Aécio Neves é reconhecido como um dos “cabeças” do Congresso Nacional pelo sexto ano consecutivo

O senador Aécio Neves mais uma vez foi reconhecido pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) como um dos “cabeças” do Congresso Nacional em 2016. Pelo sexto ano consecutivo o senador mineiro está entre os parlamentares mais influentes e atuantes do país, destacando-se no combate à corrupção e na defesa da democracia e dos interesses de Minas e do Brasil.

A lista dos 100 parlamentares avaliados pelo DIAP, no primeiro semestre deste ano, foi divulgada, nessa quarta-feira (03/08), e inclui ainda outros seis parlamentares de Minas, entre eles, o senador Antonio Anastasia e os deputados federais Domingos Sávio, Marcus Pestana e Paulo Abi-Ackel. Os “cabeças” do Congresso Nacional são os parlamentares que conseguem se diferenciar pela capacidade de formalizar propostas, articular e conduzir debates, entre outros atributos.

Em 2016, o senador Aécio Neves se destacou na discussão de propostas importantes para melhorar a gestão pública no Brasil como o projeto de lei que cria novas regras de controle das estatais, e a Proposta de Emenda Complementar (PEC) que limita o número de cargos comissionados e prevê mais rigor na ocupação de cargos de confiança na administração pública.

Aécio também aprovou substitutivo ao projeto de lei 388/2015 que profissionaliza a gestão dos fundos de pensão das estatais e cria impedimentos para o aparelhamento político nos cargos de direção e nos conselhos de administração dos fundos. Outro projeto de Aécio Neves impede que esses servidores façam doações para partidos e candidatos em períodos eleitorais.

Este ano, Aécio Neves ainda apresentou sete projetos de lei e uma PEC. Entre as proposições, está o Projeto de Lei 283, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e torna a multa à prática de cartel por empresa ou grupo econômico proporcional ao tempo de duração da infração à ordem econômica.


Reforma política

O senador também é autor, em parceria com Ricardo Ferraço (PSDB-ES), da PEC que restabelece a cláusula de barreira para os partidos e cria novas regras para coligações nas eleições para vereadores, deputados estaduais e federais.

Esta semana, projeto de lei relatado pelo senador Aécio Neves que insere no Código Penal os crimes de furto e receptação de gado e outros animais, com penas mais duras que as previstas atualmente, foi sancionado pelo presidente interino Michel Temer.

Nos últimos anos, outros propostas de autoria ou relatadas pelo senador foram aprovadas em comissões ou no plenário do Senado. Entre elas está o projeto de lei que torna o programa Bolsa Família, bem como os recursos para seu financiamento, uma garantia permanente às famílias mais pobres do país, assim como já ocorre com outros benefícios assegurados pela Lei de Assistência Social (LOAS). O senador também é autor do projeto que amplia o direito à licença e ao salário maternidade.

Projeto relatado por Aécio que aumenta pena para roubo de gado e venda de carne clandestina vira lei

Entrou em vigor nesta quarta-feira a lei que tipifica como crime o furto e receptação de animais criados para produção e consumo. A lei número 13.330, originária de um o projeto de lei relatado pelo senador Aécio Neves, foi sancionada, no mês passado, sem vetos pelo presidente interino Michel Temer e insere no Código Penal os crimes de furto e receptação de gado e outros animais, com penas mais duras que as previstas atualmente.

Sonora do senador Aécio Neves

“O que nós estamos fazendo é enfrentar uma realidade que traz, obviamente, prejuízo aos proprietários rurais, em especial proprietários de animais, e obviamente também à saúde pública. Nós estamos inibindo o comércio clandestino de animais. É raríssimo, no país, qualquer proprietário rural – me refiro em especial aos pequenos proprietários rurais – que não tenha razões para se queixar de furto de gado, especialmente. Os autores poucas vezes deixam registro desses crimes. Portanto, o agravamento desses crimes, e nós sabemos que a facilidade de cometê-los é enorme, principalmente nas regiões do interior do país.”

De autoria do deputado federal Afonso Hamm (PP/RS), a lei estabelece que a pena para esses crimes será de dois a cinco anos, mais multa. Hoje o furto de animais não é enquadrado especificamente no Código Penal, cabendo a esse crime a aplicação da pena para furtos gerais. O texto da lei define como crime contra as relações de consumo a conduta de vender, ter em depósito para vender ou o transporte de carne ou de alimentos sem procedência conhecida e legal.

De Brasília, Shirley Loiola.

Boletim

Projeto relatado por Aécio que aumenta pena para roubo de gado e venda de carne clandestina vira lei

O presidente em exercício Michel Temer sancionou, sem vetos, o projeto de lei relatado pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG)que insere no Código Penal os crimes de furto e receptação de gado e outros animais, com penas mais duras que as previstas atualmente.

A nova lei (nº 13.330) foi sancionada nos termos do projeto aprovado pelo Senado em 13 de julho. De autoria do deputado federal Afonso Hamm (PP-RS), o texto estabelece que a pena para esses crimes será de dois a cinco anos, mais multa. Hoje o furto de animais não é enquadrado especificamente no Código Penal, cabendo a esse crime a aplicação da pena para furtos gerais.

“Estamos enfrentando uma realidade que traz grande prejuízo aos proprietários rurais, em especial aos pequenos, em todo país, vítimas de furtos de animais. Mas combatendo também um grave problema de saúde pública. O comércio clandestino de carne e de outros produtos de procedência ilícita é uma questão que é tratada na nova lei do ponto de vista criminal, com o agravamento das penas não apenas para quem vende, mas para quem armazenamento esses produtos”, disse Aécio Neves.

O texto da lei define como crime contra as relações de consumo a conduta de vender, ter em depósito para vender ou o transporte de carne ou de alimentos sem procedência conhecida e legal.

Aécio apresenta parecer favorável a projeto de lei que cria pena específica para roubo de gado

O senador Aécio Neves apresentou, nesta quarta-feira (15/06), na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, parecer favorável ao Projeto de Lei da Câmara nº 128/2015, que insere no Código Penal os crimes de furto e receptação de gado, com penas mais duras que as previstas atualmente.

O projeto, de autoria do deputado Afonso Hamm (PP/RS), estabelece que a pena para esses crimes será de dois a cinco anos, mais multa. Hoje, o furto de animais não é enquadrado especificamente no Código Penal, cabendo a esse crime a aplicação da pena para furtos gerais, que é de 1 a 4 anos, mais multa.

Ao defender o projeto, Aécio Neves alertou que o furto de gado é um dos crimes mais comuns nas propriedades rurais. “O crime contra a propriedade que mais se comete no interior é o de furto de gado. Pela facilidade de cometer esse crime e dificuldade de prová-lo, tal conduta continua a ser o maior flagelo dos moradores rurais”, ressaltou o senador.

O projeto foi incluído na pauta da CCJ desta quarta-feira, mas o senador Eduardo Braga (PMDB/AM) pediu mais tempo para analisá-lo e a votação foi adiada para a próxima semana.

O texto define também como crime contra as relações de consumo a conduta de vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar carne ou outros alimentos sem procedência conhecida e legal.

No parecer, o senador destacou que o projeto cumpre um papel importante na questão de saúde pública, já que a comercialização de carne roubada não passa pela fiscalização da vigilância sanitária. “O comércio clandestino de carne ou de outros produtos de procedência ilícita é um grave problema de saúde pública no País, exigindo a adoção urgente de medidas penais”, defendeu Aécio Neves.