma honra tê-lo aqui presidente. Quero saudar da mesma forma o presidente do grupo parlamentar de amizade Brasil-Portugal, caríssimo deputado Nuno Carvalho, dedicado muito a este tema e a essas nossas relações.

De forma também muito especial saúdo e agradeço a presença ilustre do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, que também prestigia este evento. Caríssima colega senadora Kátia Abreu, presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal, corresponsável também por este evento, a minha saudação, o meu agradecimento por esta extraordinária parceria e, em seu nome, me permitam cumprimentar os inúmeros parlamentares brasileiros que aqui hoje se fazem presentes. Deputados e senadores.

E é com enorme honra que os saúdo, em nome da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados, cada uma das senhoras e dos senhores que se dispuseram a participar desse reinício das nossas relações.

A Língua Portuguesa que nos aproximou é a mesma que nos permite avançar como comunidade. Fomos sete países na criação, há 25 anos. Hoje somos nove países que buscam aprimorar sua capacidade de entendimento e cooperação. E estamos bem acompanhados: nesses 25 anos. 18 nações amigas se tornaram Estados associados da CPLP. Todos com o objetivo primeiro de contribuir para a promoção da nossa língua portuguesa e nossos laços culturais.

Imbuídos desse espírito da amizade, não poderíamos deixar de homenagear, neste jubileu de prata da CPLP, Agostinho da Silva, cuja trajetória é síntese da história que compartilhamos. Agostinho da Silva dizia que “o brasileiro é o português à solta”. Podemos ir mais longe e reconhecer que nossa comunidade é a língua portuguesa à solta.

Com esse espírito aventureiro, tão característico de nossos irmãos lusitanos, Agostinho deixa Portugal em 1944 e busca abrigo no Brasil, onde se naturalizou em 1958. Em um exemplo extraordinário do potencial que imigrantes trazem para nossas nações, deixou como legado, no Brasil, pelo menos quatro universidades: na Paraíba, em Santa Catarina, Brasília e Goiás.

Agostinho da Silva não declarava o Brasil país do futuro porque estivesse atrasado, mas porque precisaria esperar até que a Europa evoluísse, segundo ele considerava, no que realmente interessa, ou seja, nas “capacidades de simpatia humana, de imaginação artística, de sincretismo religioso, de calma aceitação do destino, de inteligência psicológica, de ironia, de apetência de viver…”.

Inspirado em Agostinho da Silva, a quem considerava como “o grande formulador de tempo novo da lusofonia”, José Aparecido de Oliveira, aqui hoje representado seu filho José Fernando Aparecido de Oliveira, lança as bases do Instituto Internacional da Língua Portuguesa sob a orientação do presidente José Sarney, na histórica São Luiz do Maranhão.

Quando o grande José Aparecido se tornou embaixador do Brasil aqui em Portugal na década de 1990, levou adiante suas ações que resultaram na criação do Grupo de Concertação em 1994, e, finalmente, na nossa Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, em 1996.

Como dizia um poeta da minha terra Carlos Drummond de Andrade, neste “mundo, mundo, vasto mundo”, mais do que países, nossa língua reúne povos. E é isso que estamos aqui hoje celebrando. Nossos povos anteviam um mundo onde o desenvolvimento econômico conjunto será capaz de erradicar a pobreza, que ainda atinge duramente grande parte dos 300 milhões de habitantes de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor Leste.

Desde 1996, a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa constrói instituições que harmonizam a cooperação técnica internacional. Sempre respeitando a soberania de nossos países, a CPLP vem se esforçando igualmente para promover o aperfeiçoamento das práticas democráticas e da boa governança em nossas nações.

Senhoras e senhores, são inúmeros os desafios que temos no presente. Quando enfrentamos o triplo desafio, num só momento, da pandemia, da pobreza e da mudança do clima, a cooperação mais do que nunca é relevante. Já avançamos juntos em áreas centrais para nossa própria sobrevivência, mas tenho certeza que podemos fazer ainda muito mais.

O atual desequilíbrio entre vacinados e não vacinados no mundo é inaceitável. Temos no Brasil, por exemplo, várias instituições capazes de contribuir para o esforço de incrementar a produção mundial de vacinas e medicamentos anti-COVID. Esse é o papel que a sociedade brasileira pode desempenhar desde já, e contando com a colaboração do Congresso Nacional. Aprovarmos recentemente, também com o apoio do presidente Arthur Lira e de um grande número de parlamentares, alguns deles aqui presentes, a nossa nova lei de patentes. Nós a flexibilizamos, permitindo que, em situações de pandemia, possamos avançar de forma rápida, produzindo medicamentos não só para o consumo interno nacional, mas também para atender países que ainda não tiveram acesso a eles.

Nossa cooperação na agenda de clima também deve se aprofundar. O Brasil tem matriz energética limpa e larga experiência em tecnologias verdes, como os biocombustíveis. Devemos, portanto, avançar na transferência de tecnologia dentro dos países da CPLP. Não será impondo metas inatingíveis e discriminando a agricultura tropical que vamos superar os desafios da mudança do clima. Não nos esqueçamos de que o conceito de sustentabilidade inclui também os pilares econômico e social. Quanto mais barreiras ao comércio, maior a pobreza entre as nações.

Senhoras e senhores, vamos iniciar nossa jornada rumo aos próximos 25 anos da CPLP já de posse do recém-concluído Acordo sobre Mobilidade entre os Estados Membros da CPLP, celebrado em julho, em Luanda. O instrumento terá a capacidade de nos deixar mais próximos, e quanto mais mobilidade tivermos, maior nosso sentimento de pertencimento à nossa comunidade.

Aproveito também para agradecer a presença entre nós do Dr. Zacarias da Costa, secretário executivo da CPLP que nos recebeu nesta manhã em um belo evento por ele preparado.

Para esses próximos 25 anos, precisamos promover a produção e disseminação de conteúdos impressos e audiovisuais em língua portuguesa e encarar de forma estratégica a presença de comunidades lusófonas em países que não são os nossos. Essas minorias, espalhadas por todos os continentes, são os verdadeiros embaixadores de nossa língua no exterior. Estou absolutamente convencido de que, além de ser um oceano que veicula cultura há quase mil anos, a língua portuguesa é um instrumento geopolítico capaz de potencializar objetivos diplomáticos comuns.

Quero, ao final da minha fala, fugindo do protocolo, dizer que o que estamos buscando é uma integração cada vez maior das nossas nações. Ela se dá de várias formas. Mas existe uma que é muito natural, que nos une, nos emociona, nos faz rir e nos faz chorar que é o esporte. E dentro do esporte temos um vínculo que se dá através do futebol que poucas outras regiões do mundo têm. Nos aproxima e nos faz sentir muitas vezes uma só nação.

E eu tenho uma honra muito grande de poder ter presente aqui hoje uma figura que simboliza muito isso e que se dispôs a colocar o seu talento, a sua visibilidade, mas também o seu trabalho social à disposição da CPLP, funcionando quase que como nosso embaixador. Eu queria, portanto, antes de ouvir os demais membros da mesa, chamar aqui ao palco, se me permitam os senhores, o futebolista, recordista de prêmios e de campeonatos, mais recentemente medalha de ouro nas Olimpíadas de Tóquio, o grande Daniel Alves. Por favor, Daniel, chegue aqui e traga um pouco dessa sua naturalidade, dessa sua compreensão da relevância dessa parceria que hoje estamos aqui construindo. Seja bem-vindo.

Pronunciamento de Aécio Neves durante homenagem a Tancredo Neves – 27-10-21

Câmara dos Deputados – 26-10-21

Sr. presidente, deputado general Peternelli; Sras. e Srs. parlamentares, é com uma alegria imensa que subo hoje a esta tribuna. Quantas vezes, ao longo da minha vida parlamentar, tive o privilégio de sentar na cadeira que V.Exa., com muita honradez e dignidade, ocupa hoje; de ocupar as duas tribunas do Plenário, defendendo as causas que eu acreditava que eram as melhores para o país. Mas hoje tenho um sentimento diferente, deputado General Peternelli, e agradeço a generosidade de V.Exa. de aguardar essa minha palavra já no encerramento desta sessão.

Eu aprendi muito cedo que é triste o povo que não conhece a sua história, pois esse mesmo povo terá uma dificuldade imensa de construir o seu futuro. A Câmara dos Deputados do Brasil, deputado Paulo Abi-Ackel, deputado e líder Rodrigo de Castro, deputado Eduardo Cury, permite, a partir da homenagem que se faz ao ex-presidente Tancredo Neves, ao transformá-lo em Patrono da Redemocratização, que os brasileiros das novas gerações compreendam as etapas que vencemos, os obstáculos que superamos e que nos trouxeram até aqui, e os valores democráticos pregados por Tancredo e por tantos outros.

Essa não é, caríssimo presidente, homenagem que se faz a um homem, a um cidadão, por mais que ele, pela sua trajetória política e pessoal, as mereça. Ao transformar Tancredo em Patrono da Redemocratização, a Câmara dos Deputados do Brasil homenageia uma geração de brasileiros que soube, com tenacidade, mas com paciência, construir o caminho que nos permitiu trilhar o das liberdades e da democracia. De lá para cá, tivemos inúmeros desafios a serem superados, mas, em nenhum momento, assistimos à democracia em risco. As nossas instituições democráticas se solidificaram ao longo do tempo e permitem que a alternância do poder se dê da forma mais cristalina e tranquila possível.

Digo isso, Sr. presidente e líder Rodrigo de Castro, porque esses valores essenciais da democracia deverão ser sempre o nosso norte, deverão ser o pilar absolutamente fundamental e definitivo para superarmos também as eventuais dificuldades por que passamos, enxergando sempre o futuro.

Tancredo era um pacificador, mas era um homem de coragem. Sabia enfrentar aqueles que deveria enfrentar, mas sabia estender a mão, colocando sempre em primeiro lugar o interesse maior da sociedade brasileira em todos os momentos da sua vida. Como Ministro da Justiça de Getúlio, foi firme ao defender a constitucionalidade numa reunião ministerial tão famosa para aqueles que conhecem a história do Brasil, dispondo-se a prender o Ministro do Exército. Tancredo foi o homem do entendimento enquanto Primeiro-Ministro, para permitir uma transição entre o regime presidencialista e o regime parlamentarista.

Tancredo, ao retornar a seu Estado, Minas Gerais, e governá-lo, sabia sua missão era muito maior. Ele disse uma frase, deputado General Peternelli, que guardo comigo com muita força, que se faz muito presente na minha história pessoal e que serve para todos nós que nos dedicamos à política. Ele disse: “Para aventuras não contem comigo, mas para correr riscos, quando eles vêm em favor da sociedade que nós representamos, é inerente à nossa atividade”. E foi correndo riscos que ele se elegeu presidente da República, neste mesmo Plenário que sediou o colégio eleitoral. E foi exatamente correndo riscos em relação à sua própria vida que ele garantiu que a transição, o episódio da transferência do poder militar para o civil se desse sem traumas, sem derramamento de sangue. Era, sim, o homem da conciliação.

Acompanhei-o na sua primeira viagem pelo mundo apresentando às principais democracias do Ocidente o Brasil democratizado. O Brasil era recebido com respeito, o Brasil era recebido com reverência.

E ele tinha a noção clara de que a sua missão maior era permitir a consolidação da transição democrática. Certamente não foi feliz, mas foi em paz, sabendo que a maior das missões da sua vida tinha sido concluída com êxito.

Que saibamos nós, Sr. presidente, Sras. e Srs. parlamentares, honrar a sua história e a de tantos outros brasileiros, como Ulysses Guimarães, como Teotônio Vilela, como Leonel Brizola, como José Richa, como Montoro, como Mário Covas e tantos outros que ao seu lado conseguiram fazer com que a nossa transição se transformasse em algo exemplar para a nossa região, onde as rupturas se davam de forma extremamente traumática!

Venho aqui, portanto, para reconhecer e agradecer aos Srs. parlamentares a generosidade desse gesto, mas também para pedir que ele sirva de reflexão, de norte e de bússola para que não nos afastemos das nossas convicções democráticas em momento nenhum da nossa história. Que saibamos ultrapassar as nossas dificuldades e fazer o contraditório, respeitando as nossas instituições e o maior dos legados que nos deixou Tancredo e toda a sua geração.

Foi daí, presidente Peternelli, da cadeira em que V.Exa. hoje está sentado, que ele trouxe a sua última mensagem ao Congresso Nacional no dia da sua eleição. E é com emoção que me lembro daquele momento. Vejo em V.Exa. uma feliz coincidência do destino, pois V.Exa., militar respeitado que é e que por esses desígnios do destino hoje preside esta sessão, serviu na São João del-Rei, tão querida, do presidente Tancredo e certamente lá ouviu muitas das suas histórias.

E termino essa minha mensagem aos brasileiros lembrando o amor que ele tinha por sua terra e que V.Exa., presidente, aqui também me lembrava. No último sábado, eu estive em São João del-Rei e, mais uma vez, num gesto solitário, num final de tarde, fui visitá-lo e vi ali novamente aquela mensagem que ele havia me pedido para guardar no bolso, para que, no dia em que ele faltasse, ela estivesse transcrita em seu túmulo. E aquela mensagem, que encontrei e fiz com que ali fosse transcrita, está lá até hoje e diz: “Ó, terra minha, amada querida, tu terás os meus ossos, que serão a última identificação do meu ser com este rincão abençoado”.

Tancredo amava sua terra São João del-Rei, amava Minas, que governou e a que se dedicou durante toda a sua vida, mas era acima de tudo um brasileiro generoso, capaz dos maiores sacrifícios possíveis para que nós pudéssemos hoje viver em plena democracia. Que nós tenhamos a capacidade de fazê-la perene para as próximas gerações.

Muito obrigado, Presidente.

Pronunciamento Aécio Neves – PL 12/21 Patentes – 06-07-21

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, boa tarde.

Inicialmente, eu quero me dirigir a V.Exa., Presidente Arthur Lira, para agradecer a deferência que teve com este antigo Parlamentar ao indicar-me Relator de uma matéria de tamanho relevo.

V.Exa. sabe que já tive a oportunidade de ocupar por inúmeras vezes, por seis mandatos parlamentares, esta tribuna, que já tive a honra suprema de ocupar a cadeira hoje ocupada por V.Exa. Quero dizer, Presidente Arthur, que em poucos momentos me senti tão gratificado e recompensado em exercer a atividade parlamentar quanto neste em que tenho a oportunidade de aprimorar e avançar no importante projeto já apresentado e aprovado no Senado da República, de autoria do ilustre Senador Paulo Paim, lá relatado pelo Senador Nelsinho Trad.

A partir de consultas que fizemos a todo o País, a especialistas na matéria, com o apoio de inúmeras entidades representativas dessa matéria, e também de consultas que fizemos às legislações do exterior, eu tenho a honra de dizer aos meus pares que, aprovada hoje esta matéria, nós vamos dotar o Brasil de uma das mais avançadas e modernas legislações no que diz respeito à propriedade intelectual e às suas excepcionalidades.

Portanto, Sr. Presidente, no momento em que V.Exa. determina que eu ofereça parecer a 13 projetos apensados na Câmara dos Deputados, cabe a mim fazer aqui, de início, pela relevância da matéria, algumas considerações.

A primeira delas é que esse Projeto de Lei nº 12, de 2021, como eu disse, de autoria do Deputado Paulo Paim e relatado pelo Senador Nelsinho Trad, foi aprovado já no Senado por uma imensa maioria de votos. Já há o entendimento de que as alterações e, parece-me, os avanços incontestes que nós introduzimos no projeto serão incorporados também no Senado, que manterá, segundo esse acordo, o texto aqui conosco negociado.

Na verdade, ele “propõe a alteração da disciplina legal dada ao licenciamento compulsório de patentes, prevista no art. 71 da Lei de Propriedade Industrial, para incluir os pedidos de patentes como objetos dessa licença, que somente poderão beneficiar entidades com efetivo interesse e capacidade econômica para a sua exploração.

A proposição em apreço, em seu art. 1º, prevê a publicação de lista por parte do Poder Executivo, passível de revisão periódica, contendo as tecnologias que atendam às necessidades quando for declarada emergência nacional ou interesse público ou reconhecido estado de calamidade pública de âmbito nacional, com a participação de órgãos públicos, instituições de ensino e pesquisa e entidades representativas da sociedade civil.

O dispositivo também cria a obrigação de os titulares das patentes fornecerem as informações necessárias e suficientes à efetiva reprodução do objeto protegido pela patente ou pelo pedido de patente e os demais aspectos técnicos aplicáveis ao caso em espécie, assim como os resultados de testes e outros dados necessários à concessão de seu registro pelas autoridades competentes, bem como o material biológico essencial.

A recusa no fornecimento das informações e do material biológico pode levar à nulidade da patente. Além disso, autoridades públicas serão autorizadas a compartilhar informações de que tenham posse em favor dos licenciados. O Projeto de Lei contempla também nesse dispositivo situações que podem excluir patentes e pedidos de patentes da lista elaborada pelo Executivo.

No que tange à justa remuneração ao titular da patente, a proposta, ainda constante do art. 1º, é que sejam consideradas as circunstâncias de cada caso, levando-se em conta, obrigatoriamente, o valor econômico da licença concedida, a duração da licença e as estimativas de investimentos necessários para sua exploração, custos de produção e preço de venda no mercado nacional do produto a ela associado. Enquanto esse valor não for definido, será pago 1,5% sobre o preço líquido de venda do produto, sendo devida ao titular do pedido de patente somente após a concessão da patente. Além disso, prevê a possibilidade de exportação, por razões humanitárias, dos produtos elaborados com base em licença compulsória.

Além disso, o art. 1º ainda prevê a possibilidade de exportação, por razões humanitárias, dos produtos elaborados com base em licença compulsória.

Nos termos de seu art. 2º, a proposição estabelece que a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), declarada em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), caracteriza-se como emergência nacional nos termos do art. 71 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.

O art. 3º enfatiza o caráter complementar dos indispensáveis esforços do Governo Federal junto aos demais países e organismos internacionais a fim de viabilizar a cooperação internacional para possibilitar o acesso universal aos produtos farmacêuticos, vacinas e terapias necessários para o combate ao coronavírus e outras epidemias ou graves crises de saúde pública.

O art. 4º da proposição em comento determina que o Poder Executivo deverá editar, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação da futura norma, os regulamentos necessários ao seu adequado cumprimento, ao passo que o art. 5º trata da usual cláusula de vigência.

Por força de Despacho da Presidência desta Casa, datado de 17 de junho de 2021, o presente Projeto de Lei nº 12, de 2021, foi encaminhado à apreciação das Comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 do RICD). Por meio desse ato, a Presidência da Câmara dos Deputados determinou o apensamento do Projeto de Lei nº 1.320, de 2020, e de seus apensados à proposição em comento. Posteriormente, com o deferimento do Requerimento nº 1.269/2021, foi determinado o apensamento do Projeto de Lei nº 1.184, de 2020, e apensados à proposição em comento.

Em virtude dos apensamento supracitados, o Projeto de Lei nº 12/2021” — esse que estaremos a votar em seguida — “passou a tramitar com 13 proposições apensadas”, aqui já listadas pelo ilustre Presidente.
(…)
“Foi aprovado o Requerimento de Urgência nº 1.354/2021, estando a matéria pronta para apreciação em Plenário”.

Passo ao voto do Relator, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares.
“II. Voto do Relator

Trata-se de projeto de lei de autoria do Senado Federal” — como aqui já externei — “(…), que tem o objetivo de alterar a sistemática da licença compulsória de patentes concedida de ofício. Conforme resumido no relatório precedente a este voto, ao projeto do Senado foram apensadas outras 13 proposições que tratavam da mesma temática, ou seja, estamos a apreciar, nesta ocasião, 14 projetos de lei que têm o objetivo comum de propor alterações ao regime jurídico das licenças compulsórias de patentes para os casos de emergência nacional e interesse público.

Esse tipo de licença é atualmente regulado pelo art. 71 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, consonante, no plano internacional, com os dispositivos do Acordo TRIPS, celebrado no âmbito da Organização Mundial do Comércio — OMC.

Saliente-se que o tema da licença compulsória de patentes tem merecido, ultimamente, muito destaque em diversas discussões em todo o mundo, principalmente por causa do processo de imunização contra a COVID-19, doença responsável por uma pandemia que causou e vem causando impactos estarrecedores na sociedade brasileira e em outras nações do mundo. A doença já causou cerca de 4 milhões de óbitos, número que pode ser bem mais alto, tendo em vista a esperada subnotificação. Somente no Brasil, o número de mortes já superou 516 mil.” O número de proposições em tramitação sobre o assunto é outro indicativo da relevância que o assunto adquiriu com o surto do novo coronavírus.

Além da crise sanitária, a pandemia impactou negativamente a economia, o trabalho e a renda da população, o sistema de ensino, a saúde mental de muitos sobreviventes e de familiares das vítimas. Na verdade, ainda é muito difícil estimar o alcance real de todos os danos que foram e continuam sendo causados pela COVID-19.

Nesse contexto, as tecnologias que podem, de alguma forma, servir para conter a transmissão do patógeno e para combater os danos causados pela doença ao organismo humano são encaradas com muita esperança por todo o mundo, e não é diferente no Brasil. Entre as tecnologias úteis, as vacinas merecem um lugar de destaque, pois são instrumentos preventivos, que podem impedir a infecção ou contribuir para que o quadro clínico da doença em pessoas imunizadas seja mais leve. Não há dúvidas, Sr. Presidente, acerca do alto potencial de proteção à vida e à dignidade humana conferido pela imunização ativa por meio da administração das vacinas” — e é disso que trata e tratará esse projeto.

“Se, por um lado, há vontade de ampliação de acesso de todos os indivíduos à vacinação tempestiva, por outro, há limitações a isso, como as restrições à produção de ingredientes farmacêuticos ativos — IFAs, assim como das formulações finais prontas (…)”, para aplicação nos pacientes. Do mesmo modo, a proteção conferida pelas patentes pode ser vista como mais uma restrição à produção de vacinas em uma escala mais ampla, que consiga aproximar a oferta à demanda e permitir uma velocidade maior na imunização de toda a população brasileira.

“As proposições em comento têm como principal objetivo excluir a possível restrição que as patentes possam representar contra o acesso ampliado às vacinas e a outras tecnologias úteis no enfrentamento às situações observadas ou consideradas como de calamidade pública, emergências nacionais e defesa do interesse público, como as que ocorrem atualmente na luta contra o vírus (…)” da COVID -19.

Temos que reconhecer a nobreza desse objetivo principal e, em razão desse reconhecimento, exaltar todos os autores dos projetos de lei ora aqui listados, entre outros. Leio — e aqui faço este registro — os nomes dos autores principais de cada um dos projetos: Deputada Jandira Feghali, Deputado Alexandre Padilha, Deputada Dra. Soraya Manato, Deputada Erika Kokay, Deputado Paulo Ramos, Deputado Lucas Gonzalez, Deputado Heitor Freire, Deputado Luizão Goulart, Deputado Célio Studart, Deputado Danilo Cabral, Deputada Jaqueline Cassol, Deputado Hildo Rocha. Apenas cito alguns e, na pessoa de S.Exas., homenageio todos aqueles que subscreveram os inúmeros projetos que neste instante passo a relatar.

Por isso, entendo que “o Projeto de Lei nº 12, de 2021, já possui um texto que foi objeto já de intensos debates e de inúmeras contribuições de diversos segmentos sociais” — aqui cumprimento e agradeço a todos —, “consubstanciando o consenso daquela Casa acerca do tema, o que recomenda agora o seu uso como ponto de partida da presente análise. Muitas das alterações sugeridas por essa proposição, algumas inclusive presentes no vigente Decreto nº 3.201, de 6 de outubro de 1999, e outras veiculadas em grande parte das proposições apensadas, de modo integral ou parcial, revelam-se meritórias para o enfrentamento de emergências e para o regramento do instituto da licença compulsória de patentes conferida diretamente pelo Poder Público e merecem seu acolhimento”.

Em linhas gerais, quero afirmar que o nosso projeto permitirá, como disse agora há pouco, que o Brasil possa ter uma das mais avançadas e modernas legislações do mundo em relação a essa matéria, para que, no futuro, outras cepas desse mesmo vírus ou outras pandemias não nos façam novamente depender de um número extremamente restrito de fabricantes, cerca de 10 países no mundo, o que tem elevado, sem dúvida alguma, o número de óbitos e, obviamente, de doentes no Brasil.

Dessa forma, passo a ler o substitutivo ao Projeto de Lei nº 12, de 2021, para o qual peço o apoio dos meus ilustres pares nesta Casa.

“Substitutivo ao Projeto de Lei nº 12, de 2021.
(…)

Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para tratar de licença compulsória nos casos de emergência em saúde pública de interesse nacional ou internacional.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para dispor sobre a licença compulsória de patentes nos casos de declaração de emergência em saúde pública, de interesse nacional ou internacional, e de reconhecimento de estado de calamidade pública.

Art. 2º O art. 71 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘Art. 71. Nos casos de emergência nacional ou internacional, ou de interesse público, declarados em lei ou em ato do Poder Executivo Federal, ou de reconhecimento de estado de calamidade pública de âmbito nacional, pelo Congresso Nacional, poderá ser concedida licença compulsória, de ofício, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente ou pedido de patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular, desde que seu titular ou seu licenciado não atenda a essa necessidade.

§ 1º O ato de concessão da licença estabelecerá seu prazo de vigência e a possibilidade de prorrogação.

§ 2º Nos casos previstos no caput deste artigo, o Poder Executivo federal publicará lista de patentes ou pedidos de patente, não sendo aplicável o prazo de sigilo previsto no art. 30 desta lei, das tecnologias potencialmente úteis ao enfrentamento dessas situações, no prazo de até 30 (trinta) dias após a data de publicação da referida declaração ou de reconhecimento da calamidade pública, excluindo-se as patentes e os pedidos de patentes que forem objetos de acordos de transferência da tecnologia de produção ou de licenciamento voluntário capazes de assegurar o atendimento da demanda interna, nos termos regulamentares’.”

Ressalto esse ponto. Será dada sempre prioridade aos entendimentos e à transferência voluntária do conhecimento para o atendimento à população nacional.

“‘§ 3º Entes públicos, instituições de ensino e pesquisa e outras entidades representativas da sociedade e do setor produtivo deverão ser consultados no processo de elaboração da lista de patentes ou pedidos de patentes que poderão ser objeto de licença compulsória, nos termos previstos em regulamento.

§ 4º Qualquer instituição pública ou privada poderá apresentar pedido para inclusão de patente ou pedido de patente na lista especificada no § 2º deste artigo.

o§ 5º A lista prevista no § 2º deste artigo conterá informações e dados suficientes para permitir a análise individualizada” — como determina o Acordo TRIPS — “acerca da utilidade de cada patente e pedido de patente e contemplará, pelo menos:

I – o número individualizado das patentes ou dos pedidos de patentes que poderão ser objeto de licença compulsória;
II – a identificação dos respectivos titulares; e
III – a especificação dos objetivos para os quais será autorizado cada licenciamento compulsório.

§ 6º A partir da lista publicada nos termos do § 2º deste artigo, o Poder Executivo realizará, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, a avaliação individualizada das tecnologias listadas e somente concederá a licença compulsória, de forma não exclusiva, para produtores que possuam capacidade técnica e econômica comprovadas para a produção do objeto da patente ou de pedido de patente, desde que conclua pela sua utilidade no enfrentamento da situação que a fundamenta.

§ 7º Patentes ou pedidos de patente que ainda não tiverem sido objeto de licença compulsória poderão ser excluídos da lista definida no § 2º deste artigo nos casos em que a autoridade competente definida pelo Poder Executivo considerar que seus titulares assumiram compromissos objetivos capazes de assegurar o atendimento da demanda interna” — mais uma vez, priorizando o entendimento — “em condições de volume, preço e prazo compatíveis com as necessidades de emergência nacional, de interesse público ou de estado de calamidade pública de âmbito nacional por meio de uma ou mais das seguintes alternativas:

I – exploração direta da patente ou do pedido de patente no País;
II – licenciamento voluntário da patente ou do pedido de patente; ou
III – contratos transparentes de venda de produto associado à patente ou ao pedido de patente.

§ 8º O titular da patente ou do pedido de patente objeto de licença compulsória fica obrigado a fornecer as informações necessárias e suficientes à efetiva reprodução do objeto protegido pela patente ou pelo pedido de patente e os demais aspectos técnicos aplicáveis ao caso em espécie, assim como os resultados de testes e outros dados necessários à concessão de seu registro pelas autoridades competentes, sob pena de declaração de nulidade da patente, nos termos do Capítulo VI do Título I desta Lei.

§ 9º As instituições públicas que possuírem informações, dados e documentos relacionados com o objeto da patente e dos pedidos de patente ficam obrigadas a compartilhar todos os elementos úteis à reprodução do objeto licenciado, não sendo aplicáveis, nesse caso, as normas relativas à proteção de dados, nem o disposto no inciso XIV do art. 195 desta Lei.

§ 10. No arbitramento da remuneração do titular da patente ou do pedido de patente, serão consideradas as circunstâncias de cada caso, levando-se em conta, obrigatoriamente, o valor econômico da licença concedida, a duração da licença e as estimativas de investimentos necessários para sua exploração, bem como os custos de produção e preço de venda no mercado nacional do produto a ela associado.

§ 11 A remuneração do titular da patente ou do pedido de patente objeto de licença compulsória será fixada em 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre o preço líquido de venda do produto a ela associado até que seu valor venha a ser efetivamente estabelecido.

§ 12 A remuneração do titular de pedido de patente objeto de licença compulsória somente será devida caso a patente venha a ser concedida, sendo que o pagamento, correspondente a todo o período da licença, deverá ser efetivado somente após a concessão da patente.

§ 13 O INPI dará prioridade à análise dos pedidos de patentes que forem objeto de licença compulsória” — este artigo vai ao encontro de uma proposta da Liderança do PDT nesta Casa.

§ 14 Os produtos que estiverem sujeitos ao regime de vigilância sanitária deverão observar todos os requisitos previstos na legislação sanitária e somente poderão ser comercializados após a concessão de autorização, de forma definitiva ou para uso em caráter emergencial, pela autoridade sanitária federal, nos termos previstos em regulamento.

§ 15 No caso específico de emergência em saúde pública de interesse nacional ou internacional, a licença compulsória de patentes ou de pedidos de patentes das tecnologias úteis na prevenção e combate das causas da emergência poderá ser concedida por lei” — essa é uma inovação que trago neste substitutivo — “independentemente do ato de ofício previsto no caput deste artigo, com vigência limitada ao período em que perdurar a declaração de emergência.”
Chamo a atenção das Sras. e dos Srs. Parlamentares para a inclusão de um novo artigo que prevê, em havendo omissão do Poder Executivo, a possibilidade de o Congresso Nacional, a partir de um projeto de lei, alcançar o mesmo objetivo, que é a quebra temporária de patentes, para permitir a produção de insumos, durante determinado período, em atendimento ao interesse público.

“(…) O art. 3º A Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 71-A:
Art. 71-A Poderá ser concedida, por razões humanitárias e nos termos de tratado internacional do qual a República Federativa do Brasil seja parte, licença compulsória de patentes de produtos destinados à exportação a países com insuficiente ou nenhuma capacidade de fabricação no setor farmacêutico para atendimento de sua própria população.”

Volto ao § 16:

“§ 16 Independentemente da concessão de licença compulsória, o poder público dará prioridade à celebração de acordos de cooperação técnica e de contratos com o titular da patente para a aquisição da tecnologia produtiva e de seu processo de transferência.”

Sras. e Srs. Parlamentares, esse é o texto final do substitutivo. Faço aqui apenas, ao final, uma referência a duas emendas de plenário que foram aqui aprovadas e a elas emito parecer.

A Emenda nº 1, de autoria do Deputado Wolney Queiroz, Líder do PDT, sugere o acréscimo de um dispositivo que determina ao INPI a priorização das análises dos pedidos de patentes que foram objeto de licença compulsória. Incorporamos no texto esta proposta, antes mesmo da formalização da emenda. Mas aqui fica ao Deputado Wolney os nossos cumprimentos pela corretíssima iniciativa.

Já tendo o conhecimento de que outras emendas de plenário foram apresentadas, neste instante eu concluo a leitura do meu parecer, registrando, mais uma vez, que este substitutivo é fruto da colaboração de inúmeros Parlamentares, das mais variadas colorações partidárias ou mesmo convicções ideológicas. Este é um projeto para o Brasil, o Brasil do futuro, para que, no futuro, se novamente estivermos frente a novas pandemias, a novas emergências sanitárias, sejam globais ou nacionais, nós possamos ter à mão dos legisladores brasileiros e do poder público no Brasil instrumentos eficazes, que possibilitarão ao nosso parque industrial, razoavelmente instalado, a produção desses insumos e dessas vacinas, obviamente aquelas para as quais nós detemos tecnologia e capacidade produtiva, para enfrentarmos crises como essa.

Sr. Presidente, encerro este meu relatório dizendo que, em questões e em momentos excepcionais, as medidas devem também ser excepcionais. Esta matéria e este texto se acoplam ao Acordo TRIPS, à legislação internacional, e, por isso, tivemos o cuidado de negociá-lo e discuti-lo também com autoridades fora do Brasil. Não tenho dúvidas, Sr. Presidente — e agora realmente encerro —, de que nós estamos, conjuntamente, dando ao Brasil, como eu disse, uma das mais avançadas legislações mundiais sobre o tema.

Pronunciamento de Aécio Neves em debate sobre voto impresso

“Venho a esta tribuna pedir a Vossa Excelência, pela responsabilidade que tem, pela alta função que ocupa hoje como presidente do TSE, que contribua para que possamos desinterditar esse debate. Não me filio à corrente daqueles que acham que houve fraude nas últimas eleições e, por isso mesmo, as urnas eletrônicas precisam ser auditadas. Tampouco posso concordar com o que acabamos de ouvir que isso seria um retorno ao voto de cabresto e ouvi isso de um ilustre parlamentar desta Casa e, tampouco ministro, que esta discussão possa nos remeter ao tempo do orelhão ou trazer um caos à vida pública brasileira.

Ao contrário, Vossa Excelência fez referência a isso, e eu concordo, se nós tivemos uma medida que trouxe um caos ao nosso sistema político foi a equivocada decisão da Suprema Corte, e Vossa Excelência não estava lá, faço aqui esse registro até porque sei que concorda comigo, já disse isso em outros fóruns, que derrubou a cláusula de barreira pela qual lutamos muito nesta Casa. Aquilo sim, nos trouxe de uma cerca de seis ou sete partidos para mais de 30 partidos hoje funcionando no Parlamento.

O que estamos buscando é aprimorar o sistema que nasceu aqui nesta Casa. Os argumentos, me permita ilustre ministro da forma mais respeitosa possível, trazidos por Vossa Excelência não são diferentes daqueles que enfrentamos nos idos de 1994. Era líder do PSDB nesta Casa pouco antes de assumir a sua presidência. E a questão dos custos para a implementação do voto eletrônico era uma questão central. Não sei se tiramos da Educação, da Saúde, dos índices do desperdício da máquina pública, mas encontrou-se recursos para garantir o aprimoramento do nosso sistema.

Nada mais do que isso nós queremos, ministro Barroso, aprimorar o nosso sistema. E se de um lado, aqueles que dizem que o sistema vem sendo fraudado não ajuda a esse debate, tampouco aqueles, como diz recentemente o procurador-geral eleitoral do TSE de que esta proposta é uma teoria da conspiração para manipular e insuflar a mente de determinados segmentos e criar um estado de confusão mental sobre as pessoas. Ainda dizia ele: o problema não é o sistema eletrônico, são os atores públicos que querem antecipar o futuro, querem concorrer com mãe Diná. Esse tipo de colocação em nada ajuda essa discussão.

Em qualquer parte do mundo o processo eleitoral precisa ter duas características. Eficácia, e o nosso tem, eu sou o primeiro a reconhecer isso, e confiabilidade. E é isso que estamos buscando. No ano de 2015, cerca de 350 deputados e 56 senadores votaram a favor da auditagem e não do voto impresso, essa é uma outra distorção grande nessa discussão. Não estamos discutindo urna eletrônica versus voto impresso. Portanto, não sei se esses dados da pesquisa Datafolha julgaram essas duas alternativas. Fico pensando que se juntar a urna eletrônica com o voto aditável não teríamos 100% de aprovação. Portanto, o que estamos querendo é aprimorar o sistema.

Vossa Excelência fez um registro sobre a questão do sigilo ou da fraude, que o eventual comprador do voto pode querer conferir lá através do pedido de recontagem, se aquele voto foi entregue. O boletim da urna é publicado às 5 horas da tarde. Esse comprador pode ir lá e conferir se o voto que comprou foi entregue ou não. Me desculpe, mas este argumento não me parece adequado nesse momento. O que eu rogo é que, esse debate vai longe ainda, se olharmos o que está acontecendo no mundo, as recomendações da União Europeia, é para que todos os sistemas eletrônicos venham acompanhados de um sistema de auditagem. E sobre a judicialização, não há sentido. Vossa Excelência disse agora que se um candidato a presidência da República pedir uma recontagem de 150 milhões de votos. Se não houver razão para isso, é claro que não Justiça Eleitoral não deferirá.

Vossa Excelência citou aqui o bom exemplo do presidente Trump que entrou com 50 ações buscando recontagem ou questionando o resultado das eleições e nenhuma foi acatada. Ao contrário, o que ocorreu lá, e alguns aqui dizem que o presidente da República busca seguir o mesmo caminho do presidente Trump para questionar o resultado das eleições, balela, falácia. Na verdade, não houvesse a recontagem dos votos naqueles estados onde ele dizia que havia perdido, talvez nós tivéssemos ainda na porta do Capitólio até hoje acampados.

Queremos aprimorar esse sistema. Participei do seu nascedouro. Das discussões desde o seu início. De todas as etapas. Confio nas urnas eletrônicas, mas é preciso que população brasileira confie. Isso é que nós queremos. Não podemos demonizar este debate considerando que aqueles que estão aqui dedicados a este tema ao querer aprimorar este sistema estão, na verdade, querendo volta aos tempos das trevas. Não é verdade. E confio na liderança de Vossa Excelência, nas boas intenções de Vossa Excelência, aqui ninguém duvida delas, para que possamos desinterditar esse debate para que ele ocorra de forma transparente, profunda em benefício do processo eleitoral, mas em benefício, sobretudo, da democracia.”