A melhor chance

Folha de São Paulo – 15/05/2017

Foi aprovada, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara da semana passada, uma PEC de minha autoria e do senador Ricardo Ferraço que estabelece novas regras para funcionamento dos partidos políticos e veda a possibilidade de coligações partidárias nas eleições proporcionais. Buscar maior legitimidade da representação político-partidária é um dos passos fundamentais para resgatarmos, aos olhos de muitos brasileiros, a importância da atividade política como pilar de defesa da democracia.

Falo sobre isso em meu artigo de hoje para a Folha de S.Paulo.

Aécio anuncia acordo para votação da PEC da reforma política na Câmara

O presidente nacional do PSDB, senador Aécio Neves, anunciou, nesta quinta-feira (11/05), acordo entre os líderes dos principais partidos da Câmara dos Deputados em torno da PEC da reforma política (282/16) que já poderá ser votada em até quatro semanas.

A PEC de autoria dos senadores Aécio Neves e Ricardo Ferraço, ambos do PSDB, muda a regra de funcionamento dos partidos políticos e regula o acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV. Pelo acordo firmado hoje a cláusula de desempenho das legendas nas eleições de 2018 será fixada em o mínimo de 1,5% dos votos válidos apurados para a Câmara dos Deputados em ao menos nove estados.

“Quem vai decidir qual partido vai ter acesso ao funcionamento parlamentar, acesso à televisão e Fundo Partidário não serão os presidentes de partidos, será a população, votando ou deixando de votar nesses partidos”, explicou Aécio Neves, em entrevista coletiva, após a reunião de hoje entre dirigentes dos partidos com os presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e do Senado, Cássio Cunha Lima (em exercício) e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes.

A proposta original previa o percentual mínimo de votos válidos em 2% já nas eleições do ano que vem, apurados nacionalmente e distribuídos em pelo menos 14 estados.

Pelo acordo firmado hoje, o percentual mínimo de votos começará em 1,5% e subirá gradativamente até chegar a 3% em 2030. Com a mudança, PT e PCdoB, que votaram contra a proposta no Senado, fecharam acordo para aprovar favoravelmente as medidas na Câmara.

Participaram da reunião os presidentes do PSDB, PT, PSD, PSB, DEM, PMDB e representantes do Solidariedade, PR e PCdoB.

“A cláusula de desempenho significa que dos atuais 28 partidos que funcionam no Congresso, dentre 35 existentes, vamos reduzir isso para algo em torno de 15 partidos. Ainda é um excesso na minha avaliação, mas é um avanço considerável em relação ao quadro atual”, afirmou Aécio Neves.

O Brasil tem hoje 35 partidos em funcionamento e outros 58 aguardam registro junto ao TSE.

“Não teremos unanimidade obviamente, mas há um consenso que possibilita a aprovação por ampla margem de votos na Câmara dos Deputados e nosso compromisso de manter a PEC inalterada no Senado”, destacou Aécio.

Fim das coligações para deputado e vereador

A PEC da reforma política estabelece também o fim das coligações proporcionais nas eleições para as Casas Legislativas a partir de 2020. A mudança impedirá que candidatos com baixo percentual de votos sejam eleitos via votação dos partidos coligados.

Pequenos partidos

A proposta aprovada no Senado ano passado, e agora em discussão na Câmara, não acaba com nenhum partido político nem proíbe a criação de novas legendas. As mudanças buscam dar maior representatividade aos partidos políticos junto à sociedade e combater às chamadas legendas de aluguel, criadas apenas para negociação de recursos do fundo partidário e do tempo de propaganda na TV.

A PEC estabelece que o partido que não atingir o percentual mínimo de votos nacionalmente poderá se unir a outras legendas em sistema de Federação. Dessa forma, manterão o funcionamento regular no Legislativo e terão igual acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV, proporcionalmente à votação obtida nas eleições.

A formação de uma Federação de partidos precisará ser aprovada em convenção por todas as legendas que a integram e terá duração por tempo definido. Todos os partidos de uma mesma Federação terão que necessariamente ter identidade ideológica e de programas.

PEC da reforma política de Aécio e Ferraço avança na Câmara

O senador Aécio Neves saudou a aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados da admissibilidade da proposta de reforma política, de sua autoria, que propõe importantes mudanças no funcionamento dos partidos políticos no país.

A PEC 36 de autoria dos senadores Aécio Neve e Ricardo Ferraço, ambos do PSDB, foi aprovada hoje por 37 votos a 14. O próximo passo será a criação de uma comissão especial na Câmara para analisar o mérito do texto.

A chamada clausula de desempenho é uma das principais mudanças da PEC, aprovada no Senado por unanimidade no ano passado. Ela estabelece um número mínimo de votos que todo partido deverá alcançar nas eleições para ter acesso aos recursos públicos do Fundo Partidário e ao tempo da propaganda no rádio e na TV.

A regra será introduzida gradativamente a partir de 2018 e será totalmente incorporada em 2022, quando o percentual mínimo de votos a ser obtido por cada legenda no país deverá ser de 3% dos votos válidos, apurados nacionalmente e distribuídos em pelo menos 14 estados, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada unidade da Federação.

A PEC impedirá também as coligações de partidos nas eleições para deputado e vereador, evitando que candidatos sem o número de votos necessários sejam eleitos via votação dos partidos coligados.

Federação

A proposta aprovada no Senado e agora em discussão na Câmara não acaba com nenhum partido político nem proíbe a criação de novos. O que ela faz é restringir o acesso ao fundo partidário e à propaganda de rádio de TV para legendas que não alcançarem um percentual mínimo de votos junto aos eleitores.

O partido que não atingir o percentual mínimo de votos poderá se unir a outras legendas em sistema de Federação e, dessa forma, terá acesso ao fundo partidário e ao tempo de rádio e TV proporcionalmente à sua votação obtida nas eleições. A união deverá ser aprovada em convenção e terá duração por tempo definido. Todos os partidos da Federação precisarão necessariamente tem identidade de programas.

Os partidos reunidos em Federação poderão atuar nas Casas Legislativas e terão, por tempo determinado, iguais direitos às demais legendas, quando alcançar o percentual mínimo nacional de votos.

Cláusula de desempenho no mundo

A cláusula de barreira para funcionamento de partidos surgiu na Alemanha no período pós-guerra e hoje vigora em cerca de 40 países, como Dinamarca, França, Espanha, México e Argentina.

Entenda a PEC 36/2016:

Fundo Partidário: Pela regra atual todos os partidos registrados no TSE têm direito aos recursos do fundo, que é distribuído da seguinte forma: 5% em partes iguais para todas as legendas e 95% de acordo com a proporção de votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados. Com a aprovação da PEC, apenas os que atingirem a cláusula de desempenho terão acesso aos recursos do fundo.

Cláusula de desempenho: Terão direito aos recursos do fundo partidário e ao tempo no rádio e na TV os partidos que obtiverem percentual mínimo de 2% dos votos válidos, apurados nacionalmente, distribuídos em pelo menos 14 estados, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada unidade da Federação.

A regra será introduzida gradativamente a partir de 2018 e será totalmente incorporada em 2022, quando o percentual mínimo de votos a ser obtido por cada legenda subirá para 3%.

Coligações proporcionais: Acaba em 2020 a coligação entre partidos nas eleições para vereador e deputado estadual ou federal. As pequenas e médias legendas poderão disputar eleições e atuar no Legislativo pelo sistema de federação, com regras novas.

Partidos em Federação: A PEC autoriza os partidos com identidade ideológica e programática a se unir no sistema de federação, devendo ser aprovada formalmente pelos diretórios e em convenção. A federação atuará nos Legislativos e terá, por tempo determinado, iguais direitos às demais legendas, quando alcançar o percentual mínimo nacional de votos. A divisão do fundo partidário e do tempo de TV e rádio será de acordo com a votação obtida por cada partido na federação.

Fidelidade partidária: Prefeitos, vereadores, deputados estaduais e federais, senadores, governadores e presidente da República, bem como seus vices e suplentes, perderão seus mandatos se mudarem do partido pelo qual foram eleitos. Exceto se houver comprovada mudança da linha programática e ideológica do partido.

Funcionamento parlamentar: A PEC não impede a criação de legendas, e sim o acesso livre a recursos públicos do fundo partidário e ao horário de rádio e TV. O candidato eleito por partido que não alcançar o mínimo nacional de votos terá garantido todos os direitos do exercício do mandato e poderá mudar de partido, mas a migração não terá efeito para fins de distribuição de recursos e ao tempo da propaganda.

Aécio encaminha voto do PSDB no Senado pelo fim do foro privilegiado para autoridade públicas

O senador Aécio Neves conduziu hoje o voto favorável da bancada do PSDB no Senado pelo fim do foro privilegiado para agentes públicos em crimes comuns. A posição foi anunciada pelo senador e presidente nacional da legenda durante votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 10, aprovada em primeiro turno, por unanimidade, no plenário do Senado nesta quarta-feira (26).

“Nós aprovamos hoje, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e depois do plenário em primeiro turno, o fim do chamado foro privilegiado para autoridades. A partir dessa decisão, que ainda terá que ser tomada em segundo turno pelo Senado e depois pela Câmara, passa-se todo cidadão brasileiro a ter, perante a Justiça, o mesmo tratamento. Certamente, um avanço importante na nossa legislação, algo que já era esperado há muito tempo pelo conjunto da sociedade brasileira, uma manifestação certamente de coragem e responsabilidade do Senado da República”, afirmou o senador Aécio.

Por ser tratar de PEC, o texto precisa agora ser aprovado em segundo turno de votação no Senado, de onde seguirá para a Câmara dos Deputados. Se aprovada a mudança pelo Congresso, parlamentares, governantes e autoridades do Judiciário passarão a responder por crimes comuns na Justiça de 1ª instância.

De acordo com a PEC, de autoria do senador Álvaro Dias (PV-PR) e relatada por Randolfe Rodrigues (Rede-AP), apenas os Chefes dos Poderes Executivo (presidente da República), do Legislativo (presidente do Congresso) e do Judiciário (presidente do STF) manterão o foro especial.

Parlamentares, governantes ou autoridades públicas, como desembargadores, juízes, procuradores, promotores e comandantes militares, responderão a ações e acusações por crimes comuns na chamada Justiça de primeira instância.

Já os chamados os crimes de responsabilidade no exercício de funções públicas permanecerão sendo julgados nos tribunais superiores.

A resposta está na política

O Brasil deu um passo importante esta semana rumo à implantação de uma reforma política, essencial ao ambiente de transparência e amadurecimento do país. A aprovação em 1º turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de minha autoria e do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), representa uma vitória significativa da democracia brasileira. Ao coibir a proliferação e a mercantilização de partidos políticos, a emenda contribui para ampliar a legitimidade daquelas agremiações realmente representativas das ideias e princípios de parcelas significativas da população.

Não temo dizer que o consenso inédito obtido no Senado em torno dessa proposta representa a decisão mais importante do Congresso Nacional nos últimos 20 anos, em termos de fortalecimento e racionalização do nosso processo político. A democracia tem imperfeições, mas ainda não existe nenhum outro sistema político melhor. Cabe à sociedade como um todo – e aos seus representantes, em particular – o zelo permanente quanto à conservação e aprimoramento das instâncias de representação política. A decisão tomada pelo Senado nos encoraja a seguir em frente na defesa de reformas estruturais.

As medidas aprovadas avançam em pontos absolutamente necessários ao reordenamento do processo político brasileiro. Temos hoje 36 partidos registrados no país e mais de 30 aguardando regularização junto aos tribunais regionais eleitorais e ao TSE. Essa proliferação de legendas, além de tornar inviável o bom funcionamento do Congresso, está longe de representar a pluralidade de vozes que emergem no tecido social.

Infelizmente, em que pese a existência de pequenos partidos bem fundamentados do ponto de vista ideológico e que representam parcelas legítimas do pensamento da sociedade, essa não é a marca de muitas das legendas em questão. Essas siglas de aluguel são muitas vezes trampolins para manobras que afrontam as reais escolhas dos cidadãos. É preciso dar um basta nisso. De acordo com a PEC, só terão acesso aos recursos públicos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda na TV e rádio os partidos que atingirem um percentual mínimo de 2% dos votos válidos em pelo menos 14 estados. A regra será introduzida gradativamente, a partir de 2018, de forma a garantir tempo suficiente para a transição e será totalmente incorporada em 2022, quando o percentual mínimo de votos a ser obtido por cada legenda subirá para 3%.

A proposta também acaba com as coligações proporcionais nas eleições para vereador e deputados estadual e federal, a partir de 2020. É o fim daquele processo que permite a um candidato, mesmo sem representatividade, se eleger às custas de um partido maior com o qual, muitas vezes, não guarda nenhuma identidade. O fim das coligações proporcionais obrigará os partidos a se fortalecerem, a discutir e se mobilizar em torno de projetos das suas regiões, das suas cidades, dos seus estados. A ter mais nitidez aos olhos da sociedade.

É muito importante destacar que a PEC não impede a criação ou atuação de partidos pequenos, que terão direitos iguais aos demais, desde que reunidos no chamado sistema de federação, atuando como blocos nos legislativos e com regras novas.

Por fim, a PEC valoriza a questão da fidelidade partidária ao prever a perda de mandato para quem mudar de partido. A regra, já válida para deputados e vereadores, se estende também a todos os outros cargos – prefeitos, senadores, governadores e presidente da República.

Este conjunto de medidas certamente vai ao encontro do sentimento da sociedade brasileira, ávida por credibilidade e legitimidade da sua representação política. O exercício da boa política é a melhor resposta ao desalento da sociedade expresso nas últimas eleições.