Aécio defende projeto aprovado que aumenta compensação financeira de municípios afetados por hidrelétricas

“Apenas em Minas Gerais, estado que abriga a matriz hídrica do país, o estado das águas, são 152 municípios beneficiados”, diz senador

O senador Aécio Neves destacou, nesta quarta-feira (11/04), a aprovação do projeto (PLC) 315/2009, que aumenta de 45% para 65% o percentual de participação dos municípios na repartição da compensação financeira paga aos municípios afetados pela construção de usinas hidrelétricas. A proposta já aprovada pela Câmara dos Deputados vai para sanção presidencial.

A partir de então, os municípios passarão a receber a maior parte da Compensação Financeira dos Recursos Hídricos (CFRH) paga pelas usinas hidrelétricas. Dos atuais 45% da arrecadação da CFRH passarão a receber 65%. Em Minas, serão beneficiados 152 municípios atingidos por áreas alagadas pela instalação de hidrelétricas. A União e estados receberão 10% e 25%, respectivamente.

“Esta é uma luta quase histórica dos municípios alagados de todo o Brasil. É inegável que cabe a eles o ônus maior pela perda de partes importantes de seus territórios, permitindo um apoio aos prefeitos que vivem com dificuldades de toda ordem. Em Minas Gerais, principalmente, pelo descompromisso do governo do Estado com as transferências dos recursos constitucionais. Mas é um quadro de todo o país dada às dificuldades enormes que enfrentam”, afirmou o senador Aécio em plenário.

Aécio Neves destacou que são nos municípios que a população sofre os impactos sociais e econômicos gerados na construção de hidrelétricas e de reservatórios. O senador ressaltou que serão 729 municípios beneficiados pelo projeto no país.

“Esse projeto é de grande importância. Apenas em Minas Gerais, estado que abriga a matriz hídrica do país, o Estado das águas, são 152 municípios beneficiados. Cerca de 70% dos reservatórios do Brasil estão em solo mineiro”, afirmou o senador.

Aécio Neves: Compensação para estados prejudicados

O senador Aécio Neves defendeu em Brasília, emenda de sua autoria que permite compensação por perdas que os estados venham a ter com a unificação em 4% das alíquotas interestaduais do ICMS.

 

Aécio Neves: Compensação para estados

Uma proposta do senador Aécio Neves no Congresso Nacional poderá garantir melhorias para as finanças dos Estados.

 

Aécio Neves propõe maior compensação para municípios e estados produtores de minério

Senador apresenta proposta que altera cobrança dos royalties de minério para 5% do faturamento bruto das empresas mineradoras

O senador Aécio Neves protocola, nesta terça-feira (27/09), na Comissão de Infraestrutura do Senado, substitutivo ao projeto do senador Flexa Ribeiro que aumenta as alíquotas da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais), os chamados royalties do minério, beneficiando municípios e estados produtores. Hoje, a alíquota máxima da CFEM é de 3% e é calculada sobre o faturamento líquido das empresas mineradoras. O senador Aécio propõe que a alíquota chegue a 5% e seja calculada sobre o faturamento bruto, como ocorre com os royalties do petróleo.

Aécio Neves propõe ainda a criação, também como já ocorre em relação ao petróleo, da cobrança de uma “participação especial” sobre as jazidas que tenham maior rentabilidade.
Um dos objetivos da proposta do senador Aécio Neves é corrigir injustiça histórica, sobretudo em relação aos municípios e estados mineradores, assegurando maior compensação pela exploração dos recursos minerais. Os royalties possibilitam que municípios, Estados e União se adequem social e economicamente para diminuir os danos causados pela mineração e também para se prepararem para o futuro, quando a exploração mineral for encerrada.

Hoje, essa compensação é irrisória, sobretudo se comparada aos royalties do petróleo. Além de aplicar alíquotas muito menores – atualmente variam entre 0,2% e 3% – do que em relação ao petróleo (que chegam a 10%), os royalties minerais incidem sobre o faturamento líquido (no caso do petróleo incidem sobre faturamento bruto).

Alterando a base de cálculo para o faturamento bruto, além de assegurar mais recursos para estados e municípios, a proposta do senador Aécio Neves põe fim a uma série de dúvidas jurídicas sobre o que pode ou não ser abatido pelas mineradoras no cálculo para se apurar o faturamento líquido. Essas dúvidas têm gerado frequentes disputas judiciais.

Commodity 

A proposta também determina que no caso de produto mineral que tiver cotação no mercado internacional (commidity), a base de cálculo não será inferior ao valor de sua cotação. Para isso, diz a proposta, o Ministério de Minas e Energia divulgará diariamente o valor desta cotação e, caso isso não ocorra, isso ficará a cargo das secretarias de Fazenda estaduais, para que o valor mínimo seja previamente conhecido do contribuinte.

Propostas do senador Aécio Neves sobre royalties minerais

Objetivos:
Corrigir uma injustiça histórica, sobretudo em relação aos municípios e estados mineradores, assegurando maior compensação pela exploração dos recursos minerais, diminuindo a diferença em relação aos royalties do petróleo.

Acabar com as dúvidas jurídicas sobre o que pode ou não ser computado na base de cálculo dos royalties.

Alíquota sobre faturamento bruto

A alíquota máxima para o CFEM – Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, que hoje é de 3%, passa a ser, pela proposta do senador Aécio, de 5%, e sobre o faturamento bruto, não mais sobre o líquido, como atualmente.

Repartição de recursos

Redefinição dos percentuais de rateio dos recursos arrecadados com os royalties minerais entre os entes federados. A União, que recebe 12%, manteria o mesmo percentual; os Estados, que hoje têm direito a 23%, passariam a receber 30%; e os municípios passam de 65% para 50%, mas, com o aumento das alíquotas e da base de cálculo (de líquido para bruto), receberão muito mais recursos do que recebem atualmente.

Fundo Especial

A proposta prevê ainda que 8% do que for arrecadado com os royalties minerais serão divididos por todos os municípios do Estado arrecadador, independentemente de produzirem ou não minério. Os recursos serão alocados em um fundo especial para serem distribuídos.

Participação especial

O senador Aécio Neves propõe também a criação de uma cobrança a título de participação especial em jazidas de alta rentabilidade de produção e exportação, nos moldes como já ocorre com o petróleo. Nesses casos, aplica-se sobre a mesma base de cálculo do CFEM alíquotas que variam de 1% a no máximo 2,5%.

Fiscalização

Com o objetivo de assegurar maior eficiência na fiscalização da cobrança dos royalties minerais, o senador Aécio Neves propõe que os Estados possam assumir essa função em relação a suas quotas-partes e as de seus municípios, garantindo a esses o repasse imediato das parcelas a que têm direito na arrecadação, da mesma forma como ocorre hoje em relação ao ICMS e IPVA.

Aécio Neves defende compensação por impostos para conjunto de exportadores

Senador apresenta emenda à MP 540 garantindo que todos os exportadores sejam ressarcidos por cobrança indevida de tributos

O senador Aécio Neves (PSDB/MG) apresentou, nesta terça-feira (09/08), emenda à Medida Provisória (MP) 540 propondo estender a todas as empresas exportadoras de produtos industrializados o ressarcimento pela cobrança dos chamados “custos tributários residuais”, benefício previsto pelo governo federal apenas para alguns setores da economia. O senador propõe ainda que essa compensaçāo seja de 3% sobre a receita das exportações. O governo quer definir o ressarcimento entre 0% e 3%. A compensação é referente aos tributos cobrados indevidamente dentro da cadeia de produção e que acabam encarecendo o produto brasileiro, tornando-o menos competitivo no mercado exterior.

A MP 540, editada pelo governo federal como parte do programa Brasil Maior, prevê a possibilidade de ressarcimento, mas deixa a critério do Poder Executivo a definição de quais setores poderão ser atendidos e ainda o percentual do ressarcimento, podendo chegar a até 3% da receita de exportação. Na avaliação do senador Aécio Neves, já que o governo federal reconhece na MP que existe a cobrança irregular de tributos, não existe justificativa para que apenas alguns setores da indústria nacional sejam atendidos com o ressarcimento.

“Os resíduos tributários encarecem indevidamente as exportações de produtos industrializados. Sendo assim, não se compreende que o ônus, reconhecidamente prejudicial pelo próprio governo, venha a ser removido de forma seletiva, quando deve ser estendido ao conjunto de exportadores da indústria nacional. O texto atual da MP torna importantes setores da economia dependentes da boa vontade do governo federal”, afirmou o senador.

A restrição do ressarcimento está prevista no segundo parágrafo do artigo 2º da MP, que cria o Regime Especial da Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA). Diz o texto:

“O Poder Executivo poderá fixar o percentual de que trata o § 1º entre zero e 3% (três por cento), bem como poderá diferenciar o percentual aplicável por setor econômico e tipo de atividade exercida”. Assim, caberá ao governo decidir também os percentuais da compensação, podendo beneficiar um setor com 3% e outro com 2%, além de discriminar um terceiro setor aplicando-lhe ressarcimento de 0% da receita de exportação.

A emenda proposta pelo senador Aécio Neves estabelece que todos os exportadores, indistintamente, sejam compensados com o percentual de 3% de ressarcimento. O senador justifica sua emenda:

“Como proposto na MP, os critérios de seleção dos setores não são explicitados. Portanto, cabe analisar se a escolha obedecerá ao critério dos setores mais ameaçados pela concorrência, os segmentos mais dinâmicos da economia serão relegados. A manutenção do prejuízo sobre estes setores implicará, certamente, na perda do potencial de geração de emprego e renda. Por outro lado, se os mais dinâmicos forem os escolhidos pelo governo, aqueles que sofrem a concorrência internacional ficam condenados ao fracasso, exatamente por não lhes permitir que se livrem de um ônus indevido de resíduos tributários. Ou seja, discriminar a retirada do ônus não faz sentido econômico e muito menos social”, diz Aécio Neves.