São João del-Rei e os demais municípios mineiros afetados por atividades de mineração e que tiveram suspensos os repasses da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) deverão ter os pagamentos regularizados a partir do mês que vem.
A garantia foi dada hoje (18/09) ao deputado federal Aécio Neves pelo Ministério de Minas e Energia, após audiência na pasta do prefeito Nivaldo Andrade.
“Há três meses o repasse não é feito a São João del-Rei. Fui com o deputado Aécio ao Ministério e os recursos serão liberados. Vamos receber quase R$ 3 milhões em atrasados e, a partir disso, todo mês serão R$ 800 mil. Estamos aguardando essa regularização, mas já agradecendo ao deputado Aécio”, afirmou o prefeito Nivaldo.
A lista de municípios que receberão ressarcimento deverá ser divulgada até o dia 31 de agosto. As prefeituras que se declaram afetadas terão dez dias após a publicação para solicitar a inclusão na lista ou pedir revisão do cálculo feito pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
Esses recursos da CFEM são destinados a cidades não produtoras de minerais, mas que, de alguma forma, são impactadas por atividades, abrigando ferrovias, portos ou minerodutos que transportam substâncias minerais.
O ressarcimento a municípios afetados foi uma inovação aprovada na Lei 13.540/2017, que alterou os critérios e cálculos da CFEM. Atualmente, de toda a CFEM arrecadada, 15% são repassados a municípios não produtores, mas afetados.
“São cidades que também sofrem impactos em suas comunidades, seja na necessidade de serviços públicos ou nos riscos de prejuízos ambientais. Em 2017, fui relator no Senado da nova CFEM, que, depois de muito trabalho e esforços por parte dos estados, municípios e das bancadas, corrigiu distorções de décadas nos critérios e cálculo dos royalties minerais. Como governador de Minas já trabalhávamos pela compensação financeira também aos municípios afetados”, afirmou o deputado Aécio.
A ANM informou que a análise que atesta os municípios que têm direito aos recursos não foi finalizada este ano no prazo previsto em razão das dificuldades causadas pela pandemia COVID-19 na verificação de que as prefeituras estão cumprindo os critérios necessários.