A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou hoje PEC 99 de autoria do senador Aécio Neves que amplia a licença maternidade para mães de bebês prematuros. Aprovada por unanimidade na Comissão, a proposta seguirá para votação no plenário do Senado. Se aprovada a PEC 99, os dias em que o bebê prematuro permanecer internado para atendimento médico serão acrescidos ao período da licença-maternidade.
Aécio Neves disse que solicitará ao Senado uma sessão especial para votação da PEC em razão da importância do benefício. Hoje 53% das mortes no primeiro ano de vida são de bebês nascidos prematuramente.
“Solicitarei ao presidente do Senado calendário especial para que esta matéria possa ser votada ainda antes do início do recesso, portanto, antes de 17 de dezembro, no plenário, conforme compromisso já assumido ontem pelo próprio senador Renan”, disse.
A PEC altera o inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal, que, aprovada pelos plenários do Senado e da Câmara dos Deputados, passará a vigorar com a seguinte redação: “Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias, estendendo-se a licença-maternidade, em caso de nascimento prematuro, à quantidade de dias que o recém-nascido passar internado”.
Esta semana, o senador Aécio Neves apresentou novo projeto de lei que amplia a política de atenção aos pais e bebês prematuros na rede pública de saúde.
Confira o pronunciamento do senador Aécio Neves:
“Este projeto é fruto de uma experiência pessoal muito intensa que vivi no ano passado e que me permitiu conhecer de perto a vida e o drama de inúmeras mães, obviamente, onde meus filhos estavam internados, mas que, a partir daí, fiz contatos com dirigentes de entidades, de ONGs, como, inclusive, a doutora Denise, que nos visitou ontem. Podemos perceber a extensão desse drama por todo o país.
Tive meus filhos mais de 60 dias internados em uma UTI, e me lembro de uma cena muito marcante. Logo que chegamos lá, existia já uma criança, com cerca de três meses, internada. Havia sido um parto extremamente prematuro e com inúmeras complicações. Cerca de dois meses depois, três dias exatos antes do meu filho sair da UTI, essa menina veio a óbito e a mãe que havia ficado muito próxima da minha esposa deu um abraço muito afetuoso e disse: “estou indo para casa sem minha filha e sem meu emprego”. E o marido também havia perdido o emprego.
Algo tão singelo, uma medida que podemos tomar simplesmente com sensibilidade de permitir que, no caso das mães de prematuro, a licença-maternidade possa ser contada sem mexer, portanto, no preceito constitucional no seu artigo 18. Após a alta, após o momento em que essa mãe possa voltar à residência com seu filho, me parece algo tão natural e tão possível de ser alcançado que tomei essa iniciativa, e tive da senadora Simone (relatora da PEC) uma sensibilidade e uma compreensão, para mim, extremamente marcantes.
O que estamos fazendo talvez não alcance, dentre tantas preocupações que temos aqui neste Senado, os grandes temas que o Congresso e o Senado, em especial, têm que debater, mas podem ter certeza: hoje, em UTIs pré-natais espalhadas por todos este país, estaremos vendo sorrisos e tranquilidade maior das mães que não podem ter como a única opção, ou fica-se com filho, ou fica-se com o emprego.
Alcance talvez limitado do ponto de vista quantitativo, mas de um alcance ilimitado do ponto de vista da vida e da realidade que essas pessoas vivem.
Portanto, quero agradecer a todos os senadores e senhoras senadoras que permitiram que esse projeto tramitasse de forma muito célere nesta Casa e na esteira dele, por sugestão dessas ONGs, estou apresentando um novo projeto, de Número 742, que define de forma mais clara a prematuridade, estabelecendo aquela extrema, crianças nascidas até 28 semanas, a moderada, de 28 a 31, e a tardia, de 32 a 36 semanas, para que a rede pública possa também se preparar, e esse é o grande desafio que temos pela frente. A rede pública hoje é despreparada para atender prematuro.
Isso significa a diferença entre a vida e a morte. Hoje, 53% dos óbitos ocorridos no primeiro ano de vida de um bebê têm como matriz ou razão principal a prematuridade. Hoje, cerca de 12% de todos os partos realizados no país são de prematuros.
O Brasil se alinha a legislações modernas de países mais desenvolvidos que o nosso, que dão atenção maior a essa questão. Mas acho que é um momento extremamente marcante, que mostra que além de temas áridos, da economia, da tributação, da política, o Senado respira por alguns instantes e dá o seu apoio, é o que espero que possa ocorrer, a um tema tão sensível para a vida e para o cotidiano de milhares de famílias brasileiras.
Solicitarei ao presidente do Senado calendário especial para que esta matéria possa ser votada ainda antes do início do recesso, portanto, antes de 17 de dezembro, no plenário, conforme compromisso já assumido ontem pelo próprio senador Renan, e mais uma vez meus agradecimentos a toda Comissão de Constituição e Justiça.”