Projeto de Aécio que facilita a adoção afetiva no país tem relatório favorável

“Diante das manifestações do Judiciário e dos inúmeros casos de adoção intuitu personae que acontecem no dia a dia, faz-se urgente uma manifestação do Poder Legislativo, regulando uma prática que já existe”, diz Aécio

O Projeto de Lei que estabelece a adoção “intuitu personae”, ou adoção afetiva, no país já tem parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado. A proposta – PLS 369/2016, de autoria do senador Aécio Neves, permite que o adotante que já tenha um vínculo afetivo ou convívio com os pais biológicos tenha preferência no processo de adoção.

A relatora da proposta, senadora Kátia Abreu, apresentou ontem (13/03) parecer favorável à medida. O relatório do PLS aguarda agora data para ser votado na comissão.

Na justificativa do projeto, Aécio destacou que o Judiciário já tem dado decisões que privilegiam a adoção intuitu personae, bem como pela prevalência desta sobre a ordem do cadastro geral de adoção, quando comprovado o vínculo de afetividade. Para o senador, a normatização deste tipo de adoção estimula que mais pessoas adotem no Brasil.

“Diante das manifestações do Judiciário e dos inúmeros casos de adoção intuitu personae que acontecem no dia a dia, faz-se necessária e urgente uma manifestação do Poder Legislativo, regulando uma situação que na prática já existe”, justificou Aécio.

Se esta inovação for aprovada, os pais biológicos poderão se manifestar perante à Justiça pela doação ainda durante o período de gestação da criança. Atualmente, a audiência de consentimento de doação só pode ocorrer após o nascimento da criança. Se aprovada, a nova medida não impede que os pais biológicos mudem a decisão após o nascimento, tendo até 180 dias para fazê-lo.

“Lembro que hoje existem programas de acolhimento familiar, com duração máxima de dois anos, e essa mudança daria segurança jurídica para que tais famílias adotassem, posteriormente, a criança acolhida, se houver manifestação mútua de vontade”, informou o senador.

Pelo projeto, o adotante terá que comprovar a existência do vínculo e cumprir iguais requisitos exigidos na lei atual às famílias interessadas cadastrados na lista do CNJ. Essa medida não autoriza aos casos de adoção internacional.

Projeto de Aécio duplica a pena para crimes com participação de menores de idade

A exploração de criança ou adolescente para prática de crimes terá penas mais duras da Justiça. É o que prevê projeto de lei do senador Aécio Neves, aprovado por unanimidade, nesta quarta-feira (03/05), pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.

A proposta que recebeu substitutivo do senador José Pimentel prevê penas até duas vezes mais rigorosas nos crimes em que houver a participação de menores de idade.

Além da sentença duplicada, o criminoso maior de idade poderá responder ainda por corrupção de menor, crime que, pelo projeto, também terá pena ampliada de 04 para 08 anos de reclusão.

Se aprovada a proposta, o menor de idade autor de crime considerado pela Justiça como hediondo também terá pena ampliada, podendo chegar a oito anos de internação. Hoje o período máximo é de três anos.

“As quadrilhas têm levado hoje, e isso é estatístico, menores de idade para o cometimento de crimes graves, cabendo aos jovens muitas vezes assumir a responsabilidade por esses crimes”, diz Aécio.

Veja o que o senador Aécio Neves explicou sobre o projeto.

Meirinha nos lembra que o país continua pobre, desigual, atrasado

Aécio Neves – Folha de S. Paulo – 12/12/2016

Em um ambiente tomado por crises agudas, como o que vivemos, a tendência é sempre tentar dimensionar o tamanho dos problemas por meio das estatísticas. Acabamos aprisionados em um cipoal de dados e números que relatam vários desastres anunciados, em aflitiva busca por saídas, perdendo de vista o país real, aquele que sobrevive às mazelas de diferentes governos e resiste. Muitas vezes, milagrosamente.

A Folha publicou, no sábado (10), a história de Rosimere Amorim da Costa, a Meirinha, síntese desse Brasil marcado pelas imensas falhas do Estado nacional em melhorar, de fato, a vida das pessoas.

Se é exemplo da incompetência do poder público, Meirinha é também referência do que temos de melhor para superar os desafios à frente: o nosso povo. De criança desnutrida, que impressionou o país ao ser apresentada pela TV no início dos anos 1990, ela se tornou mãe de família e, hoje, ainda com muita dificuldade, cria três de seus cinco filhos em Fortaleza.

Quem vê sua fotografia, 26 anos atrás, não imagina que uma criança naquelas condições pudesse ter forças para sobreviver. Mas sobreviveu. Superou. Construiu sua vida. Quantas, contudo, ficaram e ainda ficam pelo caminho?
Este é o Brasil que nos desafia e precisa mudar. Meirinha nos lembra que, ao contrário do que nos disseram nestes últimos anos, o país continua pobre, desigual, atrasado. Injusto. Parcela importante do nosso povo continua vivendo mal, sem saúde, sem saneamento, sem moradia. Sem quase nada.

Durante anos, números contraditórios que não resistem a nenhuma análise nos foram repetidamente apresentados como prova de que a miséria havia acabado no Brasil. Sabemos que isso nunca foi verdade.

A verdade é que o governo se dedicou a fazer a gestão diária da pobreza em vez de buscar a sua superação.

Políticas emancipatórias, que poderiam abrir melhores perspectivas de vida e oportunidades para novas gerações, foram relegadas.

Vivendo uma profunda e disseminada crise, o país permanece em dívida com todas as Meirinhas, reféns da ausência de oportunidades. Elas são o retrato real que desnuda a fantasia de que o Brasil foi vítima nos últimos longos anos.

É por causa de pessoas como Rosimere que precisamos empreender uma vigorosa agenda de mudanças que combatam privilégios, enfrentem corporações e democratizem o acesso à riqueza que o país pode produzir.

Pessoas como Meirinha dificilmente serão ouvidas em Brasília a cada embate por um novo Brasil. O grito mais alto será sempre dos mais organizados na defesa de seus interesses, justos ou não. Que o silêncio de milhões de Meirinhas ecoe com mais força do que todos eles junto ao governo e ao Congresso Nacional.

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Senado aprova projeto de Aécio que amplia direito de licença e salário-maternidade

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (08/06), projeto de lei do senador Aécio Neves que assegura o pagamento de licença-maternidade e de salário-maternidade ao marido, companheiro ou companheira de mãe falecida não segurada pela Previdência Social.

O benefício será pago ao companheiro ou companheira da mãe falecida por todo o período estabelecido pela lei para recebimento da licença-maternidade. A atual legislação prevê o pagamento do salário-maternidade apenas se a mãe falecida for segurada da Previdência. O projeto mantém a previsão legal de que o beneficiado deve ser contribuinte da Previdência.

A proposta (PLS 492/2015) do senador Aécio foi aprovada em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue agora para a Câmara dos Deputados.

“O interesse social principal a ser atendido com a extensão da licença ao cônjuge ou companheiro é o de oferecer o apoio e a atenção necessários à criança recém-nascida, na ausência de sua mãe”, afirma o senador Aécio Neves na justificativa de seu projeto.

O texto, que foi relatado pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), garante ainda salário-maternidade ao pai ou mãe adotante ou que obtenha a guarda judicial para fins de adoção, em caso de morte da mãe da criança.

A senadora Marta Suplicy apresentou um substitutivo que estendeu a concessão dos benefícios ao cônjuge sobrevivente de relação homoafetiva, no mesmo espírito adotado pelo senador Aécio Neves. Seu projeto de lei 752/2011 estendeu a licença-maternidade a solteiros, em casos de adoção de criança com mais de um ano de idade e/ou adolescente.

Brasil Real Trabalho Infantil

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Aécio Neves propõe que corrupção de menores seja crime hediondo e tenha penas triplicadas

O senador Aécio Neves apresentou, hoje (05/06), projeto de lei que, se aprovado pelo Congresso, tornará crime hediondo e triplicará a pena para quem usar criança ou adolescente para a prática de delitos.

Atualmente, as penas para corrupção de menores variam de 1 a 4 anos de reclusão, independentemente da gravidade do crime praticado. O projeto de lei do senador Aécio Neves aumenta a pena para o corruptor para até 12 anos. Pela proposta, quanto mais grave o crime cometido ou assumido pelo menor, maior será a pena para o adulto que o acompanhou ou o induziu à pratica.

O objetivo é combater o uso cada vez mais frequente de crianças e adolescentes por criminosos, em razão das penas reduzidas que beneficiam os menores de idade. “Todos os brasileiros percebem a escalada da violência em praticamente todas as regiões do país. Tem nos chamado a atenção a utilização crescente de menores de idade por maiores, por delinquentes, para cometer delitos”, explicou Aécio.

Crime Hediondo

Ao classificar a corrupção de menores como crime hediondo, o adulto condenado também não terá mais direito ao pagamento de fiança, aguardando julgamento na prisão, e terá dificultada a progressão para o regime semi-aberto. Ou seja, terá que cumprir maior parte da pena em regime fechado.

Hoje, a corrupção de menores permite que seja cumprido apenas 1/6 da pena em regime fechado. Pela proposta de Aécio Neves, teriam que ser cumpridos 2/5 em caso de réu primário ou 3/5 em caso de reincidência.

“Até hoje, as penas para corrupção de menores variam entre 1 e 4 anos de prisão. Queremos fazer com que essa pena chegue até 12 anos de reclusão, como mais um estímulo para inibir a utilização de menores de idade para cometer crimes, livrando o verdadeiro autor – seja intelectual ou físico – da ação criminosa das penas mais duras”, afirmou Aécio Neves.

 

Mudanças propostas pelo senador Aécio Neves

A corrupção de menores torna-se crime hediondo, portanto inafiançável.

Aumento das penas para o crime de corrupção de menores.

A progressão de penas sobre de 1/6 para 2/5, quando for réu primário, ou 3/5, em caso de reincidência.

Como é hoje

Pena de 1 a 4 anos para corrupção de menores.

Como passaria a ser

Pena de 2 a 12 anos, dependendo da gravidade.