Aécio vê com preocupação fim do foro privilegiado

O deputado Aécio Neves manifestou-se, nesta terça-feira (12/08), contrário ao fim do foro privilegiado para parlamentares e autoridades, previsto na Proposta de Emenda à Constituição PEC 333/2017.

Como presidente da Câmara dos Deputados, em 2001, Aécio Neves aprovou o fim da imunidade parlamentar para crimes comuns além de outras medidas que integraram à época o chamado Pacote Ético.

Leia a declaração do deputado Aécio Neves:

A definição do foro por prerrogativa de função e o conceito de imunidade parlamentar foram estabelecidos em 2001, a partir de articulação que conduzi como presidente da Câmara dos Deputados à época.
Vieram com um conjunto de medidas que foi denominado “Pacote ético” e foi, sem dúvida, um grande avanço que fortaleceu o Parlamento, vigorando até hoje.

A mudança teve o objetivo de colocar limites à imunidade parlamentar, criando um equilíbrio entre a liberdade de expressão, representada pelo voto e opinião dos parlamentares que devem ser protegidos, e a necessidade de responsabilizar parlamentares por atos eventualmente praticados que não tenham relação com o exercício do mandato, os chamados crimes comuns.

Vejo com grande preocupação a articulação em curso para alterar mais uma vez a Constituição no calor das emoções e motivada por questões circunstanciais.

Essa proposta de 2001 foi construída após um grande e amplo debate nacional, que buscou dar à necessária imunidade parlamentar os contornos e limites que ela tem hoje.

Até então, para se processar um deputado ou senador por atos alheios ao exercício do mandato, era necessária a autorização do Congresso Nacional, o que, na prática inviabilizava o início de qualquer processo.

Isso depunha contra o próprio Congresso Nacional. Foi para corrigir isso que nós estabelecemos esses limites.

A partir da emenda constitucional 35 de 2001 passa a não ser mais necessária a autorização do Congresso e determina-se que cabe apenas ao Supremo Tribunal Federal (STF) a possibilidade de processar parlamentares quando acusados ou investigados por crimes comuns, preservando-se a imunidade para atos que tenham relação com o exercício do mandato. Com isso, acabou-se também com a possibilidade de certos casuísmos e de que questões políticas locais interferissem contra ou a favor do andamento de determinado processo em instâncias inferiores.

Nesses 24 anos, considero que essa proposta se mostrou eficaz. O Congresso, muito fragilizado naquele período, recuperou credibilidade, o que foi fundamental para outros avanços que vieram depois, como a limitação para edição de medidas provisórias dentre outros.

Não vejo, portanto, razões objetivas que justifiquem a volta ao passado.

Ao contrário do que podem pensar alguns, o atual texto protege o exercício do mandato e fortalece o Parlamento.

Imunidade e impunidade são coisas diferentes e não devem ser confundidas.

Share on FacebookTweet about this on TwitterShare on Google+